LPG- Convocação de Suplente

A Prefeitura de Balneário Camboriú, por meio da Fundação Cultural de Balneário Camboriú, em conformidade com o Edital 006/2023 – Demais Linguagem, com recursos oriundos da Lei Complementar Federal nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo, procede a chamada do proponente suplente abaixo relacionado, para que apresente a documentação obrigatória para contratação no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, impreterivelmente, conforme item 15.1 do Edital 006/2023.

Produção
Protocolo 85.685/2023 – JUAN JOSE GRASSE ALLENDE
Cota: R$ 20.000,00

Para o envio da documentação complementar para contratação, o Proponente contemplado deverá utilizar-se do Protocolo de Inscrição do Projeto, na Plataforma 1Doc da Prefeitura de Balneário Camboriú, utilizando-se do mesmo Protocolo da inscrição.

Toda documentação deverá ser enviada em arquivo PDF e com data de validade vigente.

A Fundação Cultural considerará DESISTENTE o proponente que não efetuar a entrega da documentação complementar obrigatória no prazo estipulado, e procederá a imediata chamada do proponente SUPLENTE.

PESSOA FÍSICA
I – certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
II – certidão negativa de débitos relativas ao créditos tributários estaduais de Santa Catarina;
III – certidão negativa de débitos relativas ao créditos tributários municipais, expedidas pela Prefeitura de Balneário Camboriú;
II – certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
IV – comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural;
V – Comprovante do PIS/PASEP.

A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I – pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; ou
II – pertencentes à população nômade ou itinerante.

PESSOA JURÍDICA
I – inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II – atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
III – certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
IV – certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
V – certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pela Prefeitura de Balneário Camboriú;
VI – certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
VII – certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

PORTARIA Nº 001/2024 FCBC de 19 de janeiro de 2024 – Comissão de Organização e Acompanhamento – Edital 001/2024 Audiovisual Lei Paulo Gustavo

PORTARIA Nº 001/2024 FCBC de 19 de janeiro de 2024 – Comissão de Organização e Acompanhamento – Edital 001/2024 Audiovisual Lei Paulo Gustavo

A Presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, resolve indicar os membros para compor a Comissão de Organização e Acompanhamento, órgão transitório de deliberação colegiada, constituído especificamente para o Edital 001/2024 Audiovisual da Lei Paulo Gustavo, que será composta por 3 (três) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo todos servidores efetivos representantes da FCBC, cabendo a um deles a coordenação dos trabalhos.

Membros:
Haydée Izabel Assanti, matrícula nº 7.609
Douglas Henrique Correia de Almeida, matrícula nº 31.969
Angélica Maria Benedetti, matrícula nº 132

Suplentes:
Fernanda De Col Zytkuewisz, matrícula nº 29.126
Guilherme Schumacher, matrícula nº 18.883
Lilian Fernanda Martins, matrícula nº 18.347

Denize Aparecida Rodrigues da Costa Leite
Presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú