PORTARIA nº 018/2024/FCBC – NORMAS DE USO DO PIANO DE CAUDA YAMAHA DO TEATRO MUNICIPAL BRUNO NITZ.

Balneário Camboriú, 22 de outubro de 2024

A Presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, resolve definir as normas de uso do piano de cauda Yamaha do Teatro Municipal Bruno Nitz.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 1º O uso do piano de cauda Yamaha será somente para apresentações e ensaios dos espetáculos. Somente o músico ou professor poderão utilizar o instrumento, não sendo autorizado outras pessoas a utilizarem.

2º. A chave da sala do piano é de responsabilidade do diretor do teatro e dos técnicos de sonorização e iluminação do Teatro. O uso do piano será autorizado mediante preenchimento da Ficha de Autorização e Responsabilidade, com a anuência do diretor do teatro.

3º. O manuseio do piano será somente feita pelos técnicos do Teatro, sendo acordado com o produtor o local para apresentação, após colocado não será permitido a mudança de local do piano.

4º. É expressamente proibido colocar qualquer tipo de materiais, objetos, alimentos em cima do piano.

5º. O uso do piano será somente para apresentações não podendo ser utilizado para cenário ou quaisquer outra eventualidade.

6º. A afinação do piano é de responsabilidade do produtor, e somente pessoas autorizadas podem fazer a afinação do piano.

Denize Aparecida Rodrigues da Costa Leite
Presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú

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