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Lançada Portaria para ocupação do Teatro Municipal de maio a julho de 2015

Portaria Nº 004, de 30 de Março DE 2015

 

Adota procedimentos de utilização do espaço do Teatro Municipal Bruno Nitz em caráter provisório e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ- FCBC, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e:

Considerando a necessidade de adoção de instrumentos de gestão documental no âmbito do Teatro Municipal Bruno Nitz em caráter provisório;

Considerando a necessidade de viabilizar o calendário de eventos de 02 de maio a 31 de julho de 2015, exceto as datas previstas para eventos da FCBC divulgadas no site www.culturabc.com.br;

Considerando que a regulamentação da cessão de uso do espaço do Teatro Municipal Bruno Nitz se dará por legislação específica, e

Considerando que até que esta regulamentação se efetive o espaço do Teatro Municipal Bruno Nitz é cedido sem ônus para o proponente,

 RESOLVE:

Art. 1º Ficam adotados, em caráter provisório, procedimentos de abertura de inscrições para solicitação de propostas de pauta para Teatro Municipal Bruno Nitz, de 31 de março a 14 de abril de 2015 – através do e-mail teatro@culturabc.com.br.
Informações pelo telefone (47) 3366.5325, das 13h às 19h

 Art. 2º As solicitações de agendamentos para espetáculos/eventos deverão ser feitas na data prevista no Artigo 1º mediante requerimento encaminhado para o e-mail teatro@culturabc.com.br contendo:

I           Nome do Espetáculo/evento;

II          Data (s) e hora(s) pretendidos para a (s) apresentação (ções), entre 02 de maio e 31 de julho de 2015;

III        Classificação indicativa (PORTARIAS 1.100/2006 e 1.220/2007 do Ministério da Justiça);

IV         Resumo do roteiro, produtor e diretor responsáveis;

V          Portfólio do produtor e diretor;

VI         Dados pessoais, endereço, telefone, CPF/CNPJ do proponente;

VII        Gênero, título e autoria do espetáculo/evento;

VIII       Duração do espetáculo/eventos;

IX         Natureza e finalidade do espetáculo/eventos;

X          Release, fotos e informações sobre o espetáculo/eventos;

XI         Valor do ingresso e local de vendas e/ou se convidados/aberto ao público;

XII        Ficha técnica do espetáculo/eventos contendo mapa de iluminação, cenário e som.

Parágrafo Primeiro A Comissão de Pauta avaliará as propostas obedecendo aos seguintes critérios expressos ou não na proposta:

Consonância com os princípios da liberdade de expressão, criação e fruição; diversidade cultural; respeito aos direitos humanos e responsabilidade socioambiental.

Contribuição ao desenvolvimento artístico cultural.

Qualidade e características de sua ficha técnica.

Adequação dos espetáculos/eventos às características físicas e técnicas do teatro.

Parágrafo Segundo Como critérios de desempate serão considerados os critérios expressos nas letras “c” e  “d” do parágrafo anterior e a ordem de inscrição conforme data de solicitação.

Parágrafo Terceiro No caso de a proposta ser aprovada, mas for incompatível com a data solicitada, a Comissão de Pauta fará contato com o proponente sugerindo nova data.

Parágrafo Quarto  Serão desclassificadas as propostas de natureza:

a) para fins políticos partidários, religiosos, filosóficos, espirituais;

b) para atividades escolares relacionadas a datas comemorativas e formaturas em qualquer nível de grau ou de cursos de naturezas diversas;

c) para a realização de feiras e/ou exposição com fins lucrativos.

Art. 3º  Em caso de deferimento do pedido, o proponente fica ciente que a preparação, montagem e desmontagem do espetáculo/evento devem ser feitas no mesmo dia.

Parágrafo Único O produtor e diretor responsáveis deverão assinar o Termo de Compromisso junto a Fundação Cultural de Balneário Camboriú-FCBC.

Art.4º O proponente deverá informar, no ato de solicitação de pauta e para o devido parecer, se o espetáculo/evento inclui alguma cena que possa por em risco a integridade física do público e danos materiais às instalações, bem como uso de fogo, água, produtos inflamáveis, entre outros.

Art. 5º A direção do Teatro Municipal Bruno Nitz não se responsabiliza pelos objetos pessoais, instrumentos musicais, materiais cênicos e outros de propriedade do proponente que porventura venham a ser extraviados e/ou danificados no período de ocupação do Teatro.

Art. 6º – O proponente será responsável por todas as despesas com pessoal por ele contratado e que lhe preste serviço sob qualquer forma, compreendendo salários e recolhimentos relativos a acidentes de trabalho, seguro e demais obrigações de natureza social e trabalhista, assumindo ainda a obrigação de cumprir legislações federais, estaduais e municipais. Também é de sua responsabilidade recolher todos os tributos, contribuições e taxas públicas relativas à execução de seus serviços, ficando também responsável pelas penalidades resultantes de infrações ou inadimplências contratuais e regulamentares.

Parágrafo Único Inclui-se, também, como responsabilidade do proponente, os recolhimentos devidos ao ECAD – Escritório Central de Arrecadação de Direitos, SBAT – Sociedade Brasileira de Atores Teatrais e OMB – Ordem dos Músicos do Brasil.

Art. 7º  A utilização do Teatro Municipal Bruno Nitz implica na disponibilização de 15% dos ingressos (50 ingressos) para a Fundação Cultural, com a finalidade do desenvolvimento de ações para formação de público.

Parágrafo Primeiro Os referidos ingressos deverão ser distribuídos, proporcionalmente, nos diversos setores do Teatro e deverão ser entregues à FCBC com antecedência de 7 (sete) dias úteis.

Parágrafo Segundo  Não serão aceitos ingressos sem as informações referentes à classificação, data e  hora, conforme aprovado pela Comissão de Pauta do Teatro.

Art. 8º  O proponente fica obrigado a indenizar o Teatro Municipal Bruno Nitz por eventuais danos às dependências e equipamentos do Teatro, devendo firmar termo de responsabilidade mediante constatação dos mesmos.

Art 9º  A instalação dos materiais de divulgação dos espetáculos/eventos e patrocinadores no hall do Teatro e espaços destinados a este fim somente será permitida após a aprovação pela Direção do Teatro.

Art. 10  Os espetáculos/eventos deverão ter início no horário anunciado, podendo haver uma tolerância de 15 (quinze) minutos de atraso, caso ocorram problemas técnicos de responsabilidade da produção.

Parágrafo Único  Deverá ser observado um intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos entre o término de uma sessão e o início de outra.

Art. 11  Os horários de carga, descarga, montagem de cenário, som, iluminação e demais equipamentos, serão determinados pela Direção de Teatro de comum acordo com o proponente.

Art. 12  Os equipamentos de som e iluminação poderão ser operados pelos técnicos do espetáculo/evento, desde que acompanhados por um técnico do Teatro. Constatando qualquer irregularidade no manuseio dos equipamentos, o técnico do Teatro deverá comunicar imediatamente à Direção, para que se adotem as providências cabíveis.

Art. 13 Os cenários e demais equipamentos pertencentes ao usuário deverão ser retirados do Teatro logo após o término do espetáculo/evento. Findo esse prazo, não serão de responsabilidade da direção do Teatro os materiais deixados em seu interior.

Parágrafo Único A retirada dos equipamentos será sempre acompanhada pela administração do Teatro.

 

Art. 14  Será de inteira responsabilidade do proponente o transporte de cenários e outros materiais a ele pertencentes.

 

Art. 15  A confecção e venda dos ingressos na bilheteria do Teatro serão de exclusiva responsabilidade do proponente.

 

Art. 16 O Teatro poderá ficar fechado nos dias a serem determinados pela administração para limpeza, manutenção e compensação de jornada de trabalho dos servidores.

 

Art. 17 Nas salas de som, luz, projeção e canhões de iluminação, bem como na bilheteria, somente será permitida a entrada das respectivas equipes de trabalho e pessoal administrativo do Teatro.

 

Art. 18 A direção do Teatro poderá impedir a entrada ou determinar a retirada de pessoas que por comportamento antissocial incomodem os demais presentes.

 

Art. 19 É proibido o consumo e a distribuição de bebidas e alimentos de qualquer tipo na plateia do Teatro.

 

Art. 20 É expressamente proibido fumar no recinto do palco, da plateia, banheiros, camarins e hall de entrada.

Art. 21 Fica expressamente proibida a divulgação de espetáculos/eventos inscritos nesta portaria, envolvendo o nome do Teatro Municipal Bruno Nitz, antes da publicação oficial, pela Fundação Cultural de Balneário Camboriú, dos eventos selecionados pela Comissão de Pauta.

Art. 22 O descumprimento das normas desta Portaria implicará na aplicação de penalidades pela Comissão de Pauta do Teatro Municipal Bruno Nitz, tais como critério de desempate, desclassificação da proposta, inclusive cancelamento do espetáculo/evento classificado.

Art. 23  Havendo a regulamentação da cessão de uso do espaço do Teatro Municipal Bruno Nitz por lei específica durante a vigência desta portaria, passarão a vigorar os encargos previstos na norma, em substituição às condições previstas no Art. 7º.

Art. 24  Os casos omissos nesta portaria serão resolvidos pelo Presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú.

 

Art. 25  Esta portaria  entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

ANDERSON BELUZZO
Presidente da Fundação Cultural
de Balneário Camboriú

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