INSTRUÇÃO NORMATIVA N°06/2020

Balneário Camboriú, 10 de junho de 2020.

INSTRUÇÃO NORMATIVA N°06/2020

Estabelece procedimentos quanto aos links disponibilizados para participação semanal nas Feiras Livres de Balneário Camboriú.

A presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú, no uso de suas atribuições, conforme decreto nº 9.322, de 21 de fevereiro de 2019 esclarece que as feiras descritas no art. 1º são subordinadas à Fundação Cultural de Balneário Camboriú.

Para ter acesso aos links semanais é necessário ser feirante ativo, devidamente cadastrado na Plataforma de Interação Cultural (PINC), ter passado pela curadoria e estar com a documentação atualizadas na Fundação Cultural de Balneário Camboriú.

Os links são gerados e encaminhados exclusivamente pela Fundação Cultural e/ou pelos representantes de cada feira, sendo vetado o compartilhamento de link por terceiros.

As inscrições de pessoas que não estão devidamente cadastradas como feirantes, ou não estão de acordo com o decreto nº9.322, ou com documentos desatualizados na Fundação Cultural não poderão participar da feira.

O encaminhamento de link por pessoas não autorizadas pela Fundação Cultural é proibido sujeito à penalidades descritas na seção V do decreto nº 9.322 de 21 de fevereiro de 2019.

Pessoas que fizerem inscrição através de link enviado por terceiros, links não oficiais não serão autorizadas a participar da feira.

Essas medidas se fazem necessárias, pois o decreto em vigor, orienta quanto a participação e todo procedimento de produtos autorizados para venda nas feiras de Balneário Camboriú.

 

Denize Costa Leite
Presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú

INSTRUÇÃO NORMATIVA n° 005/2020

INSTRUÇÃO NORMATIVA n° 005/2020

 

Estabelece procedimentos quanto às respostas de servidores da Fundação Cultural de Balneário Camboriú para solicitação de informações e esclarecimentos de dúvidas acerca de Editais publicados pela FCBC.

A presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú, no uso de suas atribuições, conforme Lei n° 2397/2004 emite instrução normativa que estabelece a proibição, a partir desta data, da utilização do aplicativo Whatsapp para que servidores respondam aos munícipes sobre os editais publicados. Os servidores devem informar endereço eletrônico e orientar que dúvidas e informações devam ser solicitadas por e-mail – 1Doc.

Denize Leite
Presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú

 

 INSTRUÇÃO NORMATIVA N°04/2020

Balneário Camboriú, 05 de maio de 2020.

INSTRUÇÃO NORMATIVA N°04/2020

Dispõe sobre à inserção de novos produtos nas FEIRAS CULTURAIS por feirantes cadastrados, em decorrência das dificuldades de produção por falta de matérias-primas, causada pela pandemia da COVID-19 (Coronavirus), estabelecendo orientações aos feirantes cadastrados.

 

A Fundação Cultural de Balneário Camboriú, no uso de suas atribuições:

Considerando, a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência infecção humana pelo novo corona vírus (COVID-19);

Considerando a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº04 de 23 de abril de 2020, que dispõe sobre as orientações quanto à organização das FEIRAS CULTURAIS em decorrência das medidas de prevenção do COVID-19 (Coronavírus) estabelecendo condutas e orientações aos feirantes e usuários.

RESOLVE:

1 – Flexibilizar o rol de produtos cadastrados pelos feirantes, para venda nas Feiras durante a Pandemia da COVID-19. A flexibilização se dá devido à dificuldade de encontrar algumas matérias primas para confecção de determinados produtos, e acontecerá durante a pandemia da COVID-19;

2 – Para acrescentar produtos o feirante precisará enviar uma solicitação com fotos dos novos produtos para a Fundação Cultural através do email: feira@culturabc.com.br

3 – A Comissão de avaliação de feira irá fazer uma breve análise, levando em consideração o decreto municipal nº 9322 de 21 de fevereiro de 2019 que regulamenta as feiras. Se necessário a comissão poderá solicitar um vídeo do feirante produzindo as peças;

4 – Os produtos a serem acrescentados deverão estar relacionados com as técnicas/ ou linha de produção que o feirante já trabalha, que já está cadastrado;

5 – Os novos produtos que estiverem autorizados poderão ser comercializados durante a pandemia da COVID-19;

Denize Leite
Presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú

INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI/BC n° 001/2020

Estabelece procedimentos quanto à suspensão dos prazos estabelecidos nos editais n° 002/2018; n° 005/2019; n° 001/2020 quanto às inscrições, acompanhamento e prestação de contas.
A presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú, no uso de suas atribuições, conforme Lei n° 2397/2004 emite instrução normativa que estabelece a suspensão dos prazos estipulados nos Editais da LIC n°002/2018, n°005/2019 e n°001/2020 de ocupação da Vila do Artesanato. A decisão tem amparo legal no Decreto Municipal n° 9821/2020 e passa a valer a partir da data desta publicação.

DOWNLOAD DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI/BC n° 001/2020

Portaria de ocupação do Teatro Municipal Bruno Nitz 2020/2021

Estão abertas as inscrições para agendar espetáculos no Teatro Municipal de Balneário Camboriú

Até 9 de abril, estão abertas as inscrições para agendamento de espetáculos no Teatro Municipal Bruno Nitz. As solicitações de agendamentos devem ser feitas por meio do endereço eletrônico https://culturabc.com.br/pinc .

Informações sobre a inscrição podem ser lidas na portaria 003, que adota procedimentos de utilização do Teatro Municipal, publicada pela Fundação Cultural de Balneário Camboriú no site https://culturabc.com.br/ na segunda-feira (9). A portaria de ocupação vai definir os espetáculos que estarão em cartaz de 2 de julho de 2020 a 30 de junho de 2021.

Terão prioridade de agendamento os eventos da Fundação Cultural, Lei de Incentivo à Cultura, Conselho Municipal de Política Cultural e Câmaras Setoriais. As propostas de espetáculos serão avaliadas pela Comissão de Pauta do Teatro. Após a divulgação das propostas aprovadas, as datas remanescentes serão disponibilizadas para agendamento. Os pedidos de agendamento para as datas remanescentes deverão ser feitos com antecedência mínima de 45 dias, mediante requerimento encaminhado ao e-mail teatro@culturabc.com.br .

Fechado desde 1º de fevereiro para manutenção e reforma da caixa cênica, o Teatro Municipal reabrirá em 25 de março, com as adequações necessárias para a apresentação de espetáculos. Neste ano, a bilheteria do Teatro será terceirizada.

CLIQUE AQUI PARA EFETUAR O DOWNLOAD DA PORTARIA

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A PLATAFORMA PINC E EFETUAR SUA INSCRIÇÃO

 

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Informações Adicionais:

Teatro Municipal Bruno Nitz
(47) 3344-1715

Diretoria de Comunicação
Jornalista: Silvana de Castro
Foto: Arquivo/PMBC
(47) 3267-7022

www.bc.sc.gov.br
www.facebook.com/prefeituradebc
www.instagram.com/prefeituradebc
www.twitter.com/prefeituradebc
www.flickr.com/photos/prefeiturabalneariocamboriu

Portaria nº 002, de 11 de fevereiro de 2020.

A Presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú, no uso de suas atribuições legais, resolve: Indicar os membros representantes para compor a Comissão avaliadora do Edital de permissão de Uso dos Espaços da Vila do Artesanato nº 002/2020

Nomes comissão Avaliadora

Titular: Marília Urbanski – Designer de moda FCBC
Suplente: Lilian Fernanda Martins Camargo – Diretora de Artes FCBC
Titular: João Alexandre da Silva – Membro do Conselho da Cultura – FCBC
Suplente: Dagma Castro – Membro do Conselho da Cultura – FCBC
Titular: Fernanda Anita Ramos Amaral– Vigilância Sanitária
Suplente: Swanee Pacheco – Vigilância Sanitária
Titular: Carlos Alberto Fernandes – Feirante Cultura Alimentar
Suplente: Edvaldo Alves da Rocha – Coordenador de Artes da FCBC

Ana Beatriz Magalhães Mattar

Presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú

PORTARIA Nº 001/2020 da Fundação Cultural de Balneário Camboriú

PORTARIA Nº 001/2020 da Fundação Cultural de Balneário Camboriú

Nomeia a comissão de seleção do EDITAL DE CONCURSO LIC No. 002/2018 que dispõe sobre a seleção de projetos artísticos e culturais a serem desenvolvidos em conformidade com Lei Municipal nº 3.750, de 29 de dezembro de 2014.

Conforme Item  4 do edital 005/2018 que dispõe sobre o credenciamento de pareceristas de projetos da Fundação Cultural de Balneário Camboriú.

Art. 4.2 – A seleção dos prestadores de serviços do credenciamento n° 005/2018 da Fundação Cultural de Balneário Camboriú será realizada conforme a demanda de cada área (conforme inscrição no item 2 – 2.1) e serão convocados pela comissão de seleção formada por:

  1. a)  comissões técnicas de servidores da FCBC;
  2. b)  comissões técnicas do Conselho Municipal de Política Cultural de Balneário Camboriú;

Os critérios elencados pelas duas comissões consideraram a pontuação nas áreas selecionadas na inscrição, além de :

  1. não ter participado das bancas de seleção da LIC de Balneário Camboriú em edições anteriores;
  2. nos casos de desempate das notas foram feitas análises de documentos que comprovem formação na área específica e comprovações de participação em instituições de status federativo em nível nacional;
  3. estar habilitado em mais de uma área cultural preferencialmente;
  4. atenderem o Item 6 do edital 005/2018 que trata dos impedimentos.

Ficam assim nomeados os membros da comissão de avaliação do edital 002/2018 e suas respectivas atribuições discriminadas no item 4 e 5 do edital 005/2018 da Fundação Cultural.

Nome Área Cultural 1 Área Cultural 2 Área Cultural 3
Mariela Felisbino da Silveira Patrimônio Cultural material e imaterial Povos, comunidades tradicionais e culturas populares
Amílcar Ferraz Farina Música Povos, comunidades tradicionais e culturas populares Artes integradas
Marcelo Tavares Mincarelli Artes Visuais Literatura, livro e leitura
Elinaldo José Rodrigues Audiovisual Fotografia Artes integradas
Jarmeson de Lima Nascimento Música Audiovisual
Elenor José Cecon Júnior Dança Teatro Artes Integradas
Fabiana Machado Artes Visuais Artesanato e artigos manuais
Ana Carolina Amaral Guimarães Circo Literatura, livro e leitura

 

Suplentes

 

Viviane da Silva Menezes Circo teatro
Adson Rodrigo Silva Pinheiro Patrimônio Cultural material e imaterial Artes Populares e Circo
Lorena Cíntia Soares De Matos Audiovisual Artes visuais
Marta Cesar Dança  Artes Integradas

 

Balneário Camboriú, 15/01/2020

 

Ana Beatriz Magalhães Mattar

Presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú

 

DOWNLOAD DA PORTARIA – FORMATO PDF

Portaria 12/2019 da Fundação Cultural de Balneário Camboriú

Portaria 12/2019 da Fundação Cultural de Balneário Camboriú – RETIFICADA EM 6/12/2019

Nomeia a comissão de organização e acompanhamento que dispõe sobre o edital 005/2019 da Lei de Incentivo à Cultura de  Balneário Camboriú

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

Nomear a COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO – COA Edital 005/2019 – LIC da Fundação Cultural de Balneário Camboriú. A comissão fica responsável pela análise dos projetos apresentados pelos proponentes conforme art. 7 do edital.

Ficam assim nomeados:

FUNDAÇÃO CULTURAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ

Ana Beatriz M. Mattar – presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú

Fernanda De Col Zytkuewisz – assistente administrativo

Haydée Assanti  – assistente administrativo

Guilherme Schumacher – design gráfico

MEMBRO INDICADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL

 

João Alexandre Cunha da Silva

 

MEMBRO INDICADO DA SOCIEDADE CIVIL

Marco Aurélio Petrelli

Ana Beatriz M. Mattar

Presidente da Fundação

Cultural de Balneário Camboriú.

Balneário Camboriú, 20/11/2019

Portaria 12/2019 da Fundação Cultural de Balneário Camboriú

Nomeia a comissão de triagem que dispõe sobre o edital 002/2019 da  9ª. edição do Festival da Canção  – 2019

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ – (FCBC), no uso de suas atribuições, conforme Lei 2397/2004 nomeia a comissão de triagem do edital 002/2019  da  9ª. edição do Festival da Canção 2019, conforme CAPÍTULO VI – Art.7º – ” §1º A Fundação Cultural de Balneário Camboriú contratará por meio de edital próprio a Comissão de Triagem que será responsável pela seleção das canções que irão participar do 9º Festival da Canção”.

Os membros desta comissão foram credenciados pelo Edital 005/2018 que dispõe sobre o credenciamento de pareceristas de projetos da Fundação Cultural de Balneário Camboriú.

ficam assim nomeados:

Amílcar Ferraz Farina (São Paulo/SP)

Andrei Jan Hoffmann Uller (Blumenau/SC)

Juliano Matteo Gentile (São Paulo/SP)