A Prefeitura de Balneário Camboriú, por meio da Fundação Cultural de Balneário Camboriú, representada pelo presidente Allan Müller Schroeder, torna público o RESULTADO FINAL, após período recursal, da etapa de seleção das entidades/coletivos inscritos no Edital Chamamento Público nº 001/2025 elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), e demais legislações federais e municipais pertinentes.
Após recebimento de recursos impetrados segue a relação das análises, conforme previsto no item 9.14 do edital:
Recurso Protocolo 24.364/2025: recurso indeferido
Recurso Protocolo 26.973/2025: recurso parcialmente deferido
Recurso Protocolo 26.996/2025: recurso parcialmente deferido
Recurso Protocolo 27.011/2025: recurso indeferido
Recurso Protocolo 27.016/2025: recurso parcialmente deferido
A planilha apresentada mostra as notas finais das entidades e coletivos selecionados, já com os resultados obtidos após os recursos impetrados e respondidos.
ETAPA DE HABILITAÇÃO
A Etapa de Habilitação é eliminatória e todos os 10 selecionados deverão encaminhar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a seguinte documentação (item 10.2) do edital:
01- Cópia do Estatuto Social atualizado (em caso de entidade);
02- Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada (em caso de entidade);
03- Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada (em caso de entidade);
04- Cópia do documento de identificação, do CPF e do comprovante de residência da pessoa candidata, de representante do grupo/coletivo cultural ou responsável legal pela instituição privada sem fins lucrativos;
05- Em caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, enviar cópia do RG e CPF dos membros do grupo/coletivo cultural que indicaram a pessoa física representante e assinaram a “Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo 4) na Etapa de Seleção;
06- Comprovante de solicitação de ingresso no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura (e-mail recebido ao enviar o cadastro), sem o qual não é possível emitir a certificação. O passo a passo para a inscrição no Cadastro Nacional da Cultura Viva poderá ser acessado na Plataforma Rede Cultura Viva, pelo endereço eletrônico: https://www.gov.br/culturaviva/pt-br/acesso-a-informacao/noticias/cadastro-nacional-de-pontos-e-pontoes-de-cultura-passo-a-passo
No caso da entidade/coletivo selecionado já ser certificado como Ponto de Cultura, fica dispensado de apresentar o item 06.
As entidades/coletivos não selecionados, mas que estão pré-certificados e a fim de certificação do Ponto de Cultura, deverão encaminhar no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a seguinte documentação (item 10.2) do edital:
01- Comprovante de solicitação de ingresso no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura (e-mail recebido ao enviar o cadastro), sem o qual não é possível emitir a certificação. O passo a passo para a inscrição no Cadastro Nacional da Cultura Viva poderá ser acessado na Plataforma Rede Cultura Viva, pelo endereço eletrônico: https://www.gov.br/culturaviva/pt-br/acesso-a-informacao/noticias/cadastro-nacional-de-pontos-e-pontoes-de-cultura-passo-a-passo
02- No caso de entidade cultural (com CNPJ), cópia do Estatuto Social atualizado, visando a identificar se a entidade não se enquadra nas vedações previstas no Art. 9º da Instrução Normativa MinC nº 08 de 2016 e se tem natureza ou finalidade cultural;
Serão inabilitadas as candidaturas que não forem apresentadas na forma e nos prazos editalícios, e incidirem nos seguintes casos:
a) entregarem os documentos fora do período de habilitação;
b) não apresentarem os documentos exigidos no item 10.2 deste Edital;
c) se enquadrarem nas vedações previstas neste Edital.