A Prefeitura de Balneário Camboriú, por meio da Fundação Cultural de Balneário Camboriú, torna público o Resultado Final da etapa de seleção dos inscritos no Edital Chamamento Público nº 005/2026/FCBC/PNAB – Premiação Cultura Viva, elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), e demais legislações federais e municipais pertinentes.
Após recebimento de recursos impetrados segue a relação das análises, conforme previsto no item 9.14 do edital:
Recurso Protocolo 44.854/2026: recurso indeferido.
Recurso Protocolo 48.522/2026: restou parcialmente deferido.
Recurso Protocolo 48.567/2026: restou indeferido.
Recurso Protocolo 48.568/2026: restou parcialmente deferido.
Recurso Protocolo 48.509/2026: recurso indeferido.
O resultado final da etapa de seleção é definitivo e não há mais possibilidade de impetração de recursos.
A partir desta publicação, inicia-se Etapa de Habilitação com prazo de 5 dias úteis, até 23/07, quinta-feira, para envio de documentação obrigatória.
ETAPA DE HABILITAÇÃO
A Etapa de Habilitação é eliminatória e todos os 08 selecionados, como também os pré-certificados não selecionados, deverão encaminhar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a seguinte documentação:
Para as entidades e coletivos selecionados:
a) Cópia do Estatuto Social atualizado (em caso de entidade);
b) Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada (em caso de entidade);
c) Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada (em caso de entidade);
d) Cópia do documento de identificação, do CPF e do comprovante de residência da pessoa candidata, de representante do grupo/coletivo cultural ou responsável legal pela instituição privada sem fins lucrativos;
e) Em caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, enviar cópia do RG e CPF dos membros do grupo/coletivo cultural que indicaram a pessoa física representante e assinaram a “Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo 4) na Fase de Seleção;
f) Se já for certificado, enviar o Certificado de Ponto ou Pontão de Cultura do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, se houver. Caso o certificado não seja localizado, a organização cultural poderá comprovar sua certificação por meio de instrumentos formais de parceria — convênio, Termo de Compromisso Cultural (TCC) ou publicação em diário oficial (da União, estados/DF ou municípios) do resultado de editais certificadores da Política Nacional Cultura Viva;
g) Em caso de pré-certificação: orientamos a entidade/coletivo cultural a fazer a inscrição no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura para facilitar o processo de importação da lista com o resultado final do edital, que os gestores(as) deverão enviar no Espaço do Gestor no Cadastro Nacional, sem o qual não é possível emitir a certificação. O passo a passo para a inscrição no Cadastro Nacional da Cultura Viva poderá ser acessado na Plataforma Rede Cultura Viva, pelo endereço eletrônico:
https://culturaviva.cultura.gov.br/site/perguntas-frequentes/;
Para as entidades/coletivos não selecionados, mas que estão pré-certificados para a certificação do Ponto de Cultura, deverão encaminhar no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a seguinte documentação:
a) Orientamos a organização cultural a fazer a inscrição no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura para facilitar o processo de importação da lista com o resultado final do edital, que os gestores(as) deverão enviar no Espaço do Gestor no Cadastro Nacional, sem o qual não é possível emitir a certificação. O passo a passo para a inscrição no Cadastro Nacional da Cultura Viva poderá ser acessado na Plataforma Rede Cultura Viva, pelo endereço eletrônico: https://culturaviva.cultura.gov.br/site/perguntas-frequentes/;
b) No caso de entidade cultural (com CNPJ), cópia do Estatuto Social atualizado;
Serão inabilitadas as candidaturas que não forem apresentadas na forma e nos prazos editalícios, e incidirem nos seguintes casos:
a) entregarem os documentos fora do período de habilitação;
b) não apresentarem os documentos exigidos no item 10 do Edital;
c) se enquadrarem nas vedações previstas neste Edital.