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LIC – Convocação de Suplente

A Prefeitura de Balneário Camboriú, por meio da Fundação Cultural de Balneário Camboriú, após prazo de entrega de documentação obrigatória para contratação dos proponentes contemplados no Edital 010/2022 LIC Prêmio, com recursos financeiros do Fundo Municipal de Cultura, instituído pela Lei Municipal no. 3796/2015 e em conformidade com Lei Municipal nº 3.750, de 29 de dezembro de 2014, procede a chamada do proponente suplente abaixo relacionado, para que apresente a documentação obrigatória para contratação até o dia 13 de abril, impreterivelmente.
Protocolo 12.320/2023 – KELLI CRISTINA BATISTA
Projeto: PEQUENAS CANÇÕES QUE CONTAM HISTÓRIAS
Modalidade: PRODUÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL
Área cultural: TEATRO
Cota: R$ 30.000,00

ATENÇÃO: O proponente convocado deverá enviar, pelo sistema 1DOC, no mesmo protocolo da inscrição do projeto, a documentação complementar obrigatória para a celebração do contrato LIC.
Toda documentação deverá ser enviada em arquivo PDF e com data de validade vigente.
A Fundação Cultural considerará DESISTENTE o proponente que não efetuar a entrega da documentação complementar obrigatória no prazo estipulado, e procederá a imediata chamada do próximo proponente SUPLENTE.

Documentação para contratação LIC:

PESSOA FÍSICA:

a) Comprovante de residência (água, luz, telefone, gás, internet) em nome do proponente, ou declaração assinada e registrada em cartório caso seja morador e não possua contas no mesmo nome do candidato. Neste caso, também anexar uma conta em nome do proprietário atualizada. Caso seja locatário, anexar contrato de locação atualizado.

b) Certidão negativa de débitos Federal;

c) Certidão negativa de débitos Estadual;

d) Certidão negativa de débitos Municipal de Balneário Camboriú;
e) Comprovante do PIS/PASEP;

PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS:

a) Certidão negativa de débitos Federal;
b) Certidão negativa de débitos Estadual;
c) Certidão negativa de débitos Municipal da cidade de Balneário Camboriú;
d) Certidão negativa de débitos com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certificado de regularidade do FGTS – CRF);
e) Certidão negativa de débitos Trabalhistas Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). OBS: A obtenção da certidão, é eletrônica e gratuita, encontra-se disponível no site www.tst.jus.br/certidao e em todos os demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis na internet (Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). Atenção: O documento exigido é de DÉBITOS trabalhistas, e não de ações;

PESSOA JURÍDICA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI:

a) Certidão negativa de débitos Federal;
b) Certidão negativa de débitos Estadual;
c) Certidão negativa de débitos Municipal da cidade de Balneário Camboriú;
d) Certidão negativa de débitos com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certificado de regularidade do FGTS – CRF);
e) Certidão negativa de débitos Trabalhistas Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). OBS: A obtenção da certidão, é eletrônica e gratuita, encontra-se disponível no site www.tst.jus.br/certidao e em todos os demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis na internet (Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). Atenção: O documento exigido é de DÉBITOS trabalhistas, e não de ações.

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