CONVOCAÇÃO SUPLENTE – LIC 2025

Considerando a publicação realizada no dia 01/04/2025 com o resultado final da fase de análise de mérito dos projetos culturais e o texto expresso da referida publicação nos termos: “A Fundação Cultural considerará desistente o proponente que não enviar a documentação para contratação no prazo estipulado, e procederá a convocação do suplente;

Considerando o item 9.2 do referido edital, que estabelece o prazo de 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado final para apresentação dos documentos relacionados a contratação, e o item 4.5.11 do Edital que expressamente afirma: “A apresentação da inscrição implica prévia concordância do proponente com as disposições previstas neste Edital.”;

Considerando os princípios constitucionais da igualdade (art. 5º da CF) e da impessoalidade (art. 37 da CF), em que o mesmo prazo para apresentação dos documentos para a contratação foi destinado a todos os contemplados, devendo a Administração Pública respeitar suas próprias determinações, não fazendo distinções entre os proponentes, bem como respeitar os contemplados que enviaram a documentação no prazo previsto;

Considerando que a proponente pertinente ao Protocolo (12.552/2025) não apresentou a documentação para a contratação, a Comissão de Organização e Acompanhamento da LIC/2025 – nomeada pela Portaria nº 019/2024- resolve convocar o suplente abaixo descrito para apresentar, no prazo impreterível de 5 (cinco) dias úteis os documentos necessários para a contratação:

Protocolo 12.704/2025 – Antonio Milton Garcia (Projeto Mostra Tradicionalista Invernada Artística)

Documentos exigidos para contratação LIC:
Pessoa física:
a)Comprovante de residência (água, luz, telefone, gás) em nome do proponente, ou declaração assinada e registrada em cartório caso seja morador e não possua contas no mesmo nome do candidato. Neste caso, também anexar uma conta em nome do proprietário atualizada. Caso seja locatário, anexar contrato de locação atualizado.
b)Certidão negativa de débitos Federal;
c)Certidão negativa de débitos Estadual;
d)Certidão negativa de débitos Municipal de Balneário Camboriú;
e)Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
f)Certidão de Falência e Concordata.

Pessoa jurídica sem fins lucrativos:
a) Certidão negativa de débitos Federal;
b) Certidão negativa de débitos Estadual;
c) Certidão negativa de débitos Municipal;
d) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certificado de regularidade do FGTS – CRF;

Microempreendedor Individual MEI:
a) Certidão negativa de débitos Federal;
b) Certidão negativa de débitos Estadual;
c) Certidão negativa de débitos Municipal;
d)Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certificado de regularidade do FGTS – CRF;
f)Certidão de Falência e Concorda.

O proponente contemplado deve enviar a documentação complementar para a contratação em arquivo PDF, por 1Doc, dando continuidade ao mesmo protocolo de inscrição, até o dia 16 de abril de 2025, impreterivelmente.

A Fundação Cultural considerará desistente o proponente que não enviar a documentação para contratação no prazo estipulado, e procederá a convocação do próximo suplente.

OBS.: Algumas declarações enviadas na inscrição já perderam a validade (90 dias) para a elaboração do contrato, e precisam ser substituídas. Cabe ao proponente contemplado a verificação dessa validade para a necessidade de envio de novo documento assinado.

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