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Participe da 2ª Conferência Municipal de Cultura

INSCRIÇÕES ABERTAS

2ª Conferência Municipal de Cultura

Data: 12 de julho de 2013, 19h e 13 de julho de 2013, 08h30min

Local: CEM Ariribá – Av. dos Tucanos, nº 60 bairro Ariribá – Balneário Camboriú, SC

Clique no link abaixo e faça sua inscrição:

https://docs.google.com/forms/d/1vHVYAoLhTDeTd_kkhjlc5bDnsuUY0NxrNFrGmLMui_8/viewform

 

DECRETO Nº 7033, DE 17 DE JUNHO DE 2013.
CONVOCA A II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso VII do artigo 72 da Lei Municipal nº 933, de 03 de abril de 1990, e considerando o disposto na Portaria nº 33, de 16 de abril de 2013, do Ministério da Cultura, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a II Conferência Municipal de Cultura, etapa preparatória da III Conferência Nacional de Cultura, à se realizar nos dias 12 e 13 de julho de 2013 a partir das 19 horas e das 8h 30min às 17h 30min respectivamente, no C.E.M Vereador Santa, situado na Rua 2450, nº 420, centro, sob a coordenação da Fundação Cultural de Balneário Camboriú.

Parágrafo Único – Fica também convocada a pré-conferência, como instância de organização da II Conferência Municipal de Cultura, dia 29 de junho, para mesmo local às 8h 30min.

Art. 2º A II Conferência Municipal de Cultura desenvolverá seus trabalhos a partir do tema “Uma Política de Estado para a Cultura: Desafios do Sistema Nacional de Cultura”, tendo por Eixos e Sub-Eixos a orientação da Portaria supracitada, conforme segue.

Art. 3º Observados os princípios e objetivos do Plano Nacional de Cultura, definidos na Lei Federal nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, os temas da III Conferência Nacional de Culturaestarão alinhados com as diretrizes e metas do PNC e constituirão os seguintes eixos e sub-eixos temáticos:

I – Implementação do Sistema Nacional de Cultura – Foco: Impactos da Emenda Constitucional do SNC na organização da gestão cultural e na participação social nos três níveis de governo (União, Estados/Distrito Federal e Municípios).

a) Marcos Legais, Participação e Controle Social e Funcionamento dos Sistemas Municipais, Estaduais/Distrito Federal e Setoriais de Cultura, de acordo com os Princípios Constitucionais do SNC;
b) Qualificação da Gestão Cultural: Desenvolvimento e Implementação de Planos Territoriais e Setoriais de Cultura e Formação de Gestores, Governamentais e Não Governamentais, e Conselheiros deCultura;
c) Fortalecimento e Operacionalização dos Sistemas de Financiamento Público da Cultura: Orçamentos Públicos, Fundos de Cultura e Incentivos Fiscais;
d) Sistemas de Informação Cultural e Governança Colaborativa.

II – Produção Simbólica e Diversidade Cultural – Foco: O fortalecimento da produção artística e de bens simbólicos e da proteção e promoção da diversidade das expressões culturais, com atenção para a diversidade étnica e racial.

a) Criação, produção, preservação, intercâmbio e circulação de Bens Artísticos e Culturais;
b) Educação e Formação Artística e Cultural;
c) Democratização da Comunicação e Cultura Digital;
d) Valorização do Patrimônio Cultural e Proteção aos Conhecimentos dos Povos e Comunidades Tradicionais.

III – Cidadania e Direitos Culturais – Foco: Garantia do pleno exercício dos direitos culturais e consolidação da cidadania, com atenção para a diversidade étnica e racial.

a) Democratização e Ampliação do Acesso à Cultura e Descentralização da Rede de Equipamentos, Serviços e Espaços Culturais, em conformidade com as convenções e acordos internacionais;
b) Diversidade Cultural, Acessibilidade e Tecnologias Sociais;
c) Valorização e Fomento das Iniciativas Culturais Locais e Articulação em Rede;
d) Formação para a Diversidade, Proteção e Salvaguarda do Direito à Memória e Identidades.

IV – Cultura e Desenvolvimento – Foco: Economia criativa como uma estratégia de desenvolvimento sustentável.

a) Institucionalização de Territórios Criativos e Valorização do Patrimônio Cultural em Destinos Turísticos Brasileiros para o Desenvolvimento Local e Regional;
b) Qualificação em Gestão, Fomento Financeiro e Promoção de Bens e Serviços Criativos Nacionais no Brasil e no Exterior;
c) Fomento à Criação/Produção, Difusão/Distribuição/Comercialização e Consumo/Fruição de Bens e Serviços Criativos, tendo como base as Dimensões (Econômica, Social, Ambiental e Cultural) da Sustentabilidade;
d) Direitos Autorais e Conexos, Aperfeiçoamento dos Marcos Legais Existentes e Criação de Arcabouço Legal para a Dinamização da Economia Criativa Brasileira.

Art. 4º A II Conferência Municipal de Cultura será presidida pelo Presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú, Anderson Beluzzo e, na sua ausência ou impedimento, pelo representante por ele indicado.

Art. 5º A Comissão Organizadora da Conferência expedirá o regulamento da II Conferência Municipal de Cultura.

Parágrafo Único – O regulamento irá dispor sobre a organização e o funcionamento da II Conferência Municipal de Cultura, inclusive sobre o processo de escolha de seus delegados.

Art. 6º As despesas com a realização da II Conferência Municipal de Cultura correrão por conta dos recursos orçamentários da Fundação Cultural de Balneário Camboriú.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Balneário Camboriú, 17 de junho de 2013.

EDSON RENATO DIAS
Prefeito Municipal

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