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 INSTRUÇÃO NORMATIVA N°04/2020

Balneário Camboriú, 05 de maio de 2020.

INSTRUÇÃO NORMATIVA N°04/2020

Dispõe sobre à inserção de novos produtos nas FEIRAS CULTURAIS por feirantes cadastrados, em decorrência das dificuldades de produção por falta de matérias-primas, causada pela pandemia da COVID-19 (Coronavirus), estabelecendo orientações aos feirantes cadastrados.

 

A Fundação Cultural de Balneário Camboriú, no uso de suas atribuições:

Considerando, a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência infecção humana pelo novo corona vírus (COVID-19);

Considerando a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº04 de 23 de abril de 2020, que dispõe sobre as orientações quanto à organização das FEIRAS CULTURAIS em decorrência das medidas de prevenção do COVID-19 (Coronavírus) estabelecendo condutas e orientações aos feirantes e usuários.

RESOLVE:

1 – Flexibilizar o rol de produtos cadastrados pelos feirantes, para venda nas Feiras durante a Pandemia da COVID-19. A flexibilização se dá devido à dificuldade de encontrar algumas matérias primas para confecção de determinados produtos, e acontecerá durante a pandemia da COVID-19;

2 – Para acrescentar produtos o feirante precisará enviar uma solicitação com fotos dos novos produtos para a Fundação Cultural através do email: feira@culturabc.com.br

3 – A Comissão de avaliação de feira irá fazer uma breve análise, levando em consideração o decreto municipal nº 9322 de 21 de fevereiro de 2019 que regulamenta as feiras. Se necessário a comissão poderá solicitar um vídeo do feirante produzindo as peças;

4 – Os produtos a serem acrescentados deverão estar relacionados com as técnicas/ ou linha de produção que o feirante já trabalha, que já está cadastrado;

5 – Os novos produtos que estiverem autorizados poderão ser comercializados durante a pandemia da COVID-19;

Denize Leite
Presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú

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