DIVULGAÇÃO DOS APOIADORES DO 12º FESTIVAL DA CANÇÃO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ

A Presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú, no uso de suas atribuições legais, divulga o resultado do Edital nº 009/2023/FCBC Chamamento público para formalização de apoios culturais para a 12ª Edição do Festival da Canção da Fundação Cultural de Balneário Camboriú, em conformidade com as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Municipal nº 3584/2013, alterada pela Lei Municipal nº 4.681/2022, que institui o Festival da Canção em Balneário Camboriú.
Responderam ao edital e foram aprovadas pela Comissão de Organização e Execução do evento, os seguintes apoiadores:


ACIBALC
Balneário Camboriú Convention & Visitors Bureau
Restaurante O Pharol
Instaladora Palestina
Hotel Bella Camboriú
Hotel Negrini
Hotel Hilton
Flat Concept Hotel
Haacke Empreendimentos
Jornal Página 3
O site Rifferama
ArthouseBC
K2D Produções
Koeddermann Consultores Associados
Oceanic Aquarium

Balneário Camboriú, 22 de novembro de 2023.

Denize Aparecida Rodrigues da Costa Leite
Presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú

EDITAL Nº 012/2023 – CREDENCIAMENTO DE TENDAS DE GASTRONOMIA CULTURAL PARA 1º FESTIVAL ESTADO DE ROCK DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ

A Presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, torna público aos interessados o Edital Nº 012/2023 – Credenciamento de Tendas de Gastronomia Cultural para o 1º Festival Estado de Rock de Balneário Camboriú. O 1º Festival Estado de Rock de Balneário Camboriú é uma proposta de levar o Rock a todos os cantos da cidade e tem como objetivo principal dar visibilidade à música urbana produzida cotidianamente em nossa cidade pelas Bandas de Rock.

Com o objetivo de valorizar a diversidade cultural de Balneário Camboriú expressa na comida de rua e de feira, e também as entidades e associações que contribuem para o desenvolvimento social e cultural da cidade, a ação pretende reunir diversas opções gastronômicas durante o 1º Festival Estado de Rock de Balneário Camboriú.

Poderão se inscrever entidades, associações, APP de núcleos infantis e escolares, igrejas e instituições que tenham uma atuação relevante para a construção da cidadania e da cultura da cidade, desde que apresentem parceiros da área da alimentação (bares, restaurantes, food-trucks e feirantes da cidade de Balneário Camboriú), em situação regular no município.

A inscrição é gratuita e feita através do preenchimento do Formulário de Inscrição para Banda e/ou Artista disponível no site da Fundação Cultural de Balneário Camboriú culturabc.com.br no período de 17 de novembro a 26 de novembro de 2023.

Edital de Gastronomia Estado de Rock (pdf)

Formúlario

LPG – Convocação de Suplente

A Prefeitura de Balneário Camboriú, por meio da Fundação Cultural de Balneário Camboriú, em conformidade com o Edital 006/2023 – Demais Linguagem, com recursos oriundos da Lei Complementar Federal nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo, procede a chamada dos proponentes suplentes abaixo relacionados, para que apresente a documentação obrigatória para contratação no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, impreterivelmente, conforme item 15.1 do Edital 006/2023.

Formação:
Protocolo 86.693/2023 – MELIZE DEBLANDINA ZANONI
Cota: R$ 15.000,00

Produção
Protocolo 85.661/2023 – GABRIEL GALLARZA ROSSI
Cota: R$ 20.000,00

Para o envio da documentação complementar para contratação, o Proponente contemplado deverá utilizar-se do Protocolo de Inscrição do Projeto, na Plataforma 1Doc da Prefeitura de Balneário Camboriú, utilizando-se do mesmo Protocolo da inscrição.

Toda documentação deverá ser enviada em arquivo PDF e com data de validade vigente.

A Fundação Cultural considerará DESISTENTE o proponente que não efetuar a entrega da documentação complementar obrigatória no prazo estipulado, e procederá a imediata chamada do proponente SUPLENTE.

PESSOA FÍSICA
I – certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
II – certidão negativa de débitos relativas ao créditos tributários estaduais de Santa Catarina;
III – certidão negativa de débitos relativas ao créditos tributários municipais, expedidas pela Prefeitura de Balneário Camboriú;
II – certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
IV – comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural;
V – Comprovante do PIS/PASEP.

A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I – pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; ou
II – pertencentes à população nômade ou itinerante.

PESSOA JURÍDICA
I – inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II – atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
III – certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
IV – certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
V – certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pela Prefeitura de Balneário Camboriú;
VI – certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
VII – certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

EDITAL Nº 011/2023 – CHAMAMENTO DE BANDAS DE ROCK PARA 1º FESTIVAL ESTADO DE ROCK DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ

INSCRIÇÕES PRORROGADAS – ACESSE AQUI

A Presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, torna público aos interessados o Edital Nº 011/2023 – CHAMAMENTO DE BANDAS DE ROCK PARA 1º FESTIVAL ESTADO DE ROCK DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ. O 1º Festival Estado de Rock de Balneário Camboriú é uma proposta de levar o Rock a todos os cantos da cidade e tem como objetivo principal dar visibilidade à música urbana produzida cotidianamente em nossa cidade pelas Bandas de Rock – que fazem música de forma independente a partir de variações do gênero Rock tais como: pop, heavy, trash, medieval, punk, rockabilly, glam, grunge, soul, underground, blues, mangue bit, surf, skate, entre outras, nas modalidades autoral e cover/tributo. A ideia é fortalecer e dar visibilidade a cena do Rock em Balneário Camboriú como uma cultura musical para a cidade.

Poderão se inscrever Bandas e/ou Artista que executem/produzem músicas em todas as variações do gênero Rock, na modalidade autoral e na modalidade cover/tributo dos municípios que compõe a região da AMFRI.

A inscrição para o 1º Festival Estado de Rock é gratuita e feita através do preenchimento do Formulário de Inscrição para Banda e/ou Artista disponível no site da Fundação Cultural de Balneário Camboriú culturabc.com.br no período de 16 de novembro a 26 de novembro de 2023.

Download do Edital (PDF)

Formulário de inscrição

Nota- 12 º Festival da Canção de Balneário Camboriú

Em virtude da desistência do participante do 12º festival da Canção de Balneário Camboriú, Marcelo de Oliveira Nunes, com a canção Deusa Negra, convocamos o primeiro suplente Tiago Brizolara da Rosa, canção Na Curva da Fortaleza. O suplente convocado deverá encaminhar documentação complementar em 3 dias úteis.
Comissão de Organização e Execução do 12º Festival da Canção de Balneário Camboriú

PORTARIA nº 019/2023 FCBC de 07 de novembro de 2023 COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO 12º FESTIVAL DA CANÇÃO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ

A Presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, resolve indicar os membros representantes para compor a Comissão de Organização e Execução do 12º Festival da Canção de Balneário Camboriú. A Comissão de Organização e Execução é órgão transitório, de deliberação colegiada, constituído especificamente para o Edital nº 007/2023, chamamento público para o 12º Festival da Canção de Balneário Camboriú, que será composta por:

Aquiles da Costa Neto, diretor do Teatro Municipal Bruno Nitz

Cristina Aparecida Machado Bitencourt, diretora de Interação Cultural da FCBC

Angélica Maria Benedetti, servidora da Fundação Cultural de Balneário Camboriú

Douglas Henrique Correia de Almeida, servidor da Fundação Cultural de Balneário Camboriú

Haydée Assanti, servidora da Fundação Cultural de Balneário Camboriú

Willian Itamar Alves dos Santos, servidor da Fundação Cultural de Balneário Camboriú

Luciano da Silva Candemil, produtor executivo do 12º Festival da Canção

Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

Denize Aparecida Rodrigues da Costa Leite
Presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú

Resultado Final – Editais 005/2023 e 006/2023 – Lei Paulo Gustavo

A Prefeitura de Balneário Camboriú, por meio da Fundação Cultural de Balneário Camboriú, representada pela presidente Denize Aparecida Rodrigues da Costa Leite, após período recursal, em que foram recebidas e respondidas 9 (nove) impetrações de recursos, torna público o RESULTADO FINAL da fase de análise de mérito dos projetos artísticos e culturais a serem desenvolvidos neste município, inscritos e aprovados nos Editais 005/2023 e 006/2023, com recursos oriundos da Lei Complementar Federal nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo. Em conformidade com o item 14.1 dos Editais 005/2023 e 006/2023, houve o remanejamento de recursos para contemplar o suplente com o projeto com maior pontuação. O presente resultado é definitivo, em cumprimento ao item 13.12 dos Editais 005/2023 e 006/2023.

ATENÇÃO: Os proponentes contemplados deverão enviar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar desta publicação, de 06 a 10 de novembro de 2023, a documentação complementar obrigatória para a celebração do contrato, conforme item 15.1 dos Editais 005/2023 e 006/2023.

Para o envio da documentação complementar para contratação, o Proponente contemplado deverá utilizar-se do Protocolo de Inscrição do Projeto, na Plataforma 1Doc da Prefeitura de Balneário Camboriú, utilizando-se do mesmo Protocolo da inscrição.

Toda documentação deverá ser enviada em arquivo PDF e com data de validade vigente.

A Fundação Cultural considerará DESISTENTE o proponente que não efetuar a entrega da documentação complementar obrigatória no prazo estipulado, e procederá a imediata chamada do proponente SUPLENTE.

PESSOA FÍSICA
I – certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
II – certidão negativa de débitos relativas ao créditos tributários estaduais de Santa Catarina;
III – certidão negativa de débitos relativas ao créditos tributários municipais, expedidas pela Prefeitura de Balneário Camboriú;
II – certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
IV – comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural;
V – Comprovante do PIS/PASEP.

A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I – pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; ou
II – pertencentes à população nômade ou itinerante.

PESSOA JURÍDICA
I – inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II – atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
III – certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
IV – certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
V – certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pela Prefeitura de Balneário Camboriú;
VI – certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
VII – certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

ANEXOS

Resultado Final Edital 005-2023 – PDF

Resultado Final Edital 006-2023 – PDF

Portaria 018/2023/FCBC

A Presidente da Fundação Cultural, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 2.397, de 12 de Novembro de 2004, resolve:

Art. 1º Instaurar sindicância no âmbito da Sede Administrativa da Fundação Cultural de Balneário Camboriú, com a finalidade de APURAR situação relatada no Boletim de Ocorrência nº 0940420/2023-BO-00600.2023.0034587.

Art. 2º A Comissão de Apuração é integrada pelos seguintes servidores:

I – Haydee Izabel Assanti;
II – Cristina Aparecida Machado Bitencourt;
III- Patrícia Castellem Strebe;

Art. 3º A Direção Administrativa da Fundação Cultural providenciará o apoio necessário à atuação da Comissão de Sindicância.

Art. 4º Os trabalhos serão desenvolvidos prioritariamente nos respectivos locais de exercício funcional dos seus integrantes.

Art. 5º O prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão é de 30 (trinta) dias, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

Denize Aparecida Rodrigues da Costa Leite
Presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú

PORTARIA nº 017/2023 FCBC de 27 de outubro de 2023 DO 12º FESTIVAL DA CANÇÃO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ

A Presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, resolve convocar os membros pareceristas, credenciados pelo Edital 002/2021, para compor a Comissão Julgadora, nas apresentações ao vivo, do 12º Festival da Canção de Balneário Camboriú. A Comissão Julgadora é órgão transitório, de deliberação colegiada, constituído especificamente para o Edital nº 007/2023, chamamento público para o 12º Festival da Canção de Balneário Camboriú, que será composta por:

Andrea Carina Mengarda
Helder Alves de Oliveira
Eduardo Carneiro da Silva
Leticia Martins Dias
Luciano da Silva Candemil, para coordenar os trabalhos do 12º Festival da Canção

Denize Aparecida Rodrigues da Costa Leite
Presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú