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INSTRUÇÃO NORMATIVA N°08/2020 – Dispõe sobre as orientações quanto à organização das FEIRAS CULTURAIS

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Balneário Camboriú, 30 de julho de 2020.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA N°08/2020

  

Dispõe sobre as orientações quanto à organização das FEIRAS CULTURAIS em decorrência das medidas de prevenção do COVID-19 (Coronavirus) estabelecendo condutas e orientações aos feirantes e usuários. 

A Fundação Cultural de Balneário Camboriú, no uso de suas atribuições:

Considerando, a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência infecção humana pelo novo corona vírus (COVID-19);

Considerando a Portaria n. 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo corona vírus (COVID-19);

Considerando o Decreto Estadual nº 515, de 17 de março de 2020, que declara situação de emergência em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 – doenças infecciosas virais, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências;

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Estado de Santa Catarina, conforme Decreto Estadual nº 525, de 23 de março de 2020;

Considerando o Art. 7º, do Decreto Estadual nº 525, de 23 de março de 2020, “Ficam suspensas, em todo o território catarinense, sob regime de quarentena, nos termos do inciso II do art. 2º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020: (…) II – pelo período de 30 (trinta) dias: a) os eventos e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos; b) a concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças e praias;(…)”;

Considerando o Decreto Municipal nº 9332, de 21 de fevereiro de 2019, que regulamenta para exercício comercial e respectivo funcionamento da Feira Livre, Feira de Arte, Artesanato e Antiguidades, Feira de Eventos Culturais e Feira de Hortifrutigranjeiros, realizadas com apoio do Poder Público no Município de Balneário Camboriú, e dá outras providências.

Considerando a Portaria SES (Secretaria Estadual de Saúde) nº 244 de 12/04/2020, que estabelece critérios para a abertura e realização de atividades esxercidas por comércio de rua em geral.

Considerando o Art. 9º, do Decreto Estadual nº 525, de 23 de março de 2020, “Para fins deste Decreto, consideram-se serviços públicos e atividades essenciais: (…) XI– produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas; (…) § 2º A comercialização de alimentos de que trata o inciso XI do caput deste artigo abrange supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues e peixarias.”

Considerando a Portaria SES nº 244 de 12 de abril de 2020, que apresenta as obrigações do comércio em geral.

Considerando o Decreto Decreto nº 10.011, de 28 de Julho de 2020 que prorroga as novas medidas de enfrentamento so Coronavírus (COVID-19), NO Município de Balneário Camboriú, e dá outras providências.

RESOLVE:

 

Estabelecer diretrizes para o exercício das Feiras Culturais de Balneário Camboriú, exclusivamente para a Cultura Alimentar, no período de vigência do Decreto Estadual nº 525, de 23 de março de 2020.

 

  • Ficam autorizadas as seguintes edições de feiras:

FEIRA DO BOULEVARD RUA 200 – QUARTA-FEIRA, DAS 07 ÀS 12 HORAS

FEIRA DO BOULEVARD RUA 200 – SÁBADO, DAS 07 ÀS 12 HORAS

FEIRA DA PRAÇA DA CULTURA – SÁBADO, DAS 09 ÀS 15 HORAS

FEIRA DA PRAÇA DA BARRA – DOMINGO, DAS 13 ÀS 18 HORAS

  • Ficam autorizados todos os seguimentos de produtos do Decreto Municipal nº 9322/19:
  • Realizar as inscrições mediante o link enviado aos feirantes cadastrados com autorizações sanitárias em vigência, aceitando os termos do regulamento;
  • Será permitida apenas a comercialização de produtos alimentares SEM CONSUMO NO LOCAL, para que não haja permanência de público, devidamente embalados e rotulados conforme legislação sanitária;
  • Não será permitida a montagem de praça de alimentação; não dispor cadeiras e mesas para que permaneçam pessoas no local;
  • Cada banca deverá oferecer dois dispensadores com álcool gel acessíveis ao público;
  • Não é permitida a prova de vestimentas em geral, bijuterias, calçados, entre outros;
  • Todos os trabalhadores deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT), ou tecido de algodão durante todo o período da feira;
  • Manter o controle de fluxo de público, preservando o distanciamento entre pessoas de ao menos 1,5 metro, com sinalização visual dispostas no piso para orientar o consumidor e assim evitar aglomeração;
  • Realizar frequente desinfecção com álcool 70%, quando possível, sob fricção de superfícies expostas;
  • Manter o espaçamento entre bancas, estabelecendo um novo mapa que será fornecido pela Fundação Cultural de Balneário Camboriú;
  • Não serão aceitas inscrições de feirantes que apresentem sintomas de gripe ou que estejam dentro dos grupos de risco (mais de 60 anos e doenças crônicas);
  • Caso o feirante esteja no grupo de risco, poderá inscrever um colaborador, desde que tenha, no caso de produtos alimentícios, a Carteirinha de Saúde e Curso de Manipulação de Alimentos válida, mediante prévia comunicação à Fundação Cultural;
  • É recomendável que pessoas idosas e outros grupos de risco, sejam atendidas prioritariamente;
  • Os trabalhadores deverão lavar as mãos
  • Caberá aos feirantes e à equipe da Fundação Cultural o cumprimento das regras acima estabelecidas, caso haja descumprimento das ordens, haverá intervenção da guarda municipal para manter a ordem

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 30 de julho de 2020

 

 Denize Leite

Presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú

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