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Aberta a seleção para a Mostra de Teatro Balneário Camboriú 2014 – Credenciamento até 12/03

De 31 de março a 6 de abril, a Fundação Cultural de Balneário Camboriú (FCBC) promove a Mostra de Teatro BC 2014, já no palco do Teatro Municipal Bruno Nitz que será inaugurado em 27 de março.  Para participar, as entidades devem analisar o edital  e apresentar a documentação para o credenciamento até quarta-feira, 12 de março, às 19h, na sede da FCBC – Rua 300, nº 50.  O chamamento público é uma forma de licitação prevista na legislação em vigor. O projeto vencedor receberá recursos da ordem de R$ 34 mil para execução do projeto.

Uma comissão será responsável pela escolha do melhor projeto que deverá abranger os seguintes itens: duas apresentações de grupos teatrais convidados, sendo 01 (uma) na abertura e  01 (uma) no encerramento da Mostra, sete apresentações teatrais de grupos locais, três apresentações culturais em mostra paralela, quatro oficinas teatrais abertas à comunidade e uma oficina artística de referência nacional destinada aos artistas da cidade e região.

Confira o edital e participe.

Download dos arquivos anexos (declarações)

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 01/2014/FCBC

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A Fundação Cultural de Balneário Camboriú – FCBC, observando as disposições da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº. 11.445, de 05 de janeiro 2007, Lei nº. 12.465, de 12 de agosto de 2011, torna público o presente Edital de Chamamento

2. OBJETO

Este Edital tem por objetivo qualificar ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, para participação de certame licitatório visando a escolha do melhor projeto para promover a MOSTRA DE TEATRO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ 2014, no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais)

 

3. ABRANGÊNCIA

O presente Edital abrange a participação de entidade que apresente projeto para a MOSTRA DE TEATRO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ 2014, elaborado e desenvolvido por grupos locais.

CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE PROJETOS PARA A MOSTRA DE TEATRO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ 2014

1 – CHAMADA

A Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, por meio da Fundação Cultural de Balneário Camboriú, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua 300 nº 50, Centro, Balneário Camboriú – SC, comunica a quem interessar possa que está realizando Chamada Pública com o objetivo de qualificar ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, para participação de certame licitatório visando a escolha do melhor projeto para promover a MOSTRA DE TEATRO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ 2014.

2 – REQUERIMENTO

a) As pessoas jurídicas de direito privado de fins não-econômicos e associações/agremiações civis não-lucrativas, cujas atividades sejam dirigidas à apresentações artísticas/culturais, deverão protocolar requerimento em envelope identificado e lacrado (contendo a documentação) junto à Fundação Cultural, com sede à Rua 300 nº 50, Centro, Balneário Camboriú – SC, dirigido ao presidente Anderson Beluzzo, elencando todos os documentos abaixo exigidos como condição única para a devida qualificação:

  •  Estatuto registrado em cartório
  • Ata de eleição de sua atual diretoria
  • Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
  • Certidão de Regularidade junto ao FGTS
  • Certidão de Débitos do INSS
  • Certidão Negativa de débitos Federal, Estadual e Municipal
  • Cópia do Documento de Identificação (RG ou Habilitação) do atual presidente, juntamente com o comprovante de residência atualizado
  • Relação dos dirigentes com CPF
  • Declaração de que não possui vínculo com a Prefeitura de Balneário Camboriú (Modelo – Anexo I)
  • Declaração de que não Emprega Menor (Modelo – Anexo II)
  • Declaração de Legitimidade (Modelo – Anexo III)
  • Declaração do PROCON

b) Os documentos acima exigidos somente poderão aceitos em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou mediante publicação em órgão da imprensa oficial, não sendo aceitas cópias ilegíveis, documentos cujas datas estejam rasuradas, sendo que a Administração reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento sempre que tiver dúvida e julgar necessário, devendo os proponentes  apresentá-lo no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de desqualificação.

3 – PRAZO PARA O CREDENCIAMENTO

O recebimento do credenciamento deverá ser devidamente acompanhado do envelope contendo a documentação acima mencionada e se dará das 13h às 18h em dias úteis, a partir do dia 05 de março, data desta publicação, cujo prazo se encerrará no dia 12 de março às 19 horas, sem,do de caráter improrrogável.

4. PARA CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES, SERÃO CONSIDERADOS OS SEGUINTES CRITÉRIOS:

 A Entidade deverá apresentar projeto propondo a organização e o desenvolvimento de uma Mostra de Teatro, compreendendo espetáculos prioritariamente de grupos locais, que acontecerá no período compreendido entre  30 de março e 06 de abril de 2014, nos locais definidos para a referida programação contemplando as atrações abaixo descritas:

– Duas apresentações de grupos teatrais convidados, sendo 01 (uma) na abertura e  01 (uma) no encerramento da Mostra.

– Sete apresentações teatrais de grupos locais.

– Três apresentações culturais em mostra paralela.

– Quatro oficinas teatrais abertas à comunidade.

– Uma oficina artística de referência nacional destinada aos artistas da cidade e região.

 

4.1 – ORGANIZAÇÃO DA MOSTRA DE TEATRO

Organizar as apresentações de espetáculos locais e convidados e a contratação dos grupos teatrais.

Sendo distribuídas da seguinte forma:

a) 02 (duas) apresentações de grupos teatrais convidados, sendo uma na abertura e uma no encerramento da Mostra.

b) 07 (sete) apresentações teatrais de grupos locais.

4.2 – PROMOVER A ESCOLHA E CONTRATAÇÃO DE MINISTRANTES DE OFICINAS TEATRAIS ABERTAS À COMUNIDADE

A Entidade será responsável por definir os ministrantes de oficinas teatrais e proceder sua contratação, bem como o acompanhamento da realização das oficinas, sendo  04 (quatro) oficinas abertas à comunidade  que acontecerão em locais a serem definidos.

4.3 – PROMOVER A ESCOLHA E CONTRATAÇÃO DE MINISTRANTE DE UMA OFICINA PARA OS ARTISTAS DE TEATRO DA CIDADE E REGIÃO

A Entidade deverá oferecer uma oficina para artistas da cidade e região com  ministrante de referência nacional, contratado pela mesma..

5. DO CREDENCIAMENTO DA ENTIDADE

5.1. A contratação da entidade fica condicionada à confirmação dos itens descritos nas declarações anexo

5.2. A apresentação de proposta implicará na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital.

5.3. Serão de responsabilidade da entidade proponente:

a) Todas as despesas decorrentes de sua participação neste credenciamento.

b) A veracidade das informações e dos documentos apresentados, bem como sua comprovação, quando solicitada.

c) A guarda de cópia da proposta, documentos e de todos os anexos.

5.4. Quando credenciada deverá manter seus dados atualizados até a aprovação final da atividade.

 

6. CRONOGRAMA DE CREDENCIAMENTO

6.1.  Período de Inscrição:

– De 05 a 12 de março de 2014, das 13h às 19h.

6.2. Da divulgação do resultado

– Dia 13 de março de 2014 divulgação do resultado final no site da Fundação Cultural de Balneário Camboriú (www.culturabc.com.br)

6.3.  Prazo para o protocolo de recurso do resultado final:

– Dia 14 de março, com protocolo das 13h às 19h, na sede da Fundação Cultural de Balneário Camboriú

6.4. Dia 15 de março de 2014  divulgação do resultado final no site da Fundação Cultural de Balneário Camboriú (www.culturabc.com.br), após análise dos recursos.

6.5. Não será aceito, em nenhuma hipótese, qualquer documento ou material fora do prazo, forma e demais condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.

6.6. É de inteira responsabilidade dos proponentes o acompanhamento da divulgação dos resultados no site da FCBC.

7. FORMA DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1. Será disponibilizado, na forma de convênio, o pagamento do valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) em até 05 dias após a assinatura do Termo de Convênio.

7.2. Para prestação de contas, a entidade conveniada deverá comprovar o cumprimento do credenciamento e disposições previstas no Termo de Convênio, apresentando Relatório de Resultados com descrição da atividade, com mensuração quantitativa e qualitativa, e respectivo registro fotográfico, em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento do evento.

7.3. As eventuais alterações que se refiram ao objeto da proposta, somente serão aceitas com prévia anuência da Fundação Cultural.

7.4. Para que se proceda a análise documental e posterior submissão à aprovação da autoridade competente, a prestação de contas deverá ser entregue ao Departamento Financeiro da Fundação Cultural de Balneário Camboriú devidamente preenchida com a indicação de seus recibos, comprovação de transferências bancárias ou depósitos referentes ao pagamento dos artistas, juntamente com os comprovantes.

7.5. A não aprovação da prestação de contas do projeto sujeitará o proponente a devolver o total da importância recebida, acrescida de atualização monetária, em até 30 (dias) da publicação do despacho que a tenha rejeitado.

7.5.1. A não devolução da importância no prazo assinalado, caracterizará a inadimplência do proponente nos termos da Lei Federal 8.666/93.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. É vedado efetuar pagamento a qualquer título a servidor ou empregado público ativo, integrante de quadro de pessoal de qualquer órgão ou entidade pública da administração municipal direta ou indireta, pela prestação de serviços, inclusive de consultoria ou assistência técnica.

8.2. A entidade conveniada é a única responsável pelos ônus decorrentes do credenciamento incompleto, campos não preenchidos e falta de documentação, bem como pelo cumprimento das obrigações perante terceiros envolvidos na Mostra de Teatro objeto deste Edital.

8.3. A Fundação Cultural de Balneário Camboriú exercerá o dever de, a qualquer tempo, eliminar eventuais erros processuais comprovados, bem como disporá do direito de excluir desta seleção proponentes que:

a) Se enquadrem nas vedações indicadas neste Edital e na legislação aplicável.

b) Não tenham comprovada a veracidade das informações e dos documentos apresentados,

quando solicitado.

c) Não atendam, em tempo hábil, às diligências solicitadas durante todo o processo.

8.4. Serão recebidos pedidos de reconsideração dirigidos à Comissão Técnica que será criada por ato do presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú exclusivamente na hipótese de erro de forma, os quais serão apreciados pela própria Comissão mediante parecer técnico.

Balneário Camboriú/SC, 05 de março de 2014.

Anderson Beluzzo
Presidente da Fundação Cultural

 

Download dos arquivos anexos (declarações)

ANEXO I – Modelo de Declaração

Eu, ____________________________________CPF __________________, na condição de (presidente ou cargo equivalente) da  entidade ______________________________________________________, declaro, sob as penalidades da lei, que não sou servidor público municipal e que não tenho relação familiar ou parentesco consanguíneo até o terceiro grau com qualquer servidor público na administração, fundações ou autarquias do Município de Balneário Camboriú.

 

Balneário Camboriú/SC, _____ de março de 2014.

Nome e cargo do dirigente

ANEXO II – MODELO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR

 

……………………………………………………………………………….,com sede na cidade de

(nome da empresa )

 

……………………………………………………………………………………………………………………………………………,

(endereço) 

inscrita no CNPJ sob o nº. ……………………………………….., vem através de seu representante legal infra-assinado, em atenção ao inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854 de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7° inciso XXXIII, regulamentada e que não será utilizada mão de obra de menores de 18 (dezoito) anos de idade em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não será utilizada mão de obra de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendizes.

 

Local e data

(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)

Anexo III – DECLARAÇÃO DE ATESTADO DE LEGITIMIDADE

 

Eu _______________________________________________________, brasileiro(a), portador (a) de RG, ________________________ e CPF __________________________, residente e domiciliado (a) à Rua :___________________________________________, DECLARO, para fins de prova junto à Fundação Cultural de Balneário Camboriú, que represento o (a) Entidade:_____________________________________, composto por ______ membros envolvidos diretamente na execução do projeto, ficando encarregado pelo recebimento do recurso a ser pago em conformidade ao referido Edital e ao PROJETO ARTÍSTICO/CULTURAL  por nós propostos, sendo que me comprometo a prestar contas dos gastos efetuados junto a esta Fundação no prazo estabelecido em Edital.

 

Balneário Camboriú, ____de março de 2014.

 

____________________________________

Assinatura do Responsável

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