Edital nº 005/2024/FCBC-PNAB – Resultado Final

09 de outubro de 2024

Edital nº 005/2024/FCBC-PNAB – Resultado Final

A Prefeitura de Balneário Camboriú, por meio da Fundação Cultural de Balneário Camboriú, representada pela presidente Denize Aparecida Rodrigues da Costa Leite, torna público o RESULTADO FINAL, após período recursal, da fase de análise de mérito dos projetos inscritos no Edital Chamamento Público nº 005/2024 elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade) e Decreto Municipal Nº 11.741/2024.

De acordo com o item 7.6 do Edital nº 005/2024, após julgamento dos recursos, o resultado final é soberano, não cabendo mais recursos ou réplicas destes nesta fase de seleção das propostas.

A planilha apresentada mostra as notas finais dos projetos contemplados, dos suplentes e de todos os projetos inscritos, já com os resultados obtidos após os recursos impetrados e respondidos, e determina a classificação por nota, levando em consideração a obediência ao sistema de cotas ofertadas no edital.

FASE DE HABILITAÇÃO

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA CONTRATAÇÃO

A partir desta publicação, os contemplados deverão enviar, pelo mesmo Protocolo 1Doc da inscrição do projeto, os seguintes documentos, em cumprimento ao item 9.1 do Edital, no período de até 5 (cinco) dias úteis (até terça-feira, dia 15 de outubro de 2024):

Se o agente cultural for pessoa física:

I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II – certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;

III – certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estadual e municipal;

IV – certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

V – comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural;

VI – Comprovante do PIS/PASEP;

VII – Declaração de fatos impeditivos;

VIII – Declaração de não parentesco.

Se o agente cultural for pessoa jurídica:

I – inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II – atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

IV – certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

V – certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

VI – certidões negativas de débitos estaduais e municipais;

VII – certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS;

VIII – certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

IX – Declarações de fatos impeditivos;

X – Declaração de não parentesco;

XI – Declaração que não emprega menor.

Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II – certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União em nome do representante do grupo;

II – certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estadual e municipal, expedidas em nome do representante do grupo;

IV – certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo;

V – comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo;

VI – Comprovante do PIS/PASEP do representante do grupo;

VII – Declaração de fatos impeditivos assinada pelo representante do grupo;

VIII – Declaração de não parentesco assinada pelo representante do grupo;

As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção, municipal ou estadual, e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

PARECERES TÉCNICOS DE AVALIAÇÃO

Os pareceres técnicos de avaliação de cada projeto continuam à disposição, e poderão ser solicitados à FCBC, pelo mesmo Protocolo de inscrição do projeto, via Plataforma 1Doc. Serão enviados aos proponentes solicitantes os pareceres técnicos emitidos por cada avaliador. O prazo máximo para solicitação de parecer técnico é dia 30 de outubro de 2024. Só serão enviados pareceres técnicos do projeto do proponente solicitante, sendo vetados pedidos de pareceres de projetos alheios. Após essa data, os Protocolos de inscrição dos não contemplados serão finalizados e arquivados, sem possibilidade de interação com a FCBC.

Planilha do RESULTADO FINAL com as médias finais, após recursos, por classificação:

DOWNLOAD DA PLANILHA (formato pdf)

DOWNLOAD DAS DECLARAÇÕES (formato doc)

———————————————–

26 de setembro de 2024:

PNAB – Resultado Preliminar

A Prefeitura de Balneário Camboriú, por meio da Fundação Cultural de Balneário Camboriú, representada pela presidente Denize Aparecida Rodrigues da Costa Leite, torna público o RESULTADO PRELIMINAR da fase de análise de mérito dos projetos inscritos no Edital Chamamento Público nº 005/2024 elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade) e Decreto Municipal Nº 11.741/2024.

Os resultados preliminares estão apresentados em planilhas com as pontuações de cada avaliador, nomeados em Portaria publicada no site culturabc.com.br.

Uma quinta planilha apresenta a média obtida por cada projeto, o que determina a classificação por nota, levando em consideração a obediência ao sistema de cotas ofertadas no edital.

RECURSOS

A partir desta publicação, oferece-se período recursal com prazo de 5 dias úteis – até dia 03/10 – quinta-feira. Os recursos deverão ser enviados em formulário próprio (anexo), pelo mesmo Protocolo de inscrição do projeto, via Plataforma 1Doc. O proponente deverá informar, no formulário de Recurso, sobre qual avaliação deseja revisão, mencionando o nome do avaliador. (verificar nas planilhas de avaliação). Recursos enviados fora do prazo não serão analisados.

PARECERES TÉCNICOS DE AVALIAÇÃO

Os pareceres técnicos de avaliação de cada projeto poderão ser solicitados à FCBC, pelo mesmo Protocolo de inscrição do projeto, via Plataforma 1Doc. Serão enviados aos proponentes solicitantes os pareceres técnicos emitidos por cada avaliador. O prazo máximo para solicitação de parecer técnico é dia 30 de outubro de 2024. Só serão enviados pareceres técnicos do projeto do proponente solicitante, sendo vetados pedidos de pareceres de projetos alheios.

Download das avaliações:

Planilhas de Avaliação – formato pdf

Planilha da FCBC com as médias, por classificação – formato pdf

Download do Formulário de recurso – formato doc

——————————————

10 de junho de 2024:

Edital nº 005/2024/FCBC-PNAB – Inscrições abertas

A Prefeitura de Balneário Camboriú, por meio da Fundação Cultural de Balneário Camboriú, torna pública a abertura de prazo para inscrições de projetos artísticos e culturais a serem desenvolvidos neste município, que cumpram os termos do Edital nº 005/2024/FCBC-PNAB, em conformidade com Lei Federal nº 14.399/2022 (Lei PNAB), Decreto Municipal No 11.741/2024 e demais legislações pertinentes.

As inscrições dos projetos culturais são gratuitas e deverão ser realizadas digitalmente via sistema de Protocolo disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú entre os dias 10/07/2024 até 11/08/2024. O assunto a ser procurado na Plataforma 1Doc é FCBC – Inscrições Edital 005/2024 – PNAB.

A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) visa estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante os repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada nos próximos 5 anos, conforme Lei nº 14.399 de 8 de julho de 2022, Decreto nº 11.470 de 18 de outubro de 2023 e demais normativas publicadas pelo Ministério da Cultura (MinC). Através da PNAB será possível investir regularmente em projetos e programas, não só de modo emergencial, como foi na Lei Aldir Blanc 1 e na Lei Paulo Gustavo.

Acesse aqui o Edital

Faça o download dos anexos

Inscreva-se aqui

Pular para o conteúdo