A Presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, torna público o 22º resultado preliminar do Edital Público nº 003/2025/FCBC para Credenciamento de Prestadores de Serviços Artístico-Culturais.
Em cumprimento ao edital, apenas os proponentes habilitados tiveram suas propostas e material técnico avaliados de acordo com os critérios da cláusula sexta do edital. As avaliações transcorreram conforme material encaminhado pelo proponente, assim como as comprovações acadêmicas são condicionadas à apresentação de certificados e/ou diplomas, conforme item 6.4.8 e 6.5.1 do edital.
Foram analisados 16 protocolos, que resultaram em 14 protocolos habilitados em período recursal, 01 protocolo em complementação documental (54.654/2026) e 01 protocolo desclassificado, em período recursal (52.760/2026).
Atualização do 21º Resultado Final (Inscrições de 08/05/2026 a 28/05/2026)
Os protocolos 42.516/2026 e 46.555/2026 apresentam-se não habilitados por descumprirem o item editalício 3.1.2. Os protocolos 45.824/2026 e 47.867/2026 apresentam-se habilitados e em fase recursal. Já o protocolo 47.574/2026 apresenta-se credenciado.
Atualização do 20º Resultado Final (Inscrições de 27/04/2026 a 07/05/2026)
O protocolo 37.419/2026 apresenta-se habilitado e em fase recursal.
Atualização do 19º Resultado Final (Inscrições de 23/03/2026 a 26/04/2026)
Os protocolos 29.225/2026, 29.232/2026, 30.878/2026, 32.527/2026, 32.679/2026, 32.680/2026, 35.622/2026 apresentam-se não habilitados por descumprirem o item editalício 3.1.2.
Atualização do 4º Resultado Final (Inscrições de 31/05/2025 a 12/06/2025)
O protocolo 57.691/2025 apresenta-se duplicado.
Para os protocolos que se encontram com inscrição habilitada, oferece-se prazo de três (3) dias úteis (até 01/07/2026), em que, caso haja interesse, os recursos deverão ser enviados pela plataforma 1Doc, no mesmo protocolo de inscrição, em formulário próprio, assim como será permitido envio de documentos comprobatórios dos critérios de avaliação itens 6.2, 6.3, 6.4 e 6.5. Não serão analisados os recursos impetrados após o período previsto.
Os protocolos em complementação terão seu material avaliado somente quando apresentar-se como inscrição habilitada.
Conforme Lei Federal 14.133/2021 – Lei de Licitações, a qualquer momento os interessados poderão realizar nova inscrição e passar pelo processo de credenciamento novamente.