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LIC 2021 – RESULTADO FINAL

A Prefeitura de Balneário Camboriú, por meio da Fundação Cultural de Balneário Camboriú, após prazo recursal, em que foram recebidas e respondidas 18 impetrações de recursos, torna público o resultado final da fase de análise de mérito dos projetos artísticos e culturais a serem desenvolvidos neste município, inscritos e habilitados no Edital 001/2021 LIC Prêmio, com recursos financeiros do Fundo Municipal de Cultura, instituído pela Lei Municipal no. 3796/2015 e em conformidade com Lei Municipal nº 3.750, de 29 de dezembro de 2014.

Download do resultado final (formato pdf)

IMPORTANTE: A cota de R$ 15.000,00 sofreu alterações, mais informações neste link: https://culturabc.com.br/edital-001-2021-lic-errata/

Os proponentes contemplados deverão enviar, por e-mail: lic@culturabc.com.br , até o dia 25 de maio, terça-feira, às 19h, a documentação complementar obrigatória para a celebração do contrato LIC:

PESSOA FÍSICA:

a)Comprovante de residência (água, luz, telefone, gás) em nome do proponente, ou declaração assinada e registrada em cartório caso seja morador e não possua contas no mesmo nome do candidato. Neste caso, também anexar uma conta em nome do proprietário atualizada. Caso seja locatário, anexar contrato de locação atualizado.

b)Certidão negativa de débitos Federal;

c)Certidão negativa de débitos Estadual;

d)Certidão negativa de débitos Municipal de Balneário Camboriú;

e)Comprovante do PIS/PASEP;

 

PESSOA JURÍDICA:

a)Certidão negativa de débitos Federal;

b)Certidão negativa de débitos Estadual;

c)Certidão negativa de débitos Municipal da cidade de Balneário Camboriú;

d) Certidão negativa de débitos com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certificado de regularidade do FGTS – CRF);

e)Certidão negativa de débitos Trabalhistas Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). OBS: A obtenção da certidão, é eletrônica e gratuita, encontra-se disponível no site www.tst.jus.br/certidao e em todos os demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis na internet (Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). Atenção: O documento exigido é de DÉBITOS trabalhistas, e não de ações;

 

PESSOA JURÍDICA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI:

a)Certidão negativa de débitos Federal;

b)Certidão negativa de débitos Estadual;

c)Certidão negativa de débitos Municipal da cidade de Balneário Camboriú;

d) Certidão negativa de débitos com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certificado de regularidade do FGTS – CRF);

e)Certidão negativa de débitos Trabalhistas Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). OBS: A obtenção da certidão, é eletrônica e gratuita, encontra-se disponível no site www.tst.jus.br/certidao e em todos os demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis na internet (Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). Atenção: O documento exigido é de DÉBITOS trabalhistas, e não de ações;

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