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LIC 2024 – Convocação de Suplentes

Considerando a publicação realizada no dia 12/04/2024 com o resultado final da fase de análise de mérito dos projetos culturais, findado o período recursal do Edital 013/2023 LIC Prêmio, em que houve a convocação dos proponentes aprovados para apresentar os documentos para contratação;

Considerando o item 9.2 do referido edital, que estabelece o prazo de 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado final para apresentação dos documentos relacionados a contratação;

Considerando os princípios constitucionais da igualdade (art. 5º da CF) e da impessoalidade (art. 37 da CF), em que o mesmo prazo para apresentação dos documentos para a contratação foi destinado a todos os contemplados, devendo a Administração Pública respeitar suas próprias determinações, não fazendo distinções entre os proponentes, bem como respeitar os contemplados que enviaram a documentação no prazo assinalado;

Considerando o texto expresso da publicação do resultado final nos seguintes termos: “A Fundação Cultural considerará desistente o proponente que não enviar a documentação para contratação no prazo estipulado, e procederá a convocação do suplente.”;

Considerando o item 4.5.11 do Edital que expressamente afirma: “A apresentação da inscrição implica prévia concordância do proponente com as disposições previstas neste Edital.”;

Considerando que seguinte proponentes não apresentaram tempestivamente os documentos para a contratação, conforme se observa dos protocolos encaminhados via plataforma 1Doc:
protocolo 1Doc nº 16.684/2024, protocolo 1Doc nº 16.866/2024, protocolo 1Doc nº 16.967/2024, protocolo 1Doc nº 16.973/2024;

A Comissão de Organização e Acompanhamento da LIC/2024 – nomeada pela Portaria nº 22/2023- resolve convocar os suplentes abaixo descritos para apresentar, no prazo impreterível de 5 (cinco) dias úteis os documentos necessários para a contratação:

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