01/11/2024 – PNAB EDITAL Nº 005/2024 – RESULTADO FINAL FASE DE HABILITAÇÃO (SUPLENTE)

01/11/2024 – PNAB EDITAL Nº 005/2024 – RESULTADO FINAL FASE DE HABILITAÇÃO (SUPLENTE)

A Prefeitura de Balneário Camboriú, por meio da Fundação Cultural de Balneário Camboriú, representada pela presidente Denize Aparecida Rodrigues da Costa Leite, torna público o RESULTADO FINAL DA FASE DE HABILITAÇÃO, em cumprimento ao item 9 do Edital Chamamento Público nº 005/2024 elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade) e Decreto Municipal Nº 11.741/2024.

76.285/2024Louisy De LimasMEIPrimeiro Festival Burlesco de Balneário Camboriú76,93Habilitado

Como previsto em edital, após esta etapa os proponentes habilitados seguem para a fase de assinatura do Termo de Execução Cultural.


Denize Aparecida Rodrigues da Costa Leite
Presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú


23/10/2024 – PNAB EDITAL Nº 005/2024 – RESULTADO FINAL FASE DE HABILITAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE

A Prefeitura de Balneário Camboriú, por meio da Fundação Cultural de Balneário Camboriú, representada pela presidente Denize Aparecida Rodrigues da Costa Leite, torna público o RESULTADO FINAL DA FASE DE HABILITAÇÃO, após análise recursal, em cumprimento ao item 9.2 do Edital Chamamento Público nº 005/2024 elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade) e Decreto Municipal Nº 11.741/2024.

ProtocoloProponenteProjetoTítuloMÉDIAAmpla ConcorrênciaCotas para pessoas negras
76.028/2024Monique Cibelle das NevesMEI2º SOL RINDO – Festival de Palhaçaria de Balneário Camboriú. Edição: Pulverizandoo Riso!83,30HABILITADO
75.375/2024FÁBIO AURÉLIO CASTILHOMEI8º FECONTHI BC – Festival de Contadores de Histórias em Balneário Camboriú – Tema Memórias Afro-Narrativas79,89HABILITADO
75.175/2024LUCIANO DA SILVA CANDEMIL MEIMEITRA TUM DUM – 1º Festival de Percussão Afro-Brasileira de Balneário Camboriú77,75HABILITADO
76.164/2024Douglas Gomes Dos SantosMEI9º Festival Sarau da Tainha77,29HABILITADO
75.695/2024LETICIA NOVELLETTOMEIFestival Urbanidades: a Rua é Delas68,77HABILITADO
73.714/2024Tiago da SilvaPFMostra Fotográfica:Olhares da Negritude de Balneário Camboriú54,72HABILITADO

Como previsto em edital, após esta etapa não cabe mais recurso, e os proponentes habilitados seguem para a fase de assinatura do Termo de Execução Cultural.

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE

Conforme previsão editalícia, procedemos a chamada do proponente suplente abaixo relacionado, para que apresente a documentação obrigatória para contratação no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, impreterivelmente, conforme item 9.1 do Edital nº005/2024.

76.285/2024Louisy De LimasMEIPrimeiro Festival Burlesco de Balneário Camboriú76,93Contemplado

FASE DE HABILITAÇÃO – DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA CONTRATAÇÃO (SUPLENTE)

Se o agente cultural for pessoa física:
I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II – certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
III – certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estadual e municipal;
IV – certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
V – comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural;
VI – Comprovante do PIS/PASEP;
VII – Declaração de fatos impeditivos;
VIII – Declaração de não parentesco.


Se o agente cultural for pessoa jurídica:
I – inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II – atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
III – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
IV – certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
V – certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
VI – certidões negativas de débitos estaduais e municipais;
VII – certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
VIII – certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
IX – Declarações de fatos impeditivos;
X – Declaração de não parentesco;
XI – Declaração que não emprega menor.

Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):
I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II – certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União em nome do representante do grupo;
II – certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estadual e municipal, expedidas em nome do representante do grupo;
IV – certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo;
V – comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo;
VI – Comprovante do PIS/PASEP do representante do grupo;
VII – Declaração de fatos impeditivos assinada pelo representante do grupo;
VIII – Declaração de não parentesco assinada pelo representante do grupo;

As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção, municipal ou estadual, e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

Na hipótese de inabilitação dos contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

PARECERES TÉCNICOS DE AVALIAÇÃO

Os pareceres técnicos de avaliação de cada projeto continuam à disposição, e poderão ser solicitados à FCBC, pelo mesmo Protocolo de inscrição do projeto, via Plataforma 1Doc. Serão enviados aos proponentes solicitantes os pareceres técnicos emitidos por cada avaliador. O prazo máximo para solicitação de parecer técnico é dia 30 de outubro de 2024. Só serão enviados pareceres técnicos do projeto do proponente solicitante, sendo vetados pedidos de pareceres de projetos alheios. Após essa data, os protocolos de inscrição dos não contemplados serão finalizados e arquivados, sem possibilidade de interação com a FCBC.


16/10/2024 – PNAB – RESULTADO FASE DE HABILITAÇÃO

A Prefeitura de Balneário Camboriú, por meio da Fundação Cultural de Balneário Camboriú, representada pela presidente Denize Aparecida Rodrigues da Costa Leite, torna público o RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO, em cumprimento ao item 9.1 do Edital Chamamento Público nº 005/2024 elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade) e Decreto Municipal Nº 11.741/2024.

ProtocoloProponenteProjetoTítuloMÉDIAAmpla ConcorrênciaCotas para pessoas negras
76.028/2024Monique Cibelle das NevesMEI2º SOL RINDO – Festival de Palhaçaria de Balneário Camboriú. Edição: Pulverizandoo Riso!83,30HABILITADO
75.375/2024FÁBIO AURÉLIO CASTILHOMEI8º FECONTHI BC – Festival de Contadores de Histórias em Balneário Camboriú – Tema Memórias Afro-Narrativas79,89HABILITADO
76.296/2024Fiwa Deborah Emmanuella Christelle TchegnonhouPFMOBHI – Mostra Cultural Brasil, Haiti e Imigrantes79,73INABILITADO
75.175/2024LUCIANO DA SILVA CANDEMIL MEIMEITRA TUM DUM – 1º Festival de Percussão Afro-Brasileira de Balneário Camboriú77,75HABILITADO
76.164/2024Douglas Gomes Dos SantosMEI9º Festival Sarau da Tainha77,29HABILITADO
75.695/2024LETICIA NOVELLETTOMEIFestival Urbanidades: a Rua é Delas68,77HABILITADO
73.714/2024Tiago da SilvaPFMostra Fotográfica:Olhares da Negritude de Balneário Camboriú54,72HABILITADO

De acordo com o item 9.2 do Edital nº 005/2024, contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à FCBC, que deverá ser apresentado por meio do protocolo de inscrição do proponente no Sistema 1Doc até 21 de outubro, impreterivelmente. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

O formulário para interposição de recurso está anexo a seguir.

FASE DE HABILITAÇÃO – DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA CONTRATAÇÃO

Se o agente cultural for pessoa física:

I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II – certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;

III – certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estadual e municipal;

IV – certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

V – comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural;

VI – Comprovante do PIS/PASEP;

VII – Declaração de fatos impeditivos;

VIII – Declaração de não parentesco.


Se o agente cultural for pessoa jurídica:

I – inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II – atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

IV – certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

V – certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

VI – certidões negativas de débitos estaduais e municipais;

VII – certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS;

VIII – certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

IX – Declarações de fatos impeditivos;

X – Declaração de não parentesco;

XI – Declaração que não emprega menor.


Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II – certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União em nome do representante do grupo;

II – certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estadual e municipal, expedidas em nome do representante do grupo;

IV – certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo;

V – comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo;

VI – Comprovante do PIS/PASEP do representante do grupo;

VII – Declaração de fatos impeditivos assinada pelo representante do grupo;

VIII – Declaração de não parentesco assinada pelo representante do grupo;

As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção, municipal ou estadual, e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

PARECERES TÉCNICOS DE AVALIAÇÃO

Os pareceres técnicos de avaliação de cada projeto continuam à disposição, e poderão ser solicitados à FCBC, pelo mesmo Protocolo de inscrição do projeto, via Plataforma 1Doc. Serão enviados aos proponentes solicitantes os pareceres técnicos emitidos por cada avaliador. O prazo máximo para solicitação de parecer técnico é dia 30 de outubro de 2024. Só serão enviados pareceres técnicos do projeto do proponente solicitante, sendo vetados pedidos de pareceres de projetos alheios. Após essa data, os protocolos de inscrição dos não contemplados serão finalizados e arquivados, sem possibilidade de interação com a FCBC.

Formulário de Recurso:

Formulário Recurso

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