Consulta pública sobre a Política Nacional Aldir Blanc é nesta quarta-feira

Nesta quarta-feira (24), a Fundação Cultural de Balneário Camboriú ouvirá a comunidade cultural e sociedade civil sobre a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). A consulta pública será às 19h30, no Teatro Municipal Bruno Nitz (Avenida Central, esquina com a Rua 300), e é aberta a todos os interessados no assunto.

A oitiva faz parte do processo de discussão sobre a execução dos recursos da PNAB. Para Balneário Camboriú, estão previstos R$ 1.056.084,02. No começo de abril, a Fundação Cultural iniciou uma consulta preliminar, lançando um questionário on-line para ser respondido por agentes culturais, artistas, fazedores de cultura e participantes de coletivos e espaços culturais. As respostas vão servir de subsídio à oitiva desta quarta-feira e também auxiliar na elaboração do Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAAR) de Balneário Camboriú, o qual norteará os mecanismos de financiamento que devem ser utilizados na aplicação das verbas federais recebidas para fomentar a cultura.

Sobre a PNAB

A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura foi instituída pela Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, e regulamentada pelo Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023. A PNAB é baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura. Também são bases dela o respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. São beneficiários da PNAB os trabalhadores da cultura e as entidades e pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, difusão, promoção, preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, inclusive o patrimônio cultural material e imaterial.

A legislação estabeleceu que a União repassará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a cada ano, de 2023 a 2027, R$ 3 bilhões.

LIC 2024 – Convocação de Suplentes

Considerando a publicação realizada no dia 12/04/2024 com o resultado final da fase de análise de mérito dos projetos culturais, findado o período recursal do Edital 013/2023 LIC Prêmio, em que houve a convocação dos proponentes aprovados para apresentar os documentos para contratação;

Considerando o item 9.2 do referido edital, que estabelece o prazo de 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado final para apresentação dos documentos relacionados a contratação;

Considerando os princípios constitucionais da igualdade (art. 5º da CF) e da impessoalidade (art. 37 da CF), em que o mesmo prazo para apresentação dos documentos para a contratação foi destinado a todos os contemplados, devendo a Administração Pública respeitar suas próprias determinações, não fazendo distinções entre os proponentes, bem como respeitar os contemplados que enviaram a documentação no prazo assinalado;

Considerando o texto expresso da publicação do resultado final nos seguintes termos: “A Fundação Cultural considerará desistente o proponente que não enviar a documentação para contratação no prazo estipulado, e procederá a convocação do suplente.”;

Considerando o item 4.5.11 do Edital que expressamente afirma: “A apresentação da inscrição implica prévia concordância do proponente com as disposições previstas neste Edital.”;

Considerando que seguinte proponentes não apresentaram tempestivamente os documentos para a contratação, conforme se observa dos protocolos encaminhados via plataforma 1Doc:
protocolo 1Doc nº 16.684/2024, protocolo 1Doc nº 16.866/2024, protocolo 1Doc nº 16.967/2024, protocolo 1Doc nº 16.973/2024;

A Comissão de Organização e Acompanhamento da LIC/2024 – nomeada pela Portaria nº 22/2023- resolve convocar os suplentes abaixo descritos para apresentar, no prazo impreterível de 5 (cinco) dias úteis os documentos necessários para a contratação:

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