INSTRUÇÃO NORMATIVA N°06/2020

Balneário Camboriú, 10 de junho de 2020.

INSTRUÇÃO NORMATIVA N°06/2020

Estabelece procedimentos quanto aos links disponibilizados para participação semanal nas Feiras Livres de Balneário Camboriú.

A presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú, no uso de suas atribuições, conforme decreto nº 9.322, de 21 de fevereiro de 2019 esclarece que as feiras descritas no art. 1º são subordinadas à Fundação Cultural de Balneário Camboriú.

Para ter acesso aos links semanais é necessário ser feirante ativo, devidamente cadastrado na Plataforma de Interação Cultural (PINC), ter passado pela curadoria e estar com a documentação atualizadas na Fundação Cultural de Balneário Camboriú.

Os links são gerados e encaminhados exclusivamente pela Fundação Cultural e/ou pelos representantes de cada feira, sendo vetado o compartilhamento de link por terceiros.

As inscrições de pessoas que não estão devidamente cadastradas como feirantes, ou não estão de acordo com o decreto nº9.322, ou com documentos desatualizados na Fundação Cultural não poderão participar da feira.

O encaminhamento de link por pessoas não autorizadas pela Fundação Cultural é proibido sujeito à penalidades descritas na seção V do decreto nº 9.322 de 21 de fevereiro de 2019.

Pessoas que fizerem inscrição através de link enviado por terceiros, links não oficiais não serão autorizadas a participar da feira.

Essas medidas se fazem necessárias, pois o decreto em vigor, orienta quanto a participação e todo procedimento de produtos autorizados para venda nas feiras de Balneário Camboriú.

 

Denize Costa Leite
Presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú