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FUNDAÇÃO CULTURAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI/BC n° 009/2020

FUNDAÇÃO CULTURAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI/BC n° 009/2020

Estabelece procedimentos para cumprimento dos prazos estabelecidos nos editais n° 002/2018; n° 005/2019; n° 001/2020 quanto às inscrições, acompanhamento e prestação de contas.

A presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú, no uso de suas atribuições, conforme Lei n° 2397/2004, emite instrução normativa que estabelece prazos para o cumprimento dos termos dos Editais da LIC n°002/2018, n°005/2019 e n°001/2020 de ocupação da Vila do Artesanato.

A decisão tem amparo legal no Decreto Municipal nº 10.077 de 04 de setembro de 2020 e passa a valer a partir da data desta publicação.

Art. 1º. Esta Instrução Normativa regulamenta os prazos quanto à prestação de contas do Edital da LIC n°002/2018, quanto ao prazo de execução do Edital da LIC n°005/2019 e quanto ao prazo de inscrições para o Edital n°001/2020.

Art. 2º. Os proponentes do Edital LIC n°002/2018 que estiverem dentro do prazo de realização estabelecido em aditamento de contrato deverão prestar contas em até 30 dias após o término da execução, conforme preconiza a Instrução Normativa SCI/BC n° 001/2019 FCBC.

Art. 3º. O prazo final para entrega das prestações de contas do Edital 002/2018, para os projetos que não se enquadram no Art. 1º, fica estipulado para o dia 30 de outubro de 2020 até às 19h.

Parágrafo único: Aqueles cujo projeto foi estendido ou prejudicado em função da pandemia do novo Coronavirus, e amparado pelo Decreto Municipal n° 9821/2020, ou que por outro motivo de força maior não conseguiu finalizar a execução dos trabalhos, devem se manifestar por e-mail com justificativa no endereço  lic@culturabc.com.br e  aguardar aprovação da Comissão de Organização e Acompanhamento e agendamento e novo prazo para entrega dos relatórios de prestação de contas.

Art. 4º. Os proponentes do Edital da LIC n°005/2019 já contratados deverão obedecer aos prazos dos contratos integralmente, assim como aos prazos de prestação de contas, conforme Edital em vigor e Instrução Normativa SCI/BC n° 001/2019 FCBC.

Art. 5º. Ficam suspensas as inscrições no Edital no. 001/2020 de ocupação da Vila do Artesanato situada à Av. da Lagoa s/no, e se obriga a  FCBC a lançar novo edital para ocupação dos espaços.

Art. 6º Ficam sem efeito, na sua totalidade, os termos da Instrução Normativa SCI/BC nº 001/2020.

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