PORTARIA Nº 009/2025, de 05 de junho de 2025 – NORMAS PARA COBRANÇA DE MULTA POR ATRASO NA BIBLIOTECA MUNICIPAL MACHADO DE ASSIS.

O Diretor-Presidente da FUNDAÇÃO CULTURAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, no uso das suas atribuições, considerando o Art. 11 do Decreto nº 5.060, de 13 de junho de 2008, que aprova o regulamento da Biblioteca Pública Municipal Machado de Assis, RESOLVE: aprovar as normas para cobrança de multa no atraso da devolução de materiais no Sistema de Bibliotecas do Pergamum, utilizado pela Biblioteca Pública Municipal de Balneário Camboriú.

Art. 1º O usuário é responsável pelas obras em seu poder e tem obrigação de devolvê-las dentro do prazo estabelecido de 28 (vinte e oito) dias para livros de literatura e 14 (quatorze) dias para livros técnicos, iniciando-se a partir da data de retirada da(s) obra(s), estando sujeito às seguintes penalidades:

I- MULTA: a ser cobrada pela Biblioteca, tendo este caráter educativo, revertendo-se em benefício da própria:

a) O valor da multa será no valor de R$1,00. Este valor será cobrado por dia/obra em atraso, exceto sábados, domingos e feriados.

b) As multas deverão ser pagas diretamente na conta bancária específica, depósito ou via pix, enviando o comprovante por e-mail ou aplicativo de mensagens, para dar baixa no débito.

c) As receitas de origem pecuniária, depositadas na Conta Bancária, deverá ser aplicada na aquisição de material de expediente, conservação e restauração de livros pertencentes ao acervo;

d) em caso de perda, o valor poderá ser cobrado para a aquisição da obra de igual título ou outro que for a escolha da bibliotecária e ou da coordenação da Biblioteca;

e) os valores acima referidos, poderão ser aportados na melhoria dos computadores e /ou equipamentos necessários para pesquisa dos usuários;

f) outras opções para pagamento de multas serão oferecidas aos usuários, como negociação com a doação de livros atualizados, publicados no máximo dois anos anteriores ao vigente e/ou sugeridos pela Biblioteca.


II- SUBSTITUIÇÃO DE OBRA: em caso de perda ou danificação de obra sob sua responsabilidade, o usuário deverá substituir por outra igual ou de edição atualizada, sendo que para caso de edição esgotada deverá substituir por outro de conteúdo semelhante indicado pelo bibliotecário.

Art. 2º Não poderá fazer novo empréstimo, renovação ou reserva, o usuário que estiver com obras em atraso, possuir multas pendentes em seu cadastro, extraviado ou danificado alguma obra, até que a respectiva obrigação seja satisfeita.

Art. 3º Fica encarregada a Coordenação da Biblioteca das providências necessárias para o cumprimento no disposto nesta portaria.

Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Cumpra-se e publique.

Balneário Camboriú (SC), 05 de junho de 2025

ALLAN MÜLLER SCHROEDER

Diretor-Presidente

Fundação Cultural de Balneário Camboriú