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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2014/FCBC

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2014/FCBC

 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 A Fundação Cultural de Balneário Camboriú – FCBC, observando as disposições da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº. 11.445, de 05 de janeiro 2007, Lei nº. 12.465, de 12 de agosto de 2011, torna público o presente Edital de Chamamento Público.

2. OBJETO

 Este Edital tem por objetivo qualificar ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, para participação de certame licitatório visando a escolha do melhor projeto para promover o FESTIVAL INTERNACIONAL DE CINEMA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ 2014, no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), por conta da seguinte dotação orçamentária da Fundação Cultural de Balneário Camboriú/2014 – Atividade: 2.000028 –  Despesa 17: 3.3.3.5.0.00.00.00.00.00

  3. ABRANGÊNCIA

 O presente Edital abrange a participação de entidade que apresente projeto para a REALIZAÇÃO DE FESTIVAL INTERNACIONAL DE CINEMA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ em 2014

3.1 – CHAMADA

A Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, por meio da Fundação Cultural de Balneário Camboriú, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua 300 nº 50, Centro, Balneário Camboriú – SC, comunica a quem interessar possa que está realizando Chamada Pública com o objetivo de qualificar ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, para participação de certame licitatório visando a escolha do melhor projeto para promover a REALIZAÇÃO DE FESTIVAL INTERNACIONAL DE CINEMA EM BALNEÁRIO CAMBORIÚ 2014.

3.2 – REQUERIMENTO

a) As pessoas jurídicas de direito privado de fins não-econômicos e associações/agremiações civis não-lucrativas, cujas atividades sejam dirigidas à apresentações artístico-culturais, deverão protocolar requerimento em envelope identificado e lacrado (contendo a documentação) junto à Fundação Cultural, com sede à Rua 300 nº 50, Centro, Balneário Camboriú – SC, dirigido ao presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú, elencando todos os documentos abaixo exigidos como condição única para a devida qualificação:

  •  Estatuto registrado em cartório
  • Ata de eleição de sua atual diretoria
  • Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
  • Certidão de Regularidade junto ao FGTS
  • Certidão de Débitos do INSS
  • Certidão Negativa de débitos Federal, Estadual e Municipal
  • Cópia do Documento de Identificação (RG ou Habilitação) do atual presidente, juntamente com o comprovante de residência atualizado
  • Relação dos dirigentes com CPF
  • Declaração de que não possui vínculo com a Prefeitura de Balneário Camboriú (Modelo – Anexo I)
  • Declaração de que não Emprega Menor (Modelo – Anexo II)
  • Declaração de Legitimidade (Modelo – Anexo III)
  • Declaração do PROCON

b) Os documentos acima exigidos somente poderão ser aceitos em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou mediante publicação em órgão da imprensa oficial, não sendo aceitas cópias ilegíveis, documentos cujas datas estejam rasuradas, sendo que a Administração reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento sempre que tiver dúvida e julgar necessário, devendo os proponentes  apresentá-lo no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de desqualificação.

4 – PRAZO PARA O CREDENCIAMENTO

O recebimento do credenciamento deverá ser devidamente acompanhado do envelope contendo a documentação acima mencionada e se dará das 13h às 19h em dias úteis, a partir do dia 18 de março, data desta publicação, cujo prazo se encerrará no dia 25 de março, às 19 horas, sendo de caráter improrrogável.

5. PARA CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES, SERÃO CONSIDERADOS OS SEGUINTES CRITÉRIOS:

A Entidade deverá apresentar projeto propondo a organização e apoio para desenvolvimento de um FESTIVAL INTERNACIONAL DE CINEMA compreendendo programação de filmes que deverá acontecer no primeiro semestre de 2014 nesta cidade, nos locais definidos para a referida programação contemplando as atrações abaixo descritas:

–    Programação de filmes nacionais e internacionais que privilegiem qualidades artísticas: mínimo de 8 filmes de curta-metragem e 8 filmes de longa-metragem
–    Programação de filmes catarinenses: mínimo de 8 filmes de duração livre
–    Programação de filmes experimentais e de novas mídias: mínimo de 8 filmes de duração livre
–    Oficinas, palestras, debates: mínimo 6 oficinas e 6 palestras e debates
–    Encontro de coprodução: 1 encontro com duração mínima de 2 dias
–    Filme para o público infantil: mínimo de 1 filme de longa-metragem

5.1 – ORGANIZAÇÃO DO FESTIVAL INTERNACIONAL DE CINEMA

Organizar as apresentações dos filmes, a participação de convidados e realizar as contratações necessárias.

5.2 – PROMOVER A ESCOLHA E CONTRATAÇÃO DE OFICINAS ABERTAS À COMUNIDADE

A entidade será responsável por definir os ministrantes de oficinas e proceder sua contratação, bem como o acompanhamento da realização das oficinas, sendo 06 (seis) oficinas abertas à comunidade que acontecerão em locais a serem definidos.

5.3 – PROMOVER UM ENCONTRO DE PRODUÇÃO PARA OS ARTISTAS DA CIDADE E REGIÃO

A entidade deverá oferecer um encontro de produção para artistas da cidade e região realizarem intercâmbio com outros artistas.

6. DO CREDENCIAMENTO DA ENTIDADE

6.1. A contratação da entidade fica condicionada à confirmação dos itens descritos nas declarações em anexo.

6.2. A apresentação de proposta implicará na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital.

7. FORMA DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1. Será disponibilizado, na forma de convênio, o pagamento do valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) em até 05 dias após a assinatura do Termo de Convênio.

7.2. Para prestação de contas, a entidade conveniada deverá comprovar o cumprimento do credenciamento e disposições previstas no Termo de Convênio, apresentando Relatório de Resultados com descrição da atividade, com mensuração quantitativa e qualitativa, e respectivo registro fotográfico, em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento do evento.

7.3. As eventuais alterações que se refiram ao objeto da proposta, somente serão aceitas com prévia anuência da Fundação Cultural.

7.4. Para que se proceda a análise documental e posterior submissão à aprovação da autoridade competente, a prestação de contas deverá ser entregue ao Departamento Financeiro da Fundação Cultural de Balneário Camboriú devidamente preenchida com a indicação de seus recibos, comprovação de transferências bancárias ou depósitos referentes ao pagamento dos artistas, juntamente com os comprovantes.

7.5. A não aprovação da prestação de contas do projeto sujeitará o proponente a devolver o total da importância recebida, acrescida de atualização monetária, em até 30 (dias) da publicação do despacho que a tenha rejeitado.

7.5.1. A não devolução da importância no prazo assinalado, caracterizará a inadimplência do proponente nos termos da Lei Federal 8.666/93.

 

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. É vedado efetuar pagamento a qualquer título a servidor ou empregado público ativo, integrante de quadro de pessoal de qualquer órgão ou entidade pública da administração municipal direta ou indireta, pela prestação de serviços, inclusive de consultoria ou assistência técnica.

8.2. A entidade conveniada é a única responsável pelos ônus decorrentes do credenciamento incompleto, campos não preenchidos e falta de documentação, bem como pelo cumprimento das obrigações perante terceiros envolvidos na Mostra de Teatro objeto deste Edital.

8.3. A Fundação Cultural de Balneário Camboriú exercerá o dever de, a qualquer tempo, eliminar eventuais erros processuais comprovados, bem como disporá do direito de excluir desta seleção proponentes que:

a) Se enquadrem nas vedações indicadas neste Edital e na legislação aplicável.

b) Não tenham comprovada a veracidade das informações e dos documentos apresentados,

quando solicitado.

c) Não atendam, em tempo hábil, às diligências solicitadas durante todo o processo.

8.4. Serão recebidos pedidos de reconsideração dirigidos à Comissão Técnica que será criada por ato do presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú exclusivamente na hipótese de erro de forma, os quais serão apreciados pela própria Comissão mediante parecer técnico.

Download dos anexos

Balneário Camboriú/SC, 18 de março de 2014.

Anderson Beluzzo
Presidente da Fundação Cultural
de Balneário Camboriú – FCBC

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