A Prefeitura de Balneário Camboriú, por meio da Fundação Cultural de Balneário Camboriú, representada pela presidente Denize Aparecida Rodrigues da Costa Leite, após período recursal, em que foram recebidas e respondidas 9 (nove) impetrações de recursos, torna público o RESULTADO FINAL da fase de análise de mérito dos projetos artísticos e culturais a serem desenvolvidos neste município, inscritos e aprovados nos Editais 005/2023 e 006/2023, com recursos oriundos da Lei Complementar Federal nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo. Em conformidade com o item 14.1 dos Editais 005/2023 e 006/2023, houve o remanejamento de recursos para contemplar o suplente com o projeto com maior pontuação. O presente resultado é definitivo, em cumprimento ao item 13.12 dos Editais 005/2023 e 006/2023.
ATENÇÃO: Os proponentes contemplados deverão enviar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar desta publicação, de 06 a 10 de novembro de 2023, a documentação complementar obrigatória para a celebração do contrato, conforme item 15.1 dos Editais 005/2023 e 006/2023.
Para o envio da documentação complementar para contratação, o Proponente contemplado deverá utilizar-se do Protocolo de Inscrição do Projeto, na Plataforma 1Doc da Prefeitura de Balneário Camboriú, utilizando-se do mesmo Protocolo da inscrição.
Toda documentação deverá ser enviada em arquivo PDF e com data de validade vigente.
A Fundação Cultural considerará DESISTENTE o proponente que não efetuar a entrega da documentação complementar obrigatória no prazo estipulado, e procederá a imediata chamada do proponente SUPLENTE.
PESSOA FÍSICA
I – certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
II – certidão negativa de débitos relativas ao créditos tributários estaduais de Santa Catarina;
III – certidão negativa de débitos relativas ao créditos tributários municipais, expedidas pela Prefeitura de Balneário Camboriú;
II – certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
IV – comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural;
V – Comprovante do PIS/PASEP.
A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I – pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; ou
II – pertencentes à população nômade ou itinerante.
PESSOA JURÍDICA
I – inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II – atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
III – certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
IV – certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
V – certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pela Prefeitura de Balneário Camboriú;
VI – certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
VII – certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.