O Presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o Edital nº 001/2025/FCBC/PNAB – Premiação Cultura Viva, realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), regido pelo disposto na:
- Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 (PNAB);
- Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023 (regulamentação da PNAB);
- Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento);
- Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Política Nacional de Cultura Viva);
- Instruções Normativas MinC nº 08, de 11 de maio de 2016, e nº 12, de 28 de maio de 2024 (ou outro ato normativo correspondente em vigor, que regulamenta a PNCV).
RESOLVE:
Art. 1º Certificar e reconhecer, para fins de registro e valorização institucional, os coletivos e entidades culturais habilitados no Edital nº 001/2025/FCBC/PNAB – Premiação Cultura Viva, como agentes culturais atuantes no território do Município de Balneário Camboriú, a saber:
Associação de Amigos Tertúlia Litoral – AATL
ABADÁ-Capoeira Balneário Camboriú
Artes em Conchas
Associação Casa da Capoeira
Associação de Moradores Populares do Imóvel Praia do Estaleiro Grande
Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Taquaras
Associação Gaúcha Coração Farrapo – AGCF
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Balneário Camboriú
Biblioteca Comunitária Bem Viver do Bairro das Nações
Capoeira Cangaço BC
Centro de Tradições Barra Mansa
Círculo Argentino de Santa Catarina
Coletivo Analogic Wonderland
Coletivo Arte no Quintal
Coletivo Cultural Comunica
Coletivo Cultural Sarau da Tainha
Coletivo Morro do Boi
Coletivo Rapazi da Pintura – ARTINLOCO
Coletivo Um Tom Para Cantar
Colônia de Pescadores Z7
Coral do Litoral
Grupo Percussivo Maracatu Nova Lua
Instituto de Psicologia Sentir
Instituto Jorge Luiz Schroder
Instituto Sustentabilidade Ética e Educação
Instituto Verde e Amarelo
Leratto Produções – Coletivo Cultural
Mitra Metropolitana – Capela Santo Amaro
Percussão Catarina
Totens de Laranjeiras
Universidade do Bem Viver da Foz do Rio Itajaí-Açu – UBV
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Balneário Camboriú, 14 de julho de 2025.
Allan Müller Schroeder
Presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú
Portaria nº 32.156/2025