A Fundação Cultural de Balneário Camboriú torna público o resultado do período recursal da etapa de seleção dos projetos culturais inscritos no Edital nº 008/2025/FCBC – Concurso LIC II, que distribui recursos financeiros do Fundo Municipal de Cultura, instituído pela Lei Municipal no. 3796/2015 e em conformidade com Lei Municipal nº 3.750, de 29 de dezembro de 2014.
Após o período recursal, findado em 25/09 às 23:59, foram encaminhados para análise da Comissão de Seleção os 16 recursos recebidos. Foram indeferidos 08 recursos dos protocolos (75.361/2025, 75.711/2025, 75.793/2025, 75.802/2025, 75.828/2025, 75.769/2025, 75.814/2025, 75.815/2025), deferidos parcialmente 04 recursos (73.081/2025, 75.819/2025, 75.823/2025 e 75.825/2025) e deferidos totalmente 04 recursos (75.477/2025, 75.788/2025, 75.797/2025 e 75.813/2025). Nenhum recurso foi impetrado de maneira intempestiva.
Foi utilizado o item 9.5 do Edital para os casos de empate. De acordo com o item 9.3 do Edital, foram considerados apenas os projetos que atingiram a pontuação final de no mínimo 37 (trinta e sete) pontos, como nota de corte. Qualquer projeto que tiver zerado em qualquer um dos critérios de avaliação não poderá ser contemplado, independentemente da pontuação final.
Não cabe mais recurso em relação à etapa de seleção. Abre-se APENAS prazo recursal para o protocolo 75.477/2025, em caráter de excepcionalidade, de 03 (três) dias úteis (até 06/10/2025) para impetração de recurso, que deverá ser feito em formulário específico no mesmo protocolo de inscrição. Após esse período, será dada abertura à Etapa de Habilitação aos selecionados.
IMPORTANTE: Os proponentes poderão solicitar o parecer técnico do seu projeto, emitido pela Comissão de Seleção. Essa solicitação deverá ser por 1Doc, no mesmo Protocolo da Inscrição, enquanto durar o certame.