CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ
EDITAL DE ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES 2014/2016
1. A Comissão Organizadora, no uso de suas atribuições, convoca todos os membros das câmaras setoriais nas áreas culturais Música, Teatro, Dança, Literatura, Artes Visuais, Áudio Visual, Artes Populares e Circo, Artesanato, Patrimônio cultural, Cultura Alimentar e Fotografia para participarem do pleito da eleição dos conselheiros não governamentais, a realizar-se no Fórum Municipal de Cultura, dia 09 de junho, às 19h, no Teatro Municipal Bruno Nitz, sito à Avenida Central, s/n esquina com a Rua 300.
2. As inscrições de candidatos para a eleição, com mandato de 09 de junho 2014 a 09 de junho de 2016 deverão ser feitas até às 20h30, no dia da eleição, 01 (uma) hora antes do início do pleito.
3. Conforme dispõe o Artigo 6º, do Regimento Interno, os representantes da sociedade civil, em fórum especialmente convocado para este fim, elegerão seus representantes não governamentais, titulares e suplentes. A contagem dos votos dar-se-á logo após a eleição e, o resultado, anunciado em seguida.
4. Podem votar e serem votados, os membros filiados às Câmaras Setoriais de Música, Teatro, Dança, Literatura, Artes Visuais, Áudio Visual, Artes Populares e Circo, Artesanato, Patrimônio cultural, Cultura Alimentar e Fotografia.
5. A eleição dar-se-á por voto aberto, por Câmara Setorial, mediante apresentação dos candidatos.
6. O Artigo 6º, parágrafo 3º, do Regimento Interno cita que dentre os representantes mais votados, os onze primeiros serão eleitos como titulares, sendo um de cada Câmara Setorial e os segundos mais votados serão os suplentes, que terão mandato de 02 (dois) anos podendo ser reconduzidos mediante novo processo eleitoral.
6.1 Os membros das Câmaras Setoriais aptos a participar deste processo serão os cadastrados até o dia 5 de junho de 2014. O cadastro deve ser feito por meio do site www.culturabc.com.br
7. A lista dos membros filiados nas Câmaras Setoriais, os quais estarão aptos a votar e serem votados na eleição deste edital, será publicada no site da Fundação Cultural até o dia 06 de junho de 2014.
7.1 O membro que porventura esteja cadastrado em mais de uma Câmara poderá exercer o poder do voto em todas em que estiver inscrito, porém poderá ser candidato em apenas uma delas.
8. O Artigo 6º, parágrafo 4º do Regimento Interno cita que no caso de empate da votação na eleição dos representantes não governamentais assumirá a vaga o representante mais velho.
9. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração.
10. A Comissão Organizadora, a qual coordenará todas as etapas do pleito é composta por 03 (três) conselheiros, 02 (dois) não governamentais e 01 (um) governamental, os quais foram escolhidos pela plenária na Reunião Extraordinária realizada no dia 12 de maio de 2014, os quais assinam o presente Edital.
Balneário Camboriú, 28 de maio de 2014.
Atenciosamente,
A Comissão Organizadora.
Noemí Maria Löser Luciano Pedro Estevão Dagoberto Coelho