Balneário Camboriú é uma cidade criativa. A formalização desta condição ocorreu nesta sexta-feira, 10, com a assinatura do decreto que institui o BC Criativo – uma rede colaborativa que envolve diversos setores e tem um fim nobre: diversificar a matriz econômica da cidade.
O lançamento fez parte da programação do 4º Encontro Empresarial promovido pela Associação Empresarial de Balneário Camboriú e Camboriú, a Acibalc. O prefeito Edson Piriquito esteve representado pelo secretário do Planejamento Urbano e Gestão Orçamentária, Fábio Francisco Flor, que destacou a importância da economia criativa para o desenvolvimento e fez um apanhado das obras em andamento e das últimas conquistas de Balneário Camboriú.
“A pactuação da Economia Criativa é um passo fundamental para que Balneário Camboriú assuma sua condição de protagonista nacional e internacional no âmbito da economia criativa, ao lado de outras cidades da região”, explica Anderson Beluzzo, presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú.
Conheça o teor do decreto que já está em fase de publicação:
“Art. 1º Fica instituído o Balneário Camboriú Criativo – BC Criativo, rede colaborativa que atua por meio de um Conselho Gestor com o objetivo de articular e acompanhar a implantação de políticas públicas para o fortalecimento da economia criativa diversificando a matriz econômica de Balneário Camboriú, em prol do desenvolvimento sustentável, agregando valores aos participantes, estimulando a sinergia entre agentes e empreendimentos criativos, e promovendo Balneário Camboriú como cidade criativa.
Art. 2º O BC Criativo, vinculado à Fundação Cultural de Balneário Camboriú (FCBC), terá por competência:
I – constituir rede colaborativa de apoio e ações de estímulo para o desenvolvimento de atividades econômicas criativas que compreendem a interface entre a criatividade, cultura, economia e tecnologia;
II – apoiar o fomento, desenvolvimento e consolidação dos negócios criativos diversificando a matriz econômica de Balneário Camboriú e região;
III – fomentar a política pública de Cultura em consonância com o previsto no Plano Municipal de Cultural;
IV – articular apoio técnico e logístico para agentes e empreendimentos criativos;
V – estabelecer mecanismos de registro, mapeamento de informações e indicadores das áreas de atuação da economia criativa, em especial disponibilizar um banco de dados sobre os agentes e empreendimentos criativos;
VI – articular o desenvolvimento urbano de forma a potencializar a instalação de empreendimentos criativos;
VII – estimular e apoiar a formalização e constituição de uma rede de serviços de empreendimentos criativos;
VIII – promover a consolidação do portfolio e o calendário de eventos;
IX – articular a capacitação e a formação, inclusive a promoção de cursos, palestras, consultorias e eventos que tratem da gestão de empreendimentos, elaboração de projetos, planejamento estratégico, prestação de contas, captação de recursos, assessoria de comunicação, jurídica, financeira e contábil;
VI – desenvolver outras atividades correlatas indispensáveis ao cumprimento de suas finalidades.
Art. 3º O BC Criativo será composto de um conselho gestor que terá representantes do setor público e privado, entidades empresariais, entidades de ensino e empreendedores criativos da seguinte forma:
- Representantes do poder público
I – 01 (um) representante da Fundação Cultural de Balneário Camboriú (FCBC);
II – 01 (um) representante da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico;
III – 01 (um) representante da Secretaria de Planejamento Urbano e Gestão orçamentária;
- Representantes de entidades empresariais
IV – 01 (um) representante da ACIBALC – Associação Empresarial de Balneário Camboriú e Camboriú;
V – 01 (um) representante do Balneário Camboriú Convention & Visitors Bureau;
VI – 01 (um) representante da AMPE-BC – Associação de Micro e Pequenas Empresas Empreendedoras Individuais de Balneário Camboriú;
- Representantes das entidades de ensino
VII – AVANTIS – Avantis Faculdade;
VIII – UNIVALI – Universidade do Vale do Itajaí;
IX – IFC – Instituto Federal Catarinense
X – 01 (um) representante do SESC – Serviço Social do Comércio;
- Representantes dos Empreendedores Criativos
XI – representantes da câmara setorial de fotografia;
XII – representantes da câmara setorial de audiovisual;
XIII – representantes da câmara setorial do artesanato;
- 1º Os titulares e respectivos suplentes serão nomeados por ato do Prefeito Municipal.
§ 2º A representação dos membros do Conselho Gestor será exercida com alternância de mandato de titulares e suplentes, entre agentes e empreendimentos criativos prestadores de serviços, mantendo paridade entre estes na composição do Conselho. - 3º O Conselho Gestor poderá instituir câmaras técnicas para auxiliar no desenvolvimento das atividades do BC Criativo.
Art. 4ºOs membros do BC Criativo não farão jus a qualquer remuneração, sendo suas funções consideradas de relevante interesse público.
Art. 5º Os órgãos e entidades que possuem representação no BC Criativo prestarão ao Conselho Gestor o necessário suporte técnico-administrativo e financeiro para o desenvolvimento de suas atividades, sem prejuízo da possível colaboração e cooperação técnica de órgãos e entidades dos entes federados e sociedade civil em geral.
Art. 6º A Secretaria Executiva será exercida pela FCBC e coordenada por 01 (um) Secretário Executivo formalmente designado pelo presidente desta Fundação.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias da FCBC e das instituições que integram o BC Criativo, e eventualmente, por recursos oriundos de Fundos que sejam constituídos para este fim.
Art. 8º O BC Criativo terá regimento próprio a ser aprovado pelo Conselho Gestor e instituído por meio de Decreto do Prefeito Municipal.”
Mais informações
Anderson Beluzzo – (47) 9238.9407
Prefeitura de Balneário Camboriú
Fundação Cultural de Balneário Camboriú
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Texto e fotos: Vânia de Campos (jornalista)
(47) 3366.5325, das 13h às 19h
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