A Prefeitura de Balneário Camboriú, por meio da Fundação Cultural, publica o resultado final da etapa de seleção por mérito cultural das propostas recebidas para o Edital nº 010/2026/FCBC – Seleção de projetos para firmar Termo de Execução Cultural com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB (Lei nº 14.399/2022).
Após recebimento dos recursos impetrados durante período encerrado em 16/10/2026, foram registrados 22 recursos para análise e um recurso de modo intempestivo (Protocolo 76.331/2026). Das análises dos recursos restaram deferidos os protocolos 76.184/2026, 76.374/2026 e 76.378/2026, parcialmente deferidos os protocolos 69.935/2026, 70.431/2026, 73.950/2026, 75.278/2026, 75.878/2026, 75.902/2026, 76.172/2026, 76.324/2026, 76.352/2026, 76.367/2026, 76.397/2026, 76.409/2026, 76.423/2026 e indeferidos os protocolos 75.877/2026, 76.316/2026, 76.317/2026, 76.415/2026, 76.418/2026 e 76.425/2026. A tabela com a relação final das notas segue ao fim desta publicação.
ETAPA DE HABILITAÇÃO
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar até 23/10/2026 por meio do protocolo de inscrição, os seguintes documentos:
Pessoa Física
I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II – certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
III – certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais;
IV – certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
V – comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural;
VI – certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, em nome do representante do grupo.
Pessoa Jurídica:
I – inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; II – atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
III – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
IV – certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
V – certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
VI – certidões negativas de débitos estaduais e municipais;
VII – certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
VIII – certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
Pareceres Técnicos
Os pareceres técnicos de avaliação de cada projeto poderão ser solicitados à FCBC, pelo mesmo protocolo de inscrição do projeto, via plataforma 1Doc. O prazo máximo para solicitação de parecer técnico é dia 29 de outubro de 2026.