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Portaria 018/2023/FCBC

A Presidente da Fundação Cultural, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 2.397, de 12 de Novembro de 2004, resolve:

Art. 1º Instaurar sindicância no âmbito da Sede Administrativa da Fundação Cultural de Balneário Camboriú, com a finalidade de APURAR situação relatada no Boletim de Ocorrência nº 0940420/2023-BO-00600.2023.0034587.

Art. 2º A Comissão de Apuração é integrada pelos seguintes servidores:

I – Haydee Izabel Assanti;
II – Cristina Aparecida Machado Bitencourt;
III- Patrícia Castellem Strebe;

Art. 3º A Direção Administrativa da Fundação Cultural providenciará o apoio necessário à atuação da Comissão de Sindicância.

Art. 4º Os trabalhos serão desenvolvidos prioritariamente nos respectivos locais de exercício funcional dos seus integrantes.

Art. 5º O prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão é de 30 (trinta) dias, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

Denize Aparecida Rodrigues da Costa Leite
Presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú

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