LIC 2024 – Convocação de Suplentes

Considerando a publicação realizada no dia 12/04/2024 com o resultado final da fase de análise de mérito dos projetos culturais, findado o período recursal do Edital 013/2023 LIC Prêmio, em que houve a convocação dos proponentes aprovados para apresentar os documentos para contratação;

Considerando o item 9.2 do referido edital, que estabelece o prazo de 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado final para apresentação dos documentos relacionados a contratação;

Considerando os princípios constitucionais da igualdade (art. 5º da CF) e da impessoalidade (art. 37 da CF), em que o mesmo prazo para apresentação dos documentos para a contratação foi destinado a todos os contemplados, devendo a Administração Pública respeitar suas próprias determinações, não fazendo distinções entre os proponentes, bem como respeitar os contemplados que enviaram a documentação no prazo assinalado;

Considerando o texto expresso da publicação do resultado final nos seguintes termos: “A Fundação Cultural considerará desistente o proponente que não enviar a documentação para contratação no prazo estipulado, e procederá a convocação do suplente.”;

Considerando o item 4.5.11 do Edital que expressamente afirma: “A apresentação da inscrição implica prévia concordância do proponente com as disposições previstas neste Edital.”;

Considerando que seguinte proponentes não apresentaram tempestivamente os documentos para a contratação, conforme se observa dos protocolos encaminhados via plataforma 1Doc:
protocolo 1Doc nº 16.684/2024, protocolo 1Doc nº 16.866/2024, protocolo 1Doc nº 16.967/2024, protocolo 1Doc nº 16.973/2024;

A Comissão de Organização e Acompanhamento da LIC/2024 – nomeada pela Portaria nº 22/2023- resolve convocar os suplentes abaixo descritos para apresentar, no prazo impreterível de 5 (cinco) dias úteis os documentos necessários para a contratação:

DOWNLOAD DO ARQUIVO (formato pdf)

LIC 2024 – Resultado FINAL

A Fundação Cultural de Balneário Camboriú torna público o RESULTADO FINAL da fase de análise de mérito dos projetos culturais, findado o período recursal do Edital 013/2023 LIC Prêmio, que distribui recursos financeiros do Fundo Municipal de Cultura, instituído pela Lei Municipal no. 3796/2015 e em conformidade com Lei Municipal nº 3.750, de 29 de dezembro de 2014.

O presente resultado é final, não cabendo mais interposição recursal, em cumprimento ao item 8.15 do Edital 013/2023 LIC Prêmio.

A Comissão de Seleção recebeu 22 recursos, dos quais 13 foram indeferidos e 9 foram deferidos parcial ou totalmente, modificando as planilhas de notas, e por consequência, as classificações dos contemplados e suplentes.

Foi utilizado o item 8.9 do Edital 013/2023 para os casos de empate na nota final dos projetos.

Foi contemplado o projeto Protocolo nº 12.982/2024 na cota de 40mil, de Artes Visuais, modalidade Produção e Difusão Cultural, por ter obtido a maior nota entre os projetos da Artes Visuais, em cumprimento ao item 2.5 do Edital 013/2023.

Foram corrigidas, por constarem com erro de digitação na planilha publicada no dia 01/04/2024 – Resultado preliminar, as notas dos projetos protocolos nº 6.886/2024, 13.045/2024, 16.454/2024, 16.947/2024, 16.973/2024 e 16.984/2024, sem prejuízo a nenhum desses proponentes, e para garantir a justiça na classificação geral dos contemplados e a lisura do processo do Edital 013/2023 LIC Prêmio.

De acordo com o item 8.7 do Edital, foram considerados para efeito de classificação final apenas os projetos que atingiram a pontuação final de no mínimo 26 (vinte e seis) pontos, como nota de corte. Projetos que tiveram zerado qualquer um dos critérios de avaliação (exceto pontuação extra) foram desclassificados.

Documentação:

Os proponentes contemplados devem enviar a documentação complementar para a contratação em arquivo PDF, por 1Doc, dando continuidade ao mesmo protocolo de inscrição, até o dia 19 de abril de 2024, impreterivelmente.

A Fundação Cultural considerará desistente o proponente que não enviar a documentação para contratação no prazo estipulado, e procederá a convocação do suplente.

OBS.: Algumas declarações enviadas na inscrição já perderam a validade (90 dias) para a elaboração do contrato, e precisam ser substituídas. Cabe ao proponente contemplado a verificação dessa validade para a necessidade de envio de novo documento assinado.

Documentos exigidos para contratação LIC:

Pessoa física:

Os seguintes documentos para PESSOA FÍSICA:

1) Comprovante de residência podendo ser: água, luz, telefone, ou gás em nome do candidato, ou declaração assinada e registrada em cartório caso seja morador e não possua contas no mesmo nome do candidato. Neste caso, também anexar uma conta em nome do proprietário atualizada. Caso seja locatário, anexar contrato de locação atualizado.

2) RG (frente e verso) ou CNH (carteira nacional de habilitação);

3) Comprovante do CPF (duplicar o arquivo caso esteja no RG);

4) Certidão negativa de débitos Federal;

5) Certidão negativa de débitos Estadual;

6) Certidão negativa de débitos Municipal;

7) Comprovante do PIS;

8) Declarações de Fatos Impeditivos;

9) Declaração de não parentesco;

10) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). OBS: A obtenção da certidão, é eletrônica e gratuita, encontra-se disponível no site www.tst.jus.br/certidao e em todos os demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis na internet (Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). Atenção: O documento exigido é de DÉBITOS trabalhistas, e não de ações.

Pessoa jurídica sem fins lucrativos:

Os seguintes documentos para PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS:

1) Comprovante de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ Ativo;

2) Documentos de seu representante: cópia do RG e comprovante de inscrição no CPF;

3) Estatuto devidamente registrado, acompanhado da ata de eleição da diretoria atual;

4) Certidão negativa de débitos Federal;

5) Certidão negativa de débitos Estadual;

6) Certidão negativa de débitos Municipal;

7) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). OBS: A obtenção da certidão, é eletrônica e gratuita, encontra-se disponível no site www.tst.jus.br/certidao e em todos os demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis na internet (Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). Atenção: O documento exigido é de DÉBITOS trabalhistas, e não de ações;

8) Certificado de regularidade do FGTS – CRF;

9) Declaração superveniência de Fatos Impeditivos;

10) Declaração de não parentesco;

11) Declaração de não emprego de menor. 

Microempreendedor Individual MEI:

Os seguintes documentos para pessoa jurídica MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI:

1) Cópia do RG do representante;

2) Comprovante de inscrição no CPF do representante;

3) Certidão negativa de débitos Federal;

4) Certidão negativa de débitos Estadual;

5) Certidão negativa de débitos Municipal;

6) Certificado de regularidade do FGTS – CRF;

7) Declaração de superveniência de Fatos Impeditivos;

8) Declaração de não parentesco;

9) Declaração de que não emprega menor;

10) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). OBS: A obtenção da certidão, é eletrônica e gratuita, encontra-se disponível no site www.tst.jus.br/certidao e em todos os demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis na internet (Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). Atenção: O documento exigido é de DÉBITOS trabalhistas, e não de ações;

11) Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI);

12) Comprovante de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ Ativo.

LIC 2024 – Resultado Preliminar

A Fundação Cultural de Balneário Camboriú torna público o resultado preliminar da fase de análise de mérito dos projetos culturais habilitados no Edital 013/2023 LIC Prêmio, que distribui recursos financeiros do Fundo Municipal de Cultura, instituído pela Lei Municipal no. 3796/2015 e em conformidade com Lei Municipal nº 3.750, de 29 de dezembro de 2014, e abre prazo recursal de cinco, 5, dias úteis a partir desta publicação. Proponentes devem enviar recurso pelo mesmo Protocolo 1Doc da inscrição, em formulário próprio FORMULÁRIO DE RECURSO anexo, até o dia 08 de abril de 2024.

O presente resultado é preliminar. Portanto, poderá sofrer alterações em função de impetração de recursos a serem recebidos no período recursal disponibilizado.

Foi utilizado o item 8.9 do Edital para os casos de empate. Os casos que permaneceram com EMPATE serão solucionados no Resultado Final, após o prazo recursal, a considerar os recursos impetrados e deferidos.

De acordo com o item 8.7 do Edital, serão considerados para efeito de classificação final apenas os projetos que atingirem a pontuação final de no mínimo 26 (vinte e seis) pontos, como nota de corte. Projetos que tiverem zerado em qualquer um dos critérios de avaliação não poderá ser contemplado, independentemente da pontuação final. Logo, foram DESCLASSIFICADOS os projetos que não atingiram 26 pontos ou que zeraram algum item dos critérios de avaliação (exceto pontos extras).

Após período recursal, o Resultado Final será publicado no site da FCBC até dia 12 de abril de 2024.

IMPORTANTE: Os proponentes poderão solicitar o parecer técnico do seu projeto, emitido pelo avaliador. Essa solicitação deverá ser por 1Doc, no mesmo Protocolo da Inscrição, enquanto durar o certame.

DOWNLOAD DO RESULTADO PRELIMINAR (formato pdf)

Baixe aqui o FORMULÁRIO DE RECURSO (formato doc)

Comunicado – Prorrogado o prazo para a divulgação do resultado de mérito do Edital nº 013/2023 – LIC 2024

A Fundação Cultural de Balneário Camboriú – FCBC vem tornar pública, conforme item 14.2 do Edital nº 013/2023 – Edital da Lei Municipal de Incentivo à Cultura Execução 2024, a prorrogação da data de publicação do resultado de mérito, que será publicada até o dia 02/04/2024. As demais datas serão ajustadas quando da divulgação do resultado.

Denize Aparecida Rodrigues da Costa Leite
Presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú

Resultado da análise documental – Habilitados LIC 2024

A Fundação Cultural de Balneário Camboriú, em cumprimento aos termos do Edital nº 013/2023 – LIC Prêmio 2024, torna pública a lista dos proponentes HABILITADOS, após análise documental das inscrições efetuadas. Esta fase do certame não admite recurso, conforme item 6.5 do Edital nº 013/2023.

Os projetos habilitados passarão por análise do mérito realizada pela Comissão de Seleção, que será nomeada por Portaria, composta por profissionais de cada área cultural específica credenciados por edital público de pareceristas.

Download do resultado (formato pdf)

Prazo de inscrição para a Lei de Incentivo à Cultura 2024 é prorrogado

Além da data, houve mudanças quanto aos requisitos para participar da LIC

A Fundação Cultural de Balneário Camboriú prorrogou o prazo de inscrição para a Lei de Incentivo à Cultura (LIC 2024). Projetos artísticos e culturais deverão ser inscritos até 15 de fevereiro, pela plataforma on-line 1DOC (https://www.bc.sc.gov.br).

A prorrogação deve-se a alterações no Edital de Concurso LIC nº 013/2023. As mudanças estão em uma errata publicada no site https://culturabc.com.br na tarde desta quarta-feira (24).

De acordo com a Fundação Cultural, as alterações estão embasadas na nova Lei de Licitações, nos julgados acima do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e no parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Município. Desta forma, está vedada a participação no edital “de membros representantes do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), tanto titulares como suplentes, seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau”.

A prorrogação também levou em consideração a nova exigência de o proponente de projeto ter um ID Cultural. No ato da inscrição, será necessário, obrigatoriamente, informar o ID Cultural do proponente. O ID Cultural deverá ser obtido exclusivamente pela Plataforma PInC, acessada pelo site da Fundação Cultural (https://culturabc.com.br) ou no link https://pinc.culturabc.com.br.

Os critérios para participar e a documentação exigida estão no mesmo site. Inscrições já feitas e que atendem aos itens do edital retificado serão consideradas válidas. Dúvidas devem ser enviadas ao e-mail editais@culturabc.com.br, até 48 horas antes do prazo final. Mais informações sobre o edital também podem obtidas na sede da Fundação Cultural (Rua 300, nº 50) ou pelo telefone (47) 3267-7011, de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h, até 48 horas antes do término das inscrições. Para tirar dúvidas de pessoas com deficiência auditiva, a Fundação Cultural disponibilizará intérprete de língua brasileira de sinais (Libras), mediante agendamento feito pelo e-mail editais@culturabc.com.br, até cinco dias antes do fim do prazo de inscrição.

Por meio da LIC, anualmente, a Fundação Cultural patrocina projetos artísticos e culturais. Serão selecionados 42 projetos, de 12 áreas culturais, os quais receberão recursos públicos e deverão ser desenvolvidos de maio a dezembro de 2024. O montante destinado à LIC 2024 é de R$ 1,6 milhão, 6% superior ao valor da edição anterior. As cotas de patrocínio variam de R$ 20 mil a R$ 93 mil. O dinheiro é proveniente do Fundo Municipal de Cultura.

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PRÊMIO LIC 2024

A Prefeitura de Balneário Camboriú, por meio da Fundação Cultural de Balneário Camboriú, torna pública a abertura de prazo para inscrições de projetos artísticos e culturais a serem desenvolvidos neste município, no ano de 2024, que cumpram os termos do Edital 013/2023 Prêmio LIC, em conformidade com Lei Municipal nº 3.750, de 29 de dezembro de 2014, que receberão recursos financeiros do Fundo Municipal de Cultura, instituído pela Lei Municipal no. 3796/2015

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