A Fundação Cultural de Balneário Camboriú torna público o resultado da Etapa de Habilitação dos projetos culturais suplentes convocados em 13/04/2026, conforme Edital nº 016/2025/FCBC – LIC 2026. Após período para envio da documentação, findado em 16/04/2026, os protocolos 13.758/2026 e 13.697/2026 restaram não habilitados pela não apresentação da documentação requisitada.
Convoca-se os suplentes relacionados a seguir para a Etapa de Habilitação:
| 7.732/2026 | Denise Jorge Serafini | Histórias da Gente 360o – Vozes de BC: Formação Audiovisual e Memória Cultural para jovens | Audiovisual | Formação Cultural (R$ 50.000,00) | Oferecimento de Cursos, Oficinas, entre outros |
| 13.730/2026 | Marcos Pablo Dalmacio | Música forte e piano! | Música | Produção e Difusão Cultural (R$ 40.000,00) | Produção de espetáculos/obras artísticas |
Os convocados deverão enviar pelo mesmo Protocolo 1Doc da inscrição do projeto, os seguintes documentos obrigatórios, em cumprimento ao item 6.3 do edital, no período de até 3 (três) dias úteis, no caso até 24/04/2026 (sexta-feira):
Para pessoa física:
Cópia do documento com foto;
Cópia do CPF;
Comprovante de PIS/PASEP ou NIS;
Comprovante de residência (água, luz, telefone, gás) em nome do proponente, ou declaração assinada por terceiro junto com o comprovante de residência em nome deste.
Declaração de residência na cidade de Balneário Camboriú;
Declaração de fatos impeditivos;
Declaração de não parentesco;
Certidão Negativa de Débitos do Município de Balneário Camboriú, com data atualizada;
Certidão Negativa de Débitos da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina, com data atualizada;
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, com data atualizada;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, com data atualizada;
Certidão de Falência e Concordata, com data atualizada;
As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública. Caso o agente cultural esteja em débito com algum ente público, municipal, estadual, ou federal, não será possível o recebimento dos recursos de que trata o edital.
Na hipótese de inabilitação de algum dos selecionados, será convocado outro agente cultural para apresentar os documentos de habilitação, obedecendo a ordem, conforme itens editalícios.
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