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Coletiva de inauguração da Galeria de Arte – Segunda, 17, é o último dia!

Segunda-feira, 17 de março, é o último dia para os artistas inscreverem seus trabalhos para participar da exposição coletiva que vai marcar a inauguração da Galeria Municipal de Arte programada para 27 de março, juntamente com o Teatro Municipal. Estão habilitados a participar deste edital somente artistas residentes em Balneário Camboriú há mais de dois anos e maiores de 18 anos, sendo aceita somente uma proposta por artista.

As propostas poderão ser compostas por até três obras caracterizadas como pintura, escultura, desenho, gravura, fotografia e instalações. A Comissão de Curadoria será formada por três artistas do segmento ligados à fundações culturais catarinenses.

Nesta sexta, 14, o presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú, Anderson Beluzzo, publicou a portaria de nomeação da Comissão de Curadoria que vai analisar as obras inscritas neste edital. Confira e participe.

PORTARIA Nº 001/2014

ANDERSON BELUZZO, Presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através da Portaria nº 18.810/2013,

Resolve:

1º – Nomear os representantes a seguir para compor a Comissão de Curadoria do Edital 001/2014 da Exposição Coletiva de Inauguração da Galeria Municipal de Arte de Balneário Camboriú:

– Márcia Rosângela Morsch de Souza, representante da Fundação Cultural de Joinville

– Maria Izilda Ávila, representante da Fundação Cultural de Blumenau

– Cláudia Maria Costa, representante da Fundação Cultural de Jaraguá do Sul

2º – Este ato entra em vigor nesta data.

Balneário Camboriú, 14 de março de 2014

Anderson Beluzzo
Presidente  da Fundação Cultural de Balneário Camboriú

DOWNLOAD DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

LEIA O EDITAL 

EDITAL 001/2014 – FCBC/ Galeria Municipal de Arte

Dispõe sobre a seleção de obras de arte para compor a Exposição Coletiva de Inauguração da Galeria Municipal de Arte de Balneário Camboriú

O Presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú – FCBC, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de prazo para inscrições de propostas de obras de arte para compor a Exposição de Inauguração da Galeria Municipal de Arte de Balneário Camboriú localizada na Rua 300, número 50, anexo ao Teatro Municipal – Centro – Balneário Camboriú (SC).

1. Do objeto

Constitui-se objeto do presente Edital a seleção de obras de arte para compor a Exposição Coletiva de Inauguração da Galeria Municipal de Arte de Balneário Camboriú, a qual permanecerá aberta à visitação no período de 30 dias, a partir de 27 de março de 2014. A Exposição tem como objetivo, além do evento de Inauguração da Galeria Municipal de Arte, a divulgação da obra de artistas locais.

1.1 Este processo de seleção prevê a participação do (a) Proponente e sua obra na Exposição Coletiva de Inauguração da Galeria Municipal de Arte de Balneário Camboriú não contemplando qualquer tipo de premiação.

2. Da participação

2.1 Estão habilitados a participar deste Edital artistas residentes em Balneário Camboriú há mais de dois anos (02) e maiores de 18 anos.

2.2 A participação será apenas individual.

2.3 Cada Proponente poderá participar com apenas uma Proposta.

2.4 É vedada a participação neste Edital de pessoas integrantes do quadro de servidores da Fundação Cultural de Balneário Camboriú (FCBC) e Membros da Comissão de Curadoria.

3. Da apresentação das propostas

3.1 Cada proposta deverá ser composta de até três (03) obras.

3.2 As obras deverão caracterizar-se como: pintura, escultura, desenho, gravura, fotografia, instalações.

 4. Das inscrições

4.1 – Ao se inscrever no presente edital, o (a) Proponente declara a inexistência de plágio das obras e/ou Proposta inscrita, bem como garante ter a autorização de terceiros que porventura tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando, inclusive, por eventuais reivindicações quanto ao uso não autorizado de imagens e direitos autorais.

 4.2 – A inscrição das Propostas é gratuita e deverá ocorrer no período de 17 (dezessete) de fevereiro a 17 (dezessete) de março de 2014, no horário das 13h às 19h, na sede da Fundação Cultural (FCBC) localizada na Rua 300, número 50, anexo ao Teatro Municipal  – Centro –Balneário Camboriú (SC).

 4.3. A inscrição será efetuada mediante protocolo de um envelope denominado Envelope de Inscrição, em formato A3, lacrado e identificado no seu exterior, com as seguintes informações:

  • Envelope de Inscrição
  • EDITAL 001/2014 – FCBC/ Galeria Municipal de Arte
  • Relação das obras com respectivos títulos quando houver
  • Nome do (a) proponente

4.3.1 O envelope de inscrição deverá conter outros dois envelopes, os quais deverão ser em formato A4, lacrados e denominados, respectivamente de:

A) Envelope de Habilitação, no qual será colocada toda a documentação do (a) proponente e identificado no seu exterior com as seguintes informações:

  •  Envelope de Habilitação
  • Edital 001/2014 – FCBC/ Galeria Municipal de Arte
  • Nome do (a) Proponente:

A.1) Este envelope deve conter os seguintes documentos:

a) Formulário da inscrição de habilitação – Anexo 1

b) Fotocópia da cédula de identidade e do CPF do Proponente.

c) Comprovante de residência que obedeça às exigências do item 2.1 deste Edital, sendo: fotocópia de fatura de água, de telefone ou de energia em nome do (a) proponente, ou declaração assinada pelo proprietário ou locador do imóvel em que reside, com firma reconhecida em cartório, sendo um documento para cada ano de residência (2012 e 2013).

e) Currículo sucinto do artista e portifólio (se houver) com principais exposições e prêmios.

f) Cópias de catálogos, reportagens, publicações, comentários e críticas de exposições já realizadas.

B) Envelope da Proposta, o qual deverá ser identificado no seu exterior com as informações abaixo:

  • Envelope da Proposta
  • Edital 001/2014 – FCBC/ Galeria Municipal de Arte
  • Relação das obras com respectivos títulos quando houver

B.1) O material que fizer parte deste envelope não poderá conter nenhuma forma de identificação do Proponente.

B.2) Este envelope deverá conter os seguintes documentos relativos à Proposta:

a) Apresentação da Proposta deverá ser impressa em papel formato A4 e em CD/DVD com textos no formato Word, contendo: título, texto explicativo de cada obra com dimensões e técnicas.

b) Fotos (tamanho 15 x 21 cm): sendo uma foto colorida de cada obra especificando no verso de cada uma delas: título da obra, técnica utilizada, dimensões e ano em que a obra foi produzida. As fotos das obras no CD/DVD (podem ser mais de uma) devem estar no formato jpg com qualidade de 300 DPI.

6. Da Comissão de Curadoria

6.1 A Comissão de Curadoria será formada por 03 (três) convidados representantes de fundações de cultura de Santa Catarina, e nomeada pelo presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú.

 7. Da seleção e publicação do resultado

7.1 A Comissão de Curadoria selecionará uma obra de cada Proposta apresentada considerando os seguintes critérios de avaliação:

  • Adequação da obra ao espaço físico da Galeria.
  • Originalidade.
  • Qualidade técnica.
  • Análise da cor, forma e harmonia.
  • Perspectiva histórica e de contribuição ao enriquecimento sócio-cultural da comunidade.

7.2 Cada critério receberá pontuação de 0 (zero) a 2 (dois) somando um total de 10 (dez) pontos para cada obra.

7.3 Serão classificadas as obras com pontuação superior a 5 (cinco) pontos.

7.4 O resultado da avaliação será divulgado na página eletrônica da FCBC (www.culturabc.com.br), sendo de total responsabilidade do (a) Proponente acompanhar a atualização dessas informações.

8. Dos recursos

8.1 Os recursos sobre o resultado da avaliação da Comissão de Curadoria deverão ser enviados para o endereço eletrônico artesdiretoria.fcbc@balneariocamboriu.sc.gov.br, em formulário padrão disponível na página eletrônica da FCBC (www.culturabc.com.br), no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado.

8.2 A Comissão de Curadoria fará o julgamento dos recursos no prazo de 02 (dois) dias e, caso sejam procedentes, a reavaliação da pontuação obtida.

8.3 O resultado das decisões sobre os recursos será informado direta e individualmente ao recorrente no e-mail do proponente constante na ficha de inscrição no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o prazo constante no item 8.2 deste Edital.

8.4  O resultado final com a classificação das Propostas  inscritas no presente Edital será homologado pelo presidente da FCBC e publicado na página eletrônica da FCBC (www.culturabc.com.br) com a respectiva pontuação em ordem decrescente de classificação, sendo de total responsabilidade dos proponentes acompanhar a atualização dessas informações.

8.5 As Propostas não selecionadas ficarão à disposição dos respectivos proponentes por até 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado final. A não retirada do projeto neste prazo permitirá sua inutilização pela FCBC.

8.5.1 Neste período, os interessados em retirar as Propostas deverão entrar em contato com a FCBC por meio do endereço eletrônico artesdiretoria.fcbc@balneariocamboriu.sc.gov.br, informando o número do protocolo de inscrição, o nome do proponente e a data em que irá retirar o material.

8.5.2 A retirada do material deverá ser feita pessoalmente pelo (a) Proponente ou pessoa por ele indicada, mediante autorização assinada pelo Proponente.

9. Das competências

9.1 Das competências da Fundação Cultural de Balneário Camboriú (FCBC)/ Galeria Municipal de Arte:

a) Coordenar todo o processo de seleção das obras em conformidade com este Edital.

b) Planejar o cronograma e coordenar as ações referentes à Exposição.

c) A conservação das obras durante o período da Exposição.

d) A elaboração do layout e postagem dos convites nas redes sociais.

e) A divulgação na imprensa mediante release e material fotográfico fornecido pelos artistas.

f) A disponibilização do espaço físico aos artistas contemplados neste Edital com, no mínimo, dois dias de antecedência da abertura da Exposição.

g) Garantir os direitos autorais.

9.2 A FCBC / Galeria Municipal de Arte não se responsabiliza por:

a) Eventuais danos causados às obras devido à embalagem e transporte incorretos.

b) Qualquer despesa envolvendo o proponente e a obra participante da Exposição, quem responde por qualquer transgressão às leis por ele (a) praticada.

c) Aquisição de embalagens para as obras expostas. A embalagem utilizada pelo artista para o transporte de sua obra será a mesma utilizada pela Galeria Municipal de Arte no término da exposição.

d) Transporte do material a ser exposto, nem pelo transporte do (a) artista, ficando a cargo exclusivo do expositor, da expositora.

e) Acondicionamento adequado das obras não retiradas no prazo de 03 (três) dias após o término da exposição, as quais serão guardadas no depósito da FCBC, pelo período máximo de 15 (quinze) dias. Após este período, a obra passará a fazer parte do acervo da Galeria Municipal de Arte de Balneário Camboriú.

f) Prática de plágio.

9.3 Da competência do artista

a) Assinar o Termo de Responsabilidade com a Galeria Municipal de Arte para oficializar a Exposição.

b) Encaminhar à Galeria Municipal de Arte dados ou outros materiais solicitados.

c) Responsabilizar-se por materiais e equipamentos específicos para montagem, não disponíveis na Galeria Municipal de Arte.

d) Participar de encontros com a comunidade dentro das atividades de ações educativas na Galeria Municipal de Arte.

e) Retirar as obras da Galeria Municipal de Arte no prazo de até 03 (três) dias após o término da exposição.

f) Comunicar à FCBC, por escrito, no caso de desistência de participar da Exposição.

 10. Da comercialização das obras

10.1 Fica a critério do (a) proponente a comercialização ou não das obras.

10.2 A negociação das obras deverá ser feita diretamente entre o (a) artista e o comprador, isentando-se a Galeria Municipal de Arte e a FCBC de qualquer responsabilidade em eventuais transações.

10.3 As obras vendidas somente poderão ser retiradas da Galeria ao término da Exposição.

10.4 A entrega das obras aos compradores será de inteira responsabilidade do artista.

 11. Das disposições finais

11.1 Apenas a seleção da obra não garante a participação na Exposição. A participação somente será efetivada com a assinatura do Termo de Responsabilidade no ato da entrega da obra.

11.2 Os artistas selecionados ficam impedidos de modificar a Proposta apresentada.

11.3 O não cumprimento de qualquer item deste Edital acarretará na imediata exclusão da Proposta do processo de seleção.

11.4 Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Comissão Técnica Interna da FCBC e o representante da Câmara Setorial de Artes Visuais no Conselho Municipal de Cultura de Balneário Camboriú, ficando desde logo eleito o Foro da Comarca de Balneário Camboriú para dirimir eventuais questões relativas a este Edital.

11.5 Fazem parte deste Edital como documentos complementares disponibilizados na página eletrônica da FCBC (www.culturabc.com.br) os seguintes anexos:

Anexo 1 – Formulário de Inscrição.

Anexo 2 – Informações técnicas da Galeria Municipal de Arte de Balneário Camboriú.

 

Balneário Camboriú, 17 de fevereiro de 2014.

 Anderson Beluzzo

Presidente da Fundação Cultural
de Balneário Camboriú

ANEXO 1

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – DADOS CADASTRAIS

DOWNLOAD DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

ANEXO 2

INFORMAÇÕES TÉCNICAS
DA GALERIA MUNICIPAL DE ARTE DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ

EDITAL 001/2014 – FCBC/ GALERIA MUNICIPAL DE ARTE

 

  • Área total de 300 m², com pé direito medindo 4 metros.
  • Paredes brancas e teto branco com iluminação natural.
  • Piso laminado (imitando madeira cor clara).
  • Climatização central com 07 (sete) aparelhos de ar-condicionado.
  • Spots direcionáveis com lâmpadas dicroicas, instalados próximos ao teto.
  • Painéis móveis (tipo biombos) medindo 1,35m x 1,75m e 2,70m x 2,10m.
  • Duas ilhas para instalações, uma medindo 3m x 3m e, a outra, 2,5 m X 2,5 m.
  • Cubos (suportes) para exposição de objetos tridimensionais.

 

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