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LIC 2024 – Resultado FINAL

A Fundação Cultural de Balneário Camboriú torna público o RESULTADO FINAL da fase de análise de mérito dos projetos culturais, findado o período recursal do Edital 013/2023 LIC Prêmio, que distribui recursos financeiros do Fundo Municipal de Cultura, instituído pela Lei Municipal no. 3796/2015 e em conformidade com Lei Municipal nº 3.750, de 29 de dezembro de 2014.

O presente resultado é final, não cabendo mais interposição recursal, em cumprimento ao item 8.15 do Edital 013/2023 LIC Prêmio.

A Comissão de Seleção recebeu 22 recursos, dos quais 13 foram indeferidos e 9 foram deferidos parcial ou totalmente, modificando as planilhas de notas, e por consequência, as classificações dos contemplados e suplentes.

Foi utilizado o item 8.9 do Edital 013/2023 para os casos de empate na nota final dos projetos.

Foi contemplado o projeto Protocolo nº 12.982/2024 na cota de 40mil, de Artes Visuais, modalidade Produção e Difusão Cultural, por ter obtido a maior nota entre os projetos da Artes Visuais, em cumprimento ao item 2.5 do Edital 013/2023.

Foram corrigidas, por constarem com erro de digitação na planilha publicada no dia 01/04/2024 – Resultado preliminar, as notas dos projetos protocolos nº 6.886/2024, 13.045/2024, 16.454/2024, 16.947/2024, 16.973/2024 e 16.984/2024, sem prejuízo a nenhum desses proponentes, e para garantir a justiça na classificação geral dos contemplados e a lisura do processo do Edital 013/2023 LIC Prêmio.

De acordo com o item 8.7 do Edital, foram considerados para efeito de classificação final apenas os projetos que atingiram a pontuação final de no mínimo 26 (vinte e seis) pontos, como nota de corte. Projetos que tiveram zerado qualquer um dos critérios de avaliação (exceto pontuação extra) foram desclassificados.

Documentação:

Os proponentes contemplados devem enviar a documentação complementar para a contratação em arquivo PDF, por 1Doc, dando continuidade ao mesmo protocolo de inscrição, até o dia 19 de abril de 2024, impreterivelmente.

A Fundação Cultural considerará desistente o proponente que não enviar a documentação para contratação no prazo estipulado, e procederá a convocação do suplente.

OBS.: Algumas declarações enviadas na inscrição já perderam a validade (90 dias) para a elaboração do contrato, e precisam ser substituídas. Cabe ao proponente contemplado a verificação dessa validade para a necessidade de envio de novo documento assinado.

Documentos exigidos para contratação LIC:

Pessoa física:

Os seguintes documentos para PESSOA FÍSICA:

1) Comprovante de residência podendo ser: água, luz, telefone, ou gás em nome do candidato, ou declaração assinada e registrada em cartório caso seja morador e não possua contas no mesmo nome do candidato. Neste caso, também anexar uma conta em nome do proprietário atualizada. Caso seja locatário, anexar contrato de locação atualizado.

2) RG (frente e verso) ou CNH (carteira nacional de habilitação);

3) Comprovante do CPF (duplicar o arquivo caso esteja no RG);

4) Certidão negativa de débitos Federal;

5) Certidão negativa de débitos Estadual;

6) Certidão negativa de débitos Municipal;

7) Comprovante do PIS;

8) Declarações de Fatos Impeditivos;

9) Declaração de não parentesco;

10) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). OBS: A obtenção da certidão, é eletrônica e gratuita, encontra-se disponível no site www.tst.jus.br/certidao e em todos os demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis na internet (Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). Atenção: O documento exigido é de DÉBITOS trabalhistas, e não de ações.

Pessoa jurídica sem fins lucrativos:

Os seguintes documentos para PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS:

1) Comprovante de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ Ativo;

2) Documentos de seu representante: cópia do RG e comprovante de inscrição no CPF;

3) Estatuto devidamente registrado, acompanhado da ata de eleição da diretoria atual;

4) Certidão negativa de débitos Federal;

5) Certidão negativa de débitos Estadual;

6) Certidão negativa de débitos Municipal;

7) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). OBS: A obtenção da certidão, é eletrônica e gratuita, encontra-se disponível no site www.tst.jus.br/certidao e em todos os demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis na internet (Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). Atenção: O documento exigido é de DÉBITOS trabalhistas, e não de ações;

8) Certificado de regularidade do FGTS – CRF;

9) Declaração superveniência de Fatos Impeditivos;

10) Declaração de não parentesco;

11) Declaração de não emprego de menor. 

Microempreendedor Individual MEI:

Os seguintes documentos para pessoa jurídica MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI:

1) Cópia do RG do representante;

2) Comprovante de inscrição no CPF do representante;

3) Certidão negativa de débitos Federal;

4) Certidão negativa de débitos Estadual;

5) Certidão negativa de débitos Municipal;

6) Certificado de regularidade do FGTS – CRF;

7) Declaração de superveniência de Fatos Impeditivos;

8) Declaração de não parentesco;

9) Declaração de que não emprega menor;

10) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). OBS: A obtenção da certidão, é eletrônica e gratuita, encontra-se disponível no site www.tst.jus.br/certidao e em todos os demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis na internet (Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). Atenção: O documento exigido é de DÉBITOS trabalhistas, e não de ações;

11) Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI);

12) Comprovante de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ Ativo.

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