Portaria nº 012, de 23 de outubro de 2020.

Portaria nº 012, de 23 de outubro de 2020.

A Presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú, no ato de suas atribuições nomeia  Grupo de Trabalho e Fiscalização (GTF) do Chamamento Público 009/2020 Prêmio Arte e Cultura Verão BC –  Aldir Blanc composta da seguinte forma conforme intem 7.]

a) três membros do corpo técnico FCBC;

LILIANE FRANCISCO SCHOTTEN

HAYDEE IZABEL ASSANTI

FERNANDA DE COL ZYKUEWISZ

Competem comissão ao Grupo de Trabalho e Fiscalização:

a) Apresentação dos  documentos  do  proponente

b) Apresentação da proposta na plataforma

c) Capacidade técnica e operacional:

d) Viabilidade de  realização:

 

 

Denize Aparecida Rodrigues da Costa Leite

Presidente Interina da Fundação Cultural de Balneário Camboriú

Portaria nº 009, de 23 de outubro de 2020.

Portaria nº 009, de 23 de outubro de 2020.

 

A Presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú, no ato de suas atribuições nomeia   Grupo de Trabalho e Fiscalização (GTF) do Chamamento Público 006/2020   Edital para o Prêmio de Fomento à Cultura – Lei Aldir Blanc, de acordo com o item 7:

 

a) seis membros do corpo técnico FCBC;

LILIANE FRANCISCO SCHOTTEN

HAYDEE IZABEL ASSANTI

SAMUEL FERNANDES NASCIMENTO

MARILIA URBANSKI SATIN

LUCAS LUCIANO QUEIROZ PEREIRA

FERNANDA DE COL ZYTKUEWISZ

b) Compete ao Grupo de Trabalho e Fiscalização (GTF) com o ítem 7.5 do referido Edital

  • a) Apresentação dos documentos do proponente e da proposta
  • b) Apresentação da proposta na plataforma
  • c) Capacidade técnica e operacional
  • d) Viabilidade de realização

 

Denize Aparecida Rodrigues da Costa Leite

Presidente Interina da Fundação Cultural de Balneário Camboriú

 

Portaria nº 007, de 12 de agosto de 2020.

Portaria nº 007, de 12 de agosto de 2020.

 

A presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú, no ato de suas atribuições nomeia a Comissão do Comitê Gestor Municipal Aldir Blanc de caráter temporário e consultivo, que tem como atribuições: Planejamento, implementação, avaliação e fiscalização das ações emergenciais previstas na Lei Federal nº 14017/2020.

 

2 membros da Fundação Cultural de Balneário Camboriú:

– Lilian Martins Camargo

 – Rosinalva Aparecida Pereira

 

2 membros do Conselho Municipal de Política Cultural

 

– Dagma Fátima de Castro

 

–  João Alexandre Cunha da Silva

1 membro do Controladoria e Transparência Pública

– Gilberto Paulo da Silva

1 membro da Secretaria da fazenda   departamento da Contabilidade Financeira

– Camila Brehm da Costa Cardoso

1 membro da Procuradoria geral do município

– Antônio Cesário Pereira Júnior

 

Denize Aparecida Rodrigues da Costa Leite

Presidente Interina da Fundação Cultural de Balneário Camboriú

Portaria n° 006/2020

A presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú, no ato de suas atribuições nomeia a Comissão de Credenciamento e Seleção do edital 003/2020 da Secretaria de Compras do Município para o Credenciamento de Prestadores de Serviços Artíticos-Culturais para o Município de Balneário Camboriú. Conforme cláusula quarta do presente edital ficam nomeados os esguintes membros:

 

2 membros efetivos da FCBC com conhecimento na área artística:

– Rosinalva Aparecida Pereira – Artes visuais

– Lilian Martins – Restauradora

 

1 membro do corpo técnico da FCBC: Anelise D. Prestes

 

1 membro do Conselho Municipal de Política Cultural:

– João Alexandre Cunha da Silva

 

Presidente interina da FCBC – Denize Aparecida Rodrigues da Costa Leite

 

Denize Aparecida Rodrigues da Costa Leite
Presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú

Portaria n° 005/2020

Conforme Item 4 do edital 004/2020 que dispõe sobre o credenciamento de pareceristas de projetos da Fundação Cultural de Balneario Camboriú.

Art 4.2 – A Seleção dos Prestadores de serviços entre os integrantes do banco de dados de pareceristas da FCBC será realizada conforme a demanda de cada área (conforme inscrição no item 2- 2.1) e serão convocados pela comissão de seleção formada por:

a) comissão técnicas de servidores da FCBC;

b) comissões técnicas do Conselho Municipal de Políticas Cultural de Balneário Camboriú;

Ficam assim nomeados os memebros da comissão de aviação e suas respectivas atribuições discriminadas no item 4 e 5 do edital 004/2020 da Fundação Cultural.

Ficam assim nomeados:

FUNDAÇÃO CULTURAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ

– Rosinalva Aparecida Pererira – Diretora Teatro
– Haydee Assanti – Assistente Administrativo
-Anelise D. Prestes – Assistente Administrativo

MEMBRO INDICADO DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL
– Maria Luiza Kunn

 

Denize Aparecida Rodrigues da Costa Leite
Presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú

PORTARIA nº 05, de 07 de agosto de 2020

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PORTARIA nº 05, de 07 de agosto de 2020

 

Conforme Item 4 do edital 004/2020 que dispõe sobre o credenciamento de pareceristas de projetos da Fundação Cultural de Balneario Camboriú.

Art 4.2 – A Seleção dos Prestadores de serviços entre os integrantes do banco de dados de pareceristas da FCBC será realizada conforme a demanda de cada área (conforme inscrição no item 2- 2.1) e serão convocados pela comissão de seleção formada por:

a) comissão técnicas de servidores da FCBC;

b) comissões técnicas do Conselho Municipal de Políticas Cultural de Balneário Camboriú;

Ficam assim nomeados os membros da comissão de aviação e suas respectivas atribuições discriminadas no item 4 e 5 do edital 004/2020 da Fundação Cultural.

Ficam assim nomeados:

FUNDAÇÃO CULTURAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ

– Coordenadora: Rosinalva Aparecida Pereira – Diretora do Teatro

– Haydée Assanti – Assistente Administrativo, Fundação Cultural de Balneário Camboriú

MEMBRO INDICADO DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL

– Maria Luiza Kuhn

 

 

Denize Aparecida Rodrigues da Costa Leite
Presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú

 

In 007/2020

INSTRUÇÃO NORMATIVA n° 007/2020

Estabelece procedimentos quanto à frequência de servidores e horários de trabalho na Fundação Cultural de Balneário Camboriú.

 

A presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú, no uso de suas atribuições, conforme Lei n° 2397/2004 emite instrução normativa que estabelece que a partir de 21 de julho/2020, o horário de funcionamento da Fundação Cultural volta a ser normal, das 13h às 19h, com expediente de seis horas.
Aqueles que optarem por trabalhar das 12h às 18h poderão fazê-lo.
Poderão fazer teletrabalho (home office) os que possuem recomendação comprovada de Junta Médica, ou que estejam amparados pelo Decreto Municipal nº 9.831, de 18 de março de 2020.
Os atendimentos externos na sede da Fundação Cultural, a partir de 21/07, serão das 13h às 18h.
O servidor que desejar esclarecer dúvidas deverá procurar sua chefia imediata.

 

Denize Leite
Presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú
17 de julho de 2020

 INSTRUÇÃO NORMATIVA N°06/2020

Balneário Camboriú, 10 de junho de 2020.

INSTRUÇÃO NORMATIVA N°06/2020

Estabelece procedimentos quanto aos links disponibilizados para participação semanal nas Feiras Livres de Balneário Camboriú.

A presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú, no uso de suas atribuições, conforme decreto nº 9.322, de 21 de fevereiro de 2019 esclarece que as feiras descritas no art. 1º são subordinadas à Fundação Cultural de Balneário Camboriú.

Para ter acesso aos links semanais é necessário ser feirante ativo, devidamente cadastrado na Plataforma de Interação Cultural (PINC), ter passado pela curadoria e estar com a documentação atualizadas na Fundação Cultural de Balneário Camboriú.

Os links são gerados e encaminhados exclusivamente pela Fundação Cultural e/ou pelos representantes de cada feira, sendo vetado o compartilhamento de link por terceiros.

As inscrições de pessoas que não estão devidamente cadastradas como feirantes, ou não estão de acordo com o decreto nº9.322, ou com documentos desatualizados na Fundação Cultural não poderão participar da feira.

O encaminhamento de link por pessoas não autorizadas pela Fundação Cultural é proibido sujeito à penalidades descritas na seção V do decreto nº 9.322 de 21 de fevereiro de 2019.

Pessoas que fizerem inscrição através de link enviado por terceiros, links não oficiais não serão autorizadas a participar da feira.

Essas medidas se fazem necessárias, pois o decreto em vigor, orienta quanto a participação e todo procedimento de produtos autorizados para venda nas feiras de Balneário Camboriú.

 

Denize Costa Leite
Presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú

INSTRUÇÃO NORMATIVA n° 005/2020

INSTRUÇÃO NORMATIVA n° 005/2020

 

Estabelece procedimentos quanto às respostas de servidores da Fundação Cultural de Balneário Camboriú para solicitação de informações e esclarecimentos de dúvidas acerca de Editais publicados pela FCBC.

A presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú, no uso de suas atribuições, conforme Lei n° 2397/2004 emite instrução normativa que estabelece a proibição, a partir desta data, da utilização do aplicativo Whatsapp para que servidores respondam aos munícipes sobre os editais publicados. Os servidores devem informar endereço eletrônico e orientar que dúvidas e informações devam ser solicitadas por e-mail – 1Doc.

Denize Leite
Presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú

 

 INSTRUÇÃO NORMATIVA N°04/2020

Balneário Camboriú, 05 de maio de 2020.

INSTRUÇÃO NORMATIVA N°04/2020

Dispõe sobre à inserção de novos produtos nas FEIRAS CULTURAIS por feirantes cadastrados, em decorrência das dificuldades de produção por falta de matérias-primas, causada pela pandemia da COVID-19 (Coronavirus), estabelecendo orientações aos feirantes cadastrados.

 

A Fundação Cultural de Balneário Camboriú, no uso de suas atribuições:

Considerando, a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência infecção humana pelo novo corona vírus (COVID-19);

Considerando a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº04 de 23 de abril de 2020, que dispõe sobre as orientações quanto à organização das FEIRAS CULTURAIS em decorrência das medidas de prevenção do COVID-19 (Coronavírus) estabelecendo condutas e orientações aos feirantes e usuários.

RESOLVE:

1 – Flexibilizar o rol de produtos cadastrados pelos feirantes, para venda nas Feiras durante a Pandemia da COVID-19. A flexibilização se dá devido à dificuldade de encontrar algumas matérias primas para confecção de determinados produtos, e acontecerá durante a pandemia da COVID-19;

2 – Para acrescentar produtos o feirante precisará enviar uma solicitação com fotos dos novos produtos para a Fundação Cultural através do email: feira@culturabc.com.br

3 – A Comissão de avaliação de feira irá fazer uma breve análise, levando em consideração o decreto municipal nº 9322 de 21 de fevereiro de 2019 que regulamenta as feiras. Se necessário a comissão poderá solicitar um vídeo do feirante produzindo as peças;

4 – Os produtos a serem acrescentados deverão estar relacionados com as técnicas/ ou linha de produção que o feirante já trabalha, que já está cadastrado;

5 – Os novos produtos que estiverem autorizados poderão ser comercializados durante a pandemia da COVID-19;

Denize Leite
Presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú