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LIC 2023 – Resultado Final

A Prefeitura de Balneário Camboriú, por meio da Fundação Cultural de Balneário Camboriú, representada pela presidente Denize Aparecida Rodrigues da Costa Leite, após período recursal, em que foram recebidas e respondidas 18 impetrações de recursos, torna público o RESULTADO FINAL da fase de análise de mérito dos projetos artísticos e culturais a serem desenvolvidos neste município, inscritos e aprovados no Edital 010/2022 LIC Prêmio, com recursos financeiros do Fundo Municipal de Cultura, instituído pela Lei Municipal no. 3796/2015 e em conformidade com Lei Municipal nº 3.750, de 29 de dezembro de 2014.

O presente resultado é definitivo, em cumprimento ao item 8.15 do Edital 010/2022.

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ACESSE AQUI O RESULTADO FINAL DO EDITAL 010/2022 – LIC (formato pdf)

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ATENÇÃO: Os proponentes contemplados deverão enviar, até o dia 04 de abril, terça-feira, a documentação complementar obrigatória para a celebração do contrato LIC.

Para o envio da documentação complementar para contratação, o Proponente contemplado deverá utilizar-se do Protocolo de Inscrição do Projeto, na Plataforma 1Doc da Prefeitura de Balneário Camboriú, utilizando-se do mesmo Protocolo da inscrição.

Toda documentação deverá ser enviada em arquivo PDF e com data de validade vigente.

A Fundação Cultural considerará DESISTENTE o proponente que não efetuar a entrega da documentação complementar obrigatória no prazo estipulado, e procederá a imediata chamada do proponente SUPLENTE.

Documentação para contratação LIC:

PESSOA FÍSICA:

a) Comprovante de residência (água, luz, telefone, gás, internet) em nome do proponente, ou declaração assinada e registrada em cartório caso seja morador e não possua contas no mesmo nome do candidato. Neste caso, também anexar uma conta em nome do proprietário atualizada. Caso seja locatário, anexar contrato de locação atualizado.

b) Certidão negativa de débitos Federal;

c) Certidão negativa de débitos Estadual;

d) Certidão negativa de débitos Municipal de Balneário Camboriú;
e) Comprovante do PIS/PASEP;

PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS:

a) Certidão negativa de débitos Federal;
b) Certidão negativa de débitos Estadual;
c) Certidão negativa de débitos Municipal da cidade de Balneário Camboriú;
d) Certidão negativa de débitos com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certificado de regularidade do FGTS – CRF);
e) Certidão negativa de débitos Trabalhistas Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). OBS: A obtenção da certidão, é eletrônica e gratuita, encontra-se disponível no site www.tst.jus.br/certidao e em todos os demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis na internet (Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). Atenção: O documento exigido é de DÉBITOS trabalhistas, e não de ações;

PESSOA JURÍDICA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI:

a) Certidão negativa de débitos Federal;
b) Certidão negativa de débitos Estadual;
c) Certidão negativa de débitos Municipal da cidade de Balneário Camboriú;
d) Certidão negativa de débitos com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certificado de regularidade do FGTS – CRF);
e) Certidão negativa de débitos Trabalhistas Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). OBS: A obtenção da certidão, é eletrônica e gratuita, encontra-se disponível no site www.tst.jus.br/certidao e em todos os demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis na internet (Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). Atenção: O documento exigido é de DÉBITOS trabalhistas, e não de ações.

Denize Aparecida Rodrigues da Costa Leite
Presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú
Balneário Camboriú, 28 de março de 2023

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