Comunicado: Assinatura dos Contratos LIC – EDITAL 005/2019

Cronograma de assinaturas dos Contratos LIC:

Dia 06/08 – quinta-feira
14:30h – Adriano Salvi
15h – Gabriel Rodrigo
15:30h – Alberto Damian
16h – Flavio Fernandes
16:30 – Leonel Costa

Dia 07/08 – sexta-feira
14:30h – Associação de Skate
15h – Dagmar Clarissa
15:30h – Assoc. Estaleiro
16h – Débora Boeira
16:30 – Giordano Cezar

Dia 10/08 – segunda-feira
14:30h – André Gevaerd
15h – Caroline Calcaterra
15:30h – Claudia Cristine
16h – Douglas Gomes
16:30 – Everson Bertucci

Dia 11/08 – terça-feira
14:30h – Felipe Gallarza
15h – Fernando dos Santos
15:30h – Igor Lins
16h – Jaques Rangel
16:30 – Juan Carlos

Dia 12/08 – quarta-feira
14:30h – Lucas Adir
15h – Beatriz Gonçalves
15:30h – Carolina Costa
16h – Caroline Voltolini
16:30 – Fábio Aurélio

Dia 13/08 – quinta-feira
15h – Fernando Alcântara
15:30h – Marcelo Fernandes
16h – Susi Brito

INSTRUÇÃO NORMATIVA N°08/2020 – Dispõe sobre as orientações quanto à organização das FEIRAS CULTURAIS

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Balneário Camboriú, 30 de julho de 2020.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA N°08/2020

  

Dispõe sobre as orientações quanto à organização das FEIRAS CULTURAIS em decorrência das medidas de prevenção do COVID-19 (Coronavirus) estabelecendo condutas e orientações aos feirantes e usuários. 

A Fundação Cultural de Balneário Camboriú, no uso de suas atribuições:

Considerando, a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência infecção humana pelo novo corona vírus (COVID-19);

Considerando a Portaria n. 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo corona vírus (COVID-19);

Considerando o Decreto Estadual nº 515, de 17 de março de 2020, que declara situação de emergência em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 – doenças infecciosas virais, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências;

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Estado de Santa Catarina, conforme Decreto Estadual nº 525, de 23 de março de 2020;

Considerando o Art. 7º, do Decreto Estadual nº 525, de 23 de março de 2020, “Ficam suspensas, em todo o território catarinense, sob regime de quarentena, nos termos do inciso II do art. 2º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020: (…) II – pelo período de 30 (trinta) dias: a) os eventos e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos; b) a concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças e praias;(…)”;

Considerando o Decreto Municipal nº 9332, de 21 de fevereiro de 2019, que regulamenta para exercício comercial e respectivo funcionamento da Feira Livre, Feira de Arte, Artesanato e Antiguidades, Feira de Eventos Culturais e Feira de Hortifrutigranjeiros, realizadas com apoio do Poder Público no Município de Balneário Camboriú, e dá outras providências.

Considerando a Portaria SES (Secretaria Estadual de Saúde) nº 244 de 12/04/2020, que estabelece critérios para a abertura e realização de atividades esxercidas por comércio de rua em geral.

Considerando o Art. 9º, do Decreto Estadual nº 525, de 23 de março de 2020, “Para fins deste Decreto, consideram-se serviços públicos e atividades essenciais: (…) XI– produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas; (…) § 2º A comercialização de alimentos de que trata o inciso XI do caput deste artigo abrange supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues e peixarias.”

Considerando a Portaria SES nº 244 de 12 de abril de 2020, que apresenta as obrigações do comércio em geral.

Considerando o Decreto Decreto nº 10.011, de 28 de Julho de 2020 que prorroga as novas medidas de enfrentamento so Coronavírus (COVID-19), NO Município de Balneário Camboriú, e dá outras providências.

RESOLVE:

 

Estabelecer diretrizes para o exercício das Feiras Culturais de Balneário Camboriú, exclusivamente para a Cultura Alimentar, no período de vigência do Decreto Estadual nº 525, de 23 de março de 2020.

 

  • Ficam autorizadas as seguintes edições de feiras:

FEIRA DO BOULEVARD RUA 200 – QUARTA-FEIRA, DAS 07 ÀS 12 HORAS

FEIRA DO BOULEVARD RUA 200 – SÁBADO, DAS 07 ÀS 12 HORAS

FEIRA DA PRAÇA DA CULTURA – SÁBADO, DAS 09 ÀS 15 HORAS

FEIRA DA PRAÇA DA BARRA – DOMINGO, DAS 13 ÀS 18 HORAS

  • Ficam autorizados todos os seguimentos de produtos do Decreto Municipal nº 9322/19:
  • Realizar as inscrições mediante o link enviado aos feirantes cadastrados com autorizações sanitárias em vigência, aceitando os termos do regulamento;
  • Será permitida apenas a comercialização de produtos alimentares SEM CONSUMO NO LOCAL, para que não haja permanência de público, devidamente embalados e rotulados conforme legislação sanitária;
  • Não será permitida a montagem de praça de alimentação; não dispor cadeiras e mesas para que permaneçam pessoas no local;
  • Cada banca deverá oferecer dois dispensadores com álcool gel acessíveis ao público;
  • Não é permitida a prova de vestimentas em geral, bijuterias, calçados, entre outros;
  • Todos os trabalhadores deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT), ou tecido de algodão durante todo o período da feira;
  • Manter o controle de fluxo de público, preservando o distanciamento entre pessoas de ao menos 1,5 metro, com sinalização visual dispostas no piso para orientar o consumidor e assim evitar aglomeração;
  • Realizar frequente desinfecção com álcool 70%, quando possível, sob fricção de superfícies expostas;
  • Manter o espaçamento entre bancas, estabelecendo um novo mapa que será fornecido pela Fundação Cultural de Balneário Camboriú;
  • Não serão aceitas inscrições de feirantes que apresentem sintomas de gripe ou que estejam dentro dos grupos de risco (mais de 60 anos e doenças crônicas);
  • Caso o feirante esteja no grupo de risco, poderá inscrever um colaborador, desde que tenha, no caso de produtos alimentícios, a Carteirinha de Saúde e Curso de Manipulação de Alimentos válida, mediante prévia comunicação à Fundação Cultural;
  • É recomendável que pessoas idosas e outros grupos de risco, sejam atendidas prioritariamente;
  • Os trabalhadores deverão lavar as mãos
  • Caberá aos feirantes e à equipe da Fundação Cultural o cumprimento das regras acima estabelecidas, caso haja descumprimento das ordens, haverá intervenção da guarda municipal para manter a ordem

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 30 de julho de 2020

 

 Denize Leite

Presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú

3º Fórum Estadual dos Conselhos Municipais de Cultura de Santa Catarina

O Conselho Estadual de Cultura – CEC, realiza entre os dias 23 de julho e 1º de agosto, o 3º Fórum Estadual dos Conselhos Municipais de Cultura de Santa Catarina. Esta edição será totalmente online, em virtude do atual momento pandêmico, e a pauta principal é a Lei Aldir Blanc.

O objetivo é fortalecer os Conselhos Municipais de Cultura, colher dúvidas, e orientar os conselheiros municipais e a sociedade em geral, disponibilizando conteúdos e ferramentas, necessários para garantir a participação e o controle social na operacionalização da lei e na fiscalização da aplicação do recurso, e, assim, colaborar pra que os benefícios previstos cheguem a quem, de fato, precisa.

No primeiro dia acontece a reunião dos principais atores que trabalham a Lei desde sua criação até sua regulamentação: legislativo, gestores de cultura, sociedade civil, conselheiros estaduais e municipais; no segundo dia tem uma formação a respeito do conteúdo da Lei; nos dias 25 e 26 de julho o Fórum promove o encontro das linguagens artísticas organizadas em setoriais ou não para ouvir demandas diretrizes e estratégias para a aplicação dos incisos II e III do artigo 2°; e nos dias 27 de julho a 1º de agosto é o encontro com as seis mesorregiões, conforme a programação.

O 3º Fórum Estadual dos Conselhos Municipais de Cultura de Santa Catarina tem o apoio do Governo do Estado, por meio da Fundação Catarinense de Cultura – FCC e seu Comitê de Operacionalização da Lei Aldir Blanc.

A única forma de colaborar na implementação das políticas públicas culturais é participando do debate, sanar dúvidas e propor.

Participe, sua voz é muito importante para o fortalecimento do setor cultural.

✅Acesse a programação na íntegra e faça sua inscrição no link: //bit.ly/Inscricao_3ForumCEC-SC
O 3º Fórum Estadual dos Conselhos Municipais de Cultura de Santa Catarina também será transmitido pelo YouTube, no canal do CEC

LIVE TRANSFERIDA

LIVE TRANSFERIDA

A Prefeitura de Balneário Camboriú informa a transferência da live com apresentação de vários artistas que ocorreria a partir do final da tarde desta segunda-feira (20), marcando os 56 anos do Município. A suspensão se deve ao decreto do Governo do Estado publicado na sexta-feira (17) que proíbe atividades em locais públicos, praças, praias e parques.

O cancelamento da live também atende recomendação do Ministério Público de Santa Catarina enviada à Prefeitura no sábado (18) para que a cidade não comemore seu aniversário com eventos e que o decreto restritivo do Governo do Estado seja cumprido integralmente.

Saiba mais: https://bit.ly/3fKrjdr

#PraTodosVerem #descreveai imagem com fundo branco no centro logo celebre em casa com faixa vermelha por cima escrito live transferida.

In 007/2020

INSTRUÇÃO NORMATIVA n° 007/2020

Estabelece procedimentos quanto à frequência de servidores e horários de trabalho na Fundação Cultural de Balneário Camboriú.

 

A presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú, no uso de suas atribuições, conforme Lei n° 2397/2004 emite instrução normativa que estabelece que a partir de 21 de julho/2020, o horário de funcionamento da Fundação Cultural volta a ser normal, das 13h às 19h, com expediente de seis horas.
Aqueles que optarem por trabalhar das 12h às 18h poderão fazê-lo.
Poderão fazer teletrabalho (home office) os que possuem recomendação comprovada de Junta Médica, ou que estejam amparados pelo Decreto Municipal nº 9.831, de 18 de março de 2020.
Os atendimentos externos na sede da Fundação Cultural, a partir de 21/07, serão das 13h às 18h.
O servidor que desejar esclarecer dúvidas deverá procurar sua chefia imediata.

 

Denize Leite
Presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú
17 de julho de 2020