Resultado final da etapa de seleção – Edital Álvaro Antônio da Silva 2026

A Fundação Cultural de Balneário Camboriú torna público o resultado final da etapa de seleção dos projetos literários inscritos no Edital nº 004/2026/FCBC – Edital Álvaro Antônio da Silva 2026, voltado ao incentivo à produção e publicação de obras literárias relacionadas à memória e ao patrimônio histórico-cultural do município.

Após o período recursal, findado em 22/07/2026, foram impetrados 06 recursos e a listagem final com a relação dos selecionados segue ao fim desta publicação. A análise dos recursos segue relacionada, em conformidade com o item 4.13 do edital: protocolo 43.396/2026 restou indeferido, protocolo 48.566/2026 restou parcialmente deferido, protocolo 50.014/2026 restou indeferido, protocolo 50.238/2026 restou indeferido, protocolo 50.246/2026 restou indeferido e o protocolo 50.255/2026 restou indeferido.

O resultado final da etapa de seleção é definitivo e não há mais possibilidade de impetração de recursos. A partir desta publicação, inicia-se Etapa de Habilitação com prazo de 3 dias úteis, até 29/07, quarta-feira, para envio de documentação obrigatória.

Conforme previsto no item 8.9 do edital, caso não haja número suficiente de projetos habilitados em determinada modalidade, os recursos poderão ser remanejados entre as demais modalidades.

Os proponentes poderão solicitar os pareceres técnicos do seu projeto, emitido pela Comissão de Seleção. Essa solicitação deverá ser por 1Doc, no mesmo protocolo da inscrição, até 31 de julho de 2026.

Etapa de Habilitação
Esta etapa é eliminatória e os proponentes selecionados devem apresentar, pelo mesmo protocolo de inscrição da plataforma 1Doc, até 29/07, a documentação a seguir:

Pessoa Física:
a) Documento oficial de identificação com foto;
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone ou gás) em nome do proponente, ou declaração de residência assinada por terceiro, acompanhada do respectivo comprovante;
d) Declaração de inexistência de fatos impeditivos;
e) Declaração de não parentesco;
f) Certidão Negativa de Débitos Municipais de Balneário Camboriú, válida;
g) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, válida;
h) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, válida;
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, válida;
j) Certidão de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência, válida.

Pessoa Jurídica sem fins lucrativos:
a) Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral (Cartão CNPJ) ativo, com sede em Balneário Camboriú há, no mínimo, 2 (dois) anos, contados da data de publicação deste edital;
b) Estatuto social devidamente registrado;
c) Ata de eleição da atual diretoria;
d) Documento oficial de identificação com foto do representante legal;
e) CPF do representante legal;
f) Declaração de inexistência de fatos impeditivos;
g) Declaração de não parentesco;
h) Declaração de que não emprega menor, salvo na condição de aprendiz, nos termos da legislação vigente;
i) Certidão Negativa de Débitos Municipais de Balneário Camboriú, válida;
j) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, válida;
k) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, válida;
l) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, válida;
m) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, válido;
n) Certidão de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência, válida.

Pessoa Jurídica Microempreendedor Individual (MEI):
a) Documento oficial de identificação com foto do responsável legal;
b) CPF do responsável legal;
c) Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral (Cartão CNPJ) ativo, com sede em Balneário Camboriú e atividade compatível com o objeto do projeto, há, no mínimo, 2 (dois) anos, contados da data de publicação deste edital;
d) Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), compatível com o objeto do projeto;
e) Declaração de inexistência de fatos impeditivos;
f) Declaração de não parentesco;
g) Declaração de que não emprega menor, salvo na condição de aprendiz, nos termos da legislação vigente;
h) Certidão Negativa de Débitos Municipais de Balneário Camboriú, válida;
i) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, válida;
j) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, válida;
k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, válida;
l) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, válido;
m) Certidão de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência, válida

As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública. Caso o agente cultural esteja em débito com algum ente público, municipal, estadual, ou federal, não será possível o recebimento dos recursos de que trata o edital.

Na hipótese de inabilitação de algum dos selecionados, será convocado outro agente cultural para apresentar os documentos de habilitação, obedecendo a ordem, conforme itens editalícios.

Resultado Final