COMUNICADO DA COA – Edital 010/2022 LIC Prêmio

A Comissão de Organização e Acompanhamento – COA do Edital 010/2022 LIC Prêmio, nomeada pela Portaria 022/2022 da Fundação Cultural de Balneário Camboriú, após análise da documentação enviada pela entidade UBV – Universidade do Bem Viver da Foz do Rio Itajaí para contratação do plano de trabalho aprovado, na modalidade: Produção e Difusão Cultural, Área Cultural: Audiovisual, Segmento: Produções audiovisuais, projeto intitulado “Plano 5”, com cota de R$ 100.000,00, e após consulta à Procuradoria Jurídica da Prefeitura de Balneário Camboriú, decide por INABILITAR a entidade proponente, com base nos fatos e com base Parecer Jurídico obtido, e oferece prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a entidade apresente os argumentos que entender cabíveis.

Comissão de Organização e Acompanhamento – COA do Edital 010/2022 LIC Prêmio

LIC – Convocação de Suplente

A Prefeitura de Balneário Camboriú, por meio da Fundação Cultural de Balneário Camboriú, após prazo de entrega de documentação obrigatória para contratação dos proponentes contemplados no Edital 010/2022 LIC Prêmio, com recursos financeiros do Fundo Municipal de Cultura, instituído pela Lei Municipal no. 3796/2015 e em conformidade com Lei Municipal nº 3.750, de 29 de dezembro de 2014, procede a chamada do proponente suplente abaixo relacionado, para que apresente a documentação obrigatória para contratação até o dia 13 de abril, impreterivelmente.
Protocolo 12.320/2023 – KELLI CRISTINA BATISTA
Projeto: PEQUENAS CANÇÕES QUE CONTAM HISTÓRIAS
Modalidade: PRODUÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL
Área cultural: TEATRO
Cota: R$ 30.000,00

ATENÇÃO: O proponente convocado deverá enviar, pelo sistema 1DOC, no mesmo protocolo da inscrição do projeto, a documentação complementar obrigatória para a celebração do contrato LIC.
Toda documentação deverá ser enviada em arquivo PDF e com data de validade vigente.
A Fundação Cultural considerará DESISTENTE o proponente que não efetuar a entrega da documentação complementar obrigatória no prazo estipulado, e procederá a imediata chamada do próximo proponente SUPLENTE.

Documentação para contratação LIC:

PESSOA FÍSICA:

a) Comprovante de residência (água, luz, telefone, gás, internet) em nome do proponente, ou declaração assinada e registrada em cartório caso seja morador e não possua contas no mesmo nome do candidato. Neste caso, também anexar uma conta em nome do proprietário atualizada. Caso seja locatário, anexar contrato de locação atualizado.

b) Certidão negativa de débitos Federal;

c) Certidão negativa de débitos Estadual;

d) Certidão negativa de débitos Municipal de Balneário Camboriú;
e) Comprovante do PIS/PASEP;

PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS:

a) Certidão negativa de débitos Federal;
b) Certidão negativa de débitos Estadual;
c) Certidão negativa de débitos Municipal da cidade de Balneário Camboriú;
d) Certidão negativa de débitos com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certificado de regularidade do FGTS – CRF);
e) Certidão negativa de débitos Trabalhistas Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). OBS: A obtenção da certidão, é eletrônica e gratuita, encontra-se disponível no site www.tst.jus.br/certidao e em todos os demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis na internet (Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). Atenção: O documento exigido é de DÉBITOS trabalhistas, e não de ações;

PESSOA JURÍDICA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI:

a) Certidão negativa de débitos Federal;
b) Certidão negativa de débitos Estadual;
c) Certidão negativa de débitos Municipal da cidade de Balneário Camboriú;
d) Certidão negativa de débitos com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certificado de regularidade do FGTS – CRF);
e) Certidão negativa de débitos Trabalhistas Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). OBS: A obtenção da certidão, é eletrônica e gratuita, encontra-se disponível no site www.tst.jus.br/certidao e em todos os demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis na internet (Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). Atenção: O documento exigido é de DÉBITOS trabalhistas, e não de ações.

Edital de Chamamento Público para Apoio às Festas Culturais de Inverno 2023 de Balneário Camboriú

O município de Balneário Camboriú, por meio da Fundação Cultural de Balneário Camboriú (FCBC), está promovendo um Edital de Chamamento Público para Apoio às Festas Culturais de Inverno 2023.

O objetivo é selecionar pessoas físicas e jurídicas interessadas em apoiar as festas culturais de inverno, prestando serviços ou cedendo recursos materiais.

As festas culturais de inverno a serem apoiadas são:

4ª Festa Raízes de Taquaras 2023,

12ª Festa da Tainha,

34ª Festa dos Pescadores,

5ª Arrancadão de Canoas de Balneário Camboriú.

O apoio cultural será em troca da contrapartida publicitária do nome ou marca do apoiador e a proposta deve ser ser enviada até as datas limite para cada festa, conforme descrito no edital.

Para participar, os proponentes devem apresentar o Termo de Aceite e Proposta nos termos do edital, além de documentos como cópia do comprovante de inscrição no CNPJ, documentos do representante legal, certidões negativas de débitos municipal, estadual e federal, entre outros.

Os apoios culturais aprovados terão direito a contrapartidas da FCBC, como materiais gráficos e digitais com o logotipo do apoiador. Não perca a oportunidade de apoiar as festas culturais de inverno de Balneário Camboriú e divulgar sua marca. Acesse o edital completo abaixo e envie sua proposta de apoio (a partir de 03/04/2023).

ACESSE AQUI O EDITAL

BAIXE AQUI O ANEXO 1

INSCREVA-SE AQUI

Foto: Celso Peixoto (FCBC)

LIC 2023 – Resultado preliminar da fase de análise de mérito dos projetos artísticos e culturais

A Prefeitura de Balneário Camboriú, por meio da Fundação Cultural de Balneário Camboriú, torna público o RESULTADO PRELIMINAR da fase de análise de mérito dos projetos artísticos e culturais a serem desenvolvidos neste município, inscritos e habilitados no Edital 010/2022 LIC Prêmio, com recursos financeiros do Fundo Municipal de Cultura, instituído pela Lei Municipal no. 3796/2015 e em conformidade com Lei Municipal nº 3.750, de 29 de dezembro de 2014, e abre prazo recursal de cinco, 5, dias úteis.

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Inscrições para a Vila do Artesanato abrem nesta quarta-feira

A Fundação Cultural de Balneário Camboriú vai selecionar empreendedores culturais que desejarem vender seus produtos na Vila do Artesanato. Interessados devem se inscrever a partir desta quarta-feira (1º de março).

As inscrições são gratuitas e em três etapas. Na primeira, é preciso enviar pelo protocolo on-line 1DOC, até 1º de abril, a documentação exigida no Edital nº 001/2023, de Permissão de Uso dos Espaços Público da Vila do Artesanato (confira no fim do texto como acessar o protocolo 1DOC). O edital está publicado no nosso site, e pode ser lido também no link https://bit.ly/3Y8czu8

Podem se inscrever pessoas físicas, entidades da sociedade civil sem fins lucrativos e pessoa jurídica MEI (microempreendedor individual) de toda região da Associação dos Municípios da Região da Foz do Rio Itajaí (AMFRI).

A segunda etapa da seleção é a curadoria, com entrevista presencial e avaliação dos produtos que o inscrito pretende vender na Vila do Artesanato. A terceira etapa é a assinatura do contrato, com apresentação de documentos atualizados previstos no edital.

Os empreendedores culturais selecionados ocuparão o local pelo prazo de um ano, comercializando artigos relacionados a artes visuais e literárias, artesanato contemporâneo sustentável, artes populares, produtos customizados, antiguidades, design ou cultura alimentar. Serão disponibilizadas até 14 salas. Os selecionados ficarão responsáveis por melhorias nas salas, reformas, adequações e manutenção predial dos espaços comuns da Vila do Artesanato.

Localizada na Praça da Bíblia (também conhecida como Praça da Cultura), na Avenida da Lagoa, a Vila do Artesanato funciona de quarta a sexta-feira, das 14h às 18h, e aos sábados, das 9h às 17h.

Como se inscrever

de 1º de março a 1º de abril

– Acesse a Plataforma 1Doc no site da Prefeitura de Balneário Camboriú (https://www.bc.sc.gov.br/ ) ou direto no link https://bc.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=8&g_id_assunto=17450
– Selecione o assunto “Edital nº 001/2023 – de Permissão de Uso dos Espaços Público da Vila do Artesanato”. A documentação de habilitação exigida no edital deverá ser anexada e enviada.

___________________
Informações Adicionais:

Fundação Cultural de Balneário Camboriú
(47) 3267-7011

Diretoria de Comunicação
Jornalista: Silvana de Castro
Foto: Vagner Gabriel/FCBC
(47) 3267-7022

www.bc.sc.gov.br 
www.facebook.com/prefeituradebc 
www.instagram.com/prefeituradebc 
www.twitter.com/prefeituradebc 
www.flickr.com/photos/prefeiturabalneariocamboriu 

EDITAL nº 001/2023 – DE PERMISSÃO DE USO DOS ESPAÇOS PÚBLICO DA VILA DO ARTESANATO

O Município de Balneário Camboriú, por meio da Fundação Cultural de Balneário Camboriú (FCBC), tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 3.389, de 16 de dezembro de 2011, da Portaria nº 1007-SEI, de 11 de junho de 2018 e do Decreto Municipal nº 9.322, de 21 de fevereiro de 2019, torna público, que no período de 1º(um) de março à 1º(um) de abril de 2023, a Fundação Cultural de Balneário Camboriú estará com inscrições abertas para a seleção de produtos para comercialização nos Espaços da “Vila do Artesanato” localizada na Praça da Bíblia (Cultura) Avenida da Lagoa.

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RESULTADO DA ANÁLISE DOCUMENTAL

A Fundação Cultural de Balneário Camboriú, em cumprimento aos termos do Edital 010/2022 LIC Prêmio, torna pública a lista dos proponentes/projetos HABILITADOS, após análise documental das inscrições efetuadas. Esta fase do certame não admite recurso, conforme item 6.5 do Edital 010/2022.
Os projetos habilitados passarão por análise do mérito realizada pela Comissão de Seleção, que será nomeada por Portaria, composta por profissionais de cada área cultural específica credenciados por edital público de pareceristas.

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