O Diretor-Presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú, no uso de suas atribuições legais previstas, considerando:
- o Relatório de Auditoria Especial nº 01/2024;
- o Procedimento de Monitoramento nº 01/2025 da Controladoria Geral do Município;
- o Plano de Ação formalizado entre a FCBC e a CGM em 22/07/2025;
- e o modelo da Instrução Normativa nº 014/2025 da Secretaria de Compras e Patrimônio,
RESOLVE:
- Art. 1º. Estabelecer o fluxo e as competências para a realização de eventos culturais no âmbito da Fundação Cultural de Balneário Camboriú, observando os princípios da legalidade, transparência, eficiência e controle social.
- Art. 2º. Compete ao Departamento de Interação Cultural:
- I – Planejar, coordenar e executar os eventos culturais, em conformidade com o Plano de Ação de Eventos;
- II – Elaborar os Termos de Ocupação Cultural, ou documento equivalente, e dar parecer sobre os Planos de Trabalho para Projetos de Patrocínio;
- III – Promover a interlocução com entidades parceiras, registrando em atas todas as reuniões realizadas, publicizando-as no site da FCBC;
- IV – Consolidar o Relatório Final de Prestação de Contas dos Eventos Culturais e encaminhá-lo à Presidência e ao Conselho Municipal de Política Cultural.
- Art. 3º. Compete ao Departamento Administrativo e Financeiro:
I – Elaborar o Plano Anual de Contratações relativo aos eventos culturais, enviando-o anualmente a Secretaria de Compras do Município;
II – Garantir a conformidade dos processos de aquisição e contratação com a legislação vigente e com os normativos da Controladoria Geral do Município;
III – Apoiar o Departamento de Interação Cultural na execução orçamentária e financeira dos projetos.
- Art. 4º. Compete à Presidência da Fundação:
- I – Aprovar os Planos de Ação de Eventos e os Planos de Trabalho de Patrocínio;
- II – Submeter ao Conselho Municipal de Política Cultural os relatórios e resultados consolidados;
- III – Assegurar o cumprimento das recomendações constantes no Relatório de Auditoria Especial nº 01/2024 e no Procedimento de Monitoramento nº 01/2025;
IV- Garantir a publicização de todos os atos administrativos e documentos gerados.
- Art. 5º. Os modelos de documentos que deverão ser utilizados como referência encontram-se anexos a esta Portaria:
I- Plano de Ação de Eventos;
II- Termo de Ocupação Cultural;
III- Planos de Trabalho para Projetos de Patrocínio;
IV- Plano Anual de Contratações;
V- Atas de reuniões com entidades parceiras;
VI- Relatório Final de Prestação de Contas dos Eventos Culturais.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Download dos anexos
Balneário Camboriú, 26 de março de 2026.
Allan Müller Schroeder
Diretor-Presidente