A presidente da FUNDAÇÃO CULTURAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ (FCBC), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 23 da Constituição Federal, as disposições aplicáveis da Lei Federal 8.666/1993 e a Lei Municipal 3584/2013, torna público aos interessados que as inscrições de canções para o 11º FESTIVAL DA CANÇÃO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ poderão ser efetivadas nos prazos e condições deste Edital.