EDITAL Nº 009/2024 FCBC – CHAMAMENTO PÚBLICO PARA APOIO À FESTA CULTURAL 6º ARRANCADÃO DE CANOAS ARTESANAIS 2024

O MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, por meio da Fundação Cultural de Balneário Camboriú – FCBC, neste ato representada por sua presidente Denize Aparecida Rodrigues da Costa Leite, torna público e comunica aos interessados que, em conformidade com as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais cominações legais vigentes, institui o presente Chamamento Público para formalização de apoio cultural, com pessoas físicas ou jurídicas, para o evento cultural 6º Arrancadão de Canoas Artesanais 2024, por meio de prestação de serviços e ou cedência de recursos materiais. O evento ocorrerá nos dias 03 e 04 de agosto deste corrente ano na Barra Sul e Praça do Pescador no bairro da Barra.

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Inscreva-se aqui (a partir de 26/07/2024)

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 006/2024 CREDENCIAMENTO GASTRONOMIACULTURAL DO ARRANCADÃO DE CANOAS ARTESANAIS

24 de julho de 2024

RESULTADO:

A Presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, torna público o resultado do Edital de
Chamamento Público nº006/2024 Credenciamento Gastronomia Cultural do Arrancadão de Canoas Artesanais:

Associação Amigos da Semente
Peludinhos
Associação de Moradores Nova Esperança
ONG Defesa Animal
Associação Amor pra Down
Associação de Moradores e Amigos do Bairro Taquaras
Lions Clube Cl.Governador Célio Gascho
Associação Gaúcha em Santa Catarina

Balneário Camboriú, 24 de julho de 2024.

Denize Aparecida Rodrigues da Costa Leite
Fundação Cultural de Balneário Camboriú


2 de julho de 2024:

EDITAL:

A Presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, torna público aos interessados o Edital Nº 006/2024 – CREDENCIAMENTO GASTRONOMIA CULTURAL DO ARRANCADÃO DE CANOAS ARTESANAIS. O 6º Arracadão de Canoas de Balneário Camboriú acontecerá no próximos dias 03 e 04 de agosto no bairro da Barra.

Poderão se inscrever entidades e associações de Balneário Camboriú para exploração e comercialização de alimentos de 08 (oito) tendas gastronômicas, com parceria de restaurantes, lanchonetes e feirantes da cidade de Balneário Camboriú, com a intenção de valorizar a cultura alimentar utilizando de receitas com base cultural e usando insumos locais.

A inscrição é gratuita e feita através do preenchimento do Formulário de Inscrição disponível no site da Fundação Cultural de Balneário Camboriú culturabc.com.br no período de 03 de julho a 19 de julho de 2024.

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EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 008/2024 – FCBC PARTICIPAÇÃO E EXPLORAÇÃO DA GASTRONOMIA CULTURAL DO 12º ACAMPAMENTO E FESTA FARROUPILHA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ

A presidente da FUNDAÇÃO CULTURAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ – FCBC, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 23 da Constituição Federal e demais disposições aplicáveis da Lei Federal 14.133/2021, e considerando o art. 7º do Decreto Municipal nº 8.076, de 18 de fevereiro de 2016 – Estatuto da FCBC, torna público que as inscrições para o credenciamento de entidades e associações sem fins lucrativos, que tenham como principal atividade a conservação das tradições gaúchas em Santa Catarina, interessadas na concessão para utilização temporária e exploração dos espaços de gastronomia cultural do 12º Acampamento e Festa Farroupilha de Balneário Camboriú, estão abertas no período de 23/07/2024 até 06/08/2024.

DOWNLOAD DO EDITAL

DOWNLOAD DOS ANEXOS

EDITAL Nº 004/2024 – CHAMAMENTO DE BANDAS DE ROCK PARA 2º FESTIVAL ESTADO DE ROCK DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ

26 de julho de 2024
EDITAL Nº 004/2024 – CONVOCAÇÃO DE BANDAS SUPLENTES PARA 2º FESTIVAL ESTADO DE ROCK DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ

A Presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú, no uso de suas atribuições legais, convoca as bandas suplentes listadas a seguir, conforme desistência formalizada pelas Bandas Matheus Libório Trio e Orthostat e em cumprimento com o item 4.2 do edital.

Bandas convocadas:
DIRTY PIGS
Zanon Brothers

ATENÇÃO:

As bandas convocadas deverão enviar a documentação fiscal para contratação, relacionada no item 4.8 do edital, via e-mail até 31 de julho, impreterivelmente. Em caso de não entrega dos documentos no prazo, será chamada a próxima banda suplente conforme ordem de classificação. A documentação deve estar no nome do representante legal da banda, conforme inscrição.

As bandas convocadas também deverão encaminhar junto à documentação fiscal a relação de integrantes (nome completo) para o dia do evento. Como previsto em edital, item 2.3, é vedada a participação de um mesmo músico em mais de uma Banda e/ou Artista selecionada.

Todas as bandas selecionadas e suplentes estão sujeitas à desclassificação por descumprirem itens do edital a qualquer momento.

O 2º Festival Estado de Rock de Balneário Camboriú será dia 18 de agosto, um domingo, das 11h às 22h, no Bairro dos Estados (na Rua São Paulo, no trecho entre a Rua Ceará e a Marginal Leste).

Denize Aparecida Rodrigues da Costa Leite
Presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú

Bandas Selecionadas para o 2º Festival Estado de Rock de Balneário Camboriú

A Presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú, no uso de suas atribuições legais, divulga o resultado da avaliação da Comissão Curatorial do 2º Festival Estado de Rock de Balneário Camboriú. A Comissão Curatorial é órgão transitório, de deliberação colegiada, constituído especificamente para o Edital nº 004/2024. Foram recebidas 37 inscrições de bandas de toda a região da AMFRI, com ocorrência de 2 inscrições intempestivas (Banda Past Behavior e Banda NBLA), desclassificadas por descumprirem o item 2.1 do edital, e 2 inscrições duplicadas (Banda Gran Arsis e Main Street Band), em que foi considerada a última inscrição como válida, conforme item 3.2 do edital.

Após análise dos critérios de seleção, previstos no item 4.3 do edital, foram classificadas e selecionadas as 15 bandas com o melhor somatório de notas. A relação completa das bandas inscritas segue conforme lista anexa e as bandas selecionadas estão elencadas a seguir:

Banda Christmess
Ala Mil
Carmel
Os Extintos
Casa de Orates
Firedogs
Black Tainha
Hat Stealers
Locomotiva Lunar
Ninguém Sabe
Banda Essex
Orthostat
Matheus Libório Trio
Supernova
Maria do Cais

ATENÇÃO:

As bandas selecionadas deverão enviar a documentação fiscal para contratação, relacionada no item 4.8 do edital, via e-mail até 25 de julho, impreterivelmente. Em caso de não entrega dos documentos no prazo, será chamada a banda suplente conforme ordem de classificação. A documentação deve estar no nome do representante legal da banda, conforme inscrição.

As bandas selecionadas também deverão encaminhar junto à documentação fiscal a relação de integrantes (nome completo) para o dia do evento. Como previsto em edital, item 2.3, é vedada a participação de um mesmo músico em mais de uma Banda e/ou Artista selecionada.

Todas as bandas selecionadas e suplentes estão sujeitas à desclassificação por descumprirem itens do edital a qualquer momento.

O 2º Festival Estado de Rock de Balneário Camboriú será dia 18 de agosto, um domingo, das 11h às 22h, no Bairro dos Estados (na Rua São Paulo, no trecho entre a Rua Ceará e a Marginal Leste).

A relação completa das bandas inscritas segue listada conforme pontuação final decrescente:

BandaPontuação
Banda Christmess31.5
Ala Mil30
Carmel30
OS EXTINTOS30
Casa de Orates29.5
Firedogs29
Black Tainha28.5
Hat Stealers28
Locomotiva Lunar27.5
Ninguém Sabe27
Banda Essex27
Orthostat27
Matheus Libório Trio26.5
Supernova26
MARIA DO CAIS26
DIRTY PIGS25.5
Zanon Brothers25
Overats24.5
Paradizo24
Yellow Box23.5
Especial Cazuza Brasil23
BRUXAX22.5
Lais Tetour e Banda22
Banda Universus22
O vaka21.5
Banda Highline21.5
Rei Filho21
Gran Arsis21
Main Street Band – Tributo a Rolling Stones21
Elvis Cover Brazil & The Mother Coffers20.5
Os Furões19.5
Plano Cruzado19.5
Deligência Noturna – Jaime & Cesar18.5

Balneário Camboriú, 22 de julho de 2024.

Denize Aparecida Rodrigues da Costa Leite

Presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú

14/06/2024:

EDITAL Nº 004/2024 – CHAMAMENTO DE BANDAS DE ROCK PARA 2º FESTIVAL ESTADO DE ROCK DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ

A Presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, torna público aos interessados o Edital Nº 004/2024 – CHAMAMENTO DE BANDAS DE ROCK PARA 2º FESTIVAL ESTADO DE ROCK DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ.

O 2º Festival Estado de Rock de Balneário Camboriú é uma proposta que se consolida no Bairro dos Estados e abre espaço para o Rock, tendo como objetivo principal dar visibilidade à música urbana produzida cotidianamente em nossa cidade pelas Bandas de Rock – que fazem música de forma independente a partir de variações do gênero Rock tais como: pop, heavy, trash, medieval, punk, rockabilly, glam, grunge, soul, underground, blues, mangue bit, surf, skate, entre outras, nas modalidades autoral e/ou cover/tributo. A ideia é fortalecer e dar visibilidade a cena do Rock em Balneário Camboriú como uma cultura musical para a cidade.

Poderão se inscrever Bandas e/ou Artista que executem/produzem músicas em todas as variações do gênero Rock, na modalidade autoral e/ou cover/tributo dos municípios que compõe a região da AMFRI.

A inscrição para o 2º Estado de Rock é gratuita e feita através do preenchimento do Formulário de Inscrição para Banda e/ou Artista disponível de 14 de junho a 14 de julho de 2024.

O evento ocorrerá no dia 18 de agosto no Bairro dos Estados.

Download do Edital (PDF)

INSCRIÇÕES – ACESSE AQUI

Edital nº 005/2024/FCBC-PNAB – Inscrições abertas

A Prefeitura de Balneário Camboriú, por meio da Fundação Cultural de Balneário Camboriú, torna pública a abertura de prazo para inscrições de projetos artísticos e culturais a serem desenvolvidos neste município, que cumpram os termos do Edital nº 005/2024/FCBC-PNAB, em conformidade com Lei Federal nº 14.399/2022 (Lei PNAB), Decreto Municipal No 11.741/2024 e demais legislações pertinentes.

As inscrições dos projetos culturais são gratuitas e deverão ser realizadas digitalmente via sistema de Protocolo disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú entre os dias 10/07/2024 até 11/08/2024. O assunto a ser procurado na Plataforma 1Doc é FCBC – Inscrições Edital 005/2024 – PNAB.

A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) visa estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante os repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada nos próximos 5 anos, conforme Lei nº 14.399 de 8 de julho de 2022, Decreto nº 11.470 de 18 de outubro de 2023 e demais normativas publicadas pelo Ministério da Cultura (MinC). Através da PNAB será possível investir regularmente em projetos e programas, não só de modo emergencial, como foi na Lei Aldir Blanc 1 e na Lei Paulo Gustavo.

Acesse aqui o Edital

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EDITAL Nº 002/2024/FCBC – Apoiadores homolgoados para a Festa Raízes de Taquaras

A Comissão Organizadora do EDITAL Nº 002/2024/FCBC definida pela portaria nº 006/2024/FCBC publica os apoiadores homologados pelo EDITAL Nº 002/2024/FCBC – CHAMAMENTO PÚBLICO PARA APOIO ÀS FESTAS CULTURAIS DE INVERNO 2024 DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ.

Procave Estaleiro Investimentos SPE LTDA
CCS Camboriú Cable System de TElecomunicação LTDA
FG Big Wheel Entretenimento SA
Sucatas Orlando Dalmolin
Galancini Terraplanagem
Barra Sul Turismo Náutico LTDA
Discover Atrativos Turísticos
Brasmunck Movimentação de Cargas LTDA
Administradora e Empreendimentos Imobiliários Fonseca LTDA
Praia do Pinho Empreendimentos Turísticos LTDA
Cooperativa de Crédito do Vale do Itajaí e Litoral Catarinense
Marchand – MB Indústria e Comércio de Bebidas LTDA
Aya Empreendimentos Imobiliários LTDA

Errata Edital 002/2024/FCBC- Seleção de apoiadores para as Festas Culturais de Inverno 2024

A Fundação Cultural de Balneário Camboriú – FCBC, neste ato representada por sua presidente Denize Aparecida Rodrigues da Costa Leite, torna público aos interessados a errata do Edital 002/2024/FCBC, que seleciona os apoiadores culturais, pessoas físicas e/ou jurídicas, interessados em apoiar as Festas Culturais de Inverno 2024, prestando serviços ou cedendo recursos materiais, por meio de prestação direta de serviços e/ou da cessão, doação ou empréstimo de recursos materiais.

As incrições das propostas serão recebidas até 17 de junho para a 13ª Festa da Tainha e até 21 de junho para a 35ª Festa dos Pescadores. Em relação à 5ª Festa Raízes de Taquaras, as inscrições encerram-se hoje.

Acesse aqui o edital – RETIFICADO EM 15/05/2024

Download do anexo 1

Download do anexo 2

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LIC 2024 – Convocação de Suplentes

Considerando a publicação realizada no dia 12/04/2024 com o resultado final da fase de análise de mérito dos projetos culturais, findado o período recursal do Edital 013/2023 LIC Prêmio, em que houve a convocação dos proponentes aprovados para apresentar os documentos para contratação;

Considerando o item 9.2 do referido edital, que estabelece o prazo de 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado final para apresentação dos documentos relacionados a contratação;

Considerando os princípios constitucionais da igualdade (art. 5º da CF) e da impessoalidade (art. 37 da CF), em que o mesmo prazo para apresentação dos documentos para a contratação foi destinado a todos os contemplados, devendo a Administração Pública respeitar suas próprias determinações, não fazendo distinções entre os proponentes, bem como respeitar os contemplados que enviaram a documentação no prazo assinalado;

Considerando o texto expresso da publicação do resultado final nos seguintes termos: “A Fundação Cultural considerará desistente o proponente que não enviar a documentação para contratação no prazo estipulado, e procederá a convocação do suplente.”;

Considerando o item 4.5.11 do Edital que expressamente afirma: “A apresentação da inscrição implica prévia concordância do proponente com as disposições previstas neste Edital.”;

Considerando que seguinte proponentes não apresentaram tempestivamente os documentos para a contratação, conforme se observa dos protocolos encaminhados via plataforma 1Doc:
protocolo 1Doc nº 16.684/2024, protocolo 1Doc nº 16.866/2024, protocolo 1Doc nº 16.967/2024, protocolo 1Doc nº 16.973/2024;

A Comissão de Organização e Acompanhamento da LIC/2024 – nomeada pela Portaria nº 22/2023- resolve convocar os suplentes abaixo descritos para apresentar, no prazo impreterível de 5 (cinco) dias úteis os documentos necessários para a contratação:

DOWNLOAD DO ARQUIVO (formato pdf)

LIC 2024 – Resultado FINAL

A Fundação Cultural de Balneário Camboriú torna público o RESULTADO FINAL da fase de análise de mérito dos projetos culturais, findado o período recursal do Edital 013/2023 LIC Prêmio, que distribui recursos financeiros do Fundo Municipal de Cultura, instituído pela Lei Municipal no. 3796/2015 e em conformidade com Lei Municipal nº 3.750, de 29 de dezembro de 2014.

O presente resultado é final, não cabendo mais interposição recursal, em cumprimento ao item 8.15 do Edital 013/2023 LIC Prêmio.

A Comissão de Seleção recebeu 22 recursos, dos quais 13 foram indeferidos e 9 foram deferidos parcial ou totalmente, modificando as planilhas de notas, e por consequência, as classificações dos contemplados e suplentes.

Foi utilizado o item 8.9 do Edital 013/2023 para os casos de empate na nota final dos projetos.

Foi contemplado o projeto Protocolo nº 12.982/2024 na cota de 40mil, de Artes Visuais, modalidade Produção e Difusão Cultural, por ter obtido a maior nota entre os projetos da Artes Visuais, em cumprimento ao item 2.5 do Edital 013/2023.

Foram corrigidas, por constarem com erro de digitação na planilha publicada no dia 01/04/2024 – Resultado preliminar, as notas dos projetos protocolos nº 6.886/2024, 13.045/2024, 16.454/2024, 16.947/2024, 16.973/2024 e 16.984/2024, sem prejuízo a nenhum desses proponentes, e para garantir a justiça na classificação geral dos contemplados e a lisura do processo do Edital 013/2023 LIC Prêmio.

De acordo com o item 8.7 do Edital, foram considerados para efeito de classificação final apenas os projetos que atingiram a pontuação final de no mínimo 26 (vinte e seis) pontos, como nota de corte. Projetos que tiveram zerado qualquer um dos critérios de avaliação (exceto pontuação extra) foram desclassificados.

Documentação:

Os proponentes contemplados devem enviar a documentação complementar para a contratação em arquivo PDF, por 1Doc, dando continuidade ao mesmo protocolo de inscrição, até o dia 19 de abril de 2024, impreterivelmente.

A Fundação Cultural considerará desistente o proponente que não enviar a documentação para contratação no prazo estipulado, e procederá a convocação do suplente.

OBS.: Algumas declarações enviadas na inscrição já perderam a validade (90 dias) para a elaboração do contrato, e precisam ser substituídas. Cabe ao proponente contemplado a verificação dessa validade para a necessidade de envio de novo documento assinado.

Documentos exigidos para contratação LIC:

Pessoa física:

Os seguintes documentos para PESSOA FÍSICA:

1) Comprovante de residência podendo ser: água, luz, telefone, ou gás em nome do candidato, ou declaração assinada e registrada em cartório caso seja morador e não possua contas no mesmo nome do candidato. Neste caso, também anexar uma conta em nome do proprietário atualizada. Caso seja locatário, anexar contrato de locação atualizado.

2) RG (frente e verso) ou CNH (carteira nacional de habilitação);

3) Comprovante do CPF (duplicar o arquivo caso esteja no RG);

4) Certidão negativa de débitos Federal;

5) Certidão negativa de débitos Estadual;

6) Certidão negativa de débitos Municipal;

7) Comprovante do PIS;

8) Declarações de Fatos Impeditivos;

9) Declaração de não parentesco;

10) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). OBS: A obtenção da certidão, é eletrônica e gratuita, encontra-se disponível no site www.tst.jus.br/certidao e em todos os demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis na internet (Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). Atenção: O documento exigido é de DÉBITOS trabalhistas, e não de ações.

Pessoa jurídica sem fins lucrativos:

Os seguintes documentos para PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS:

1) Comprovante de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ Ativo;

2) Documentos de seu representante: cópia do RG e comprovante de inscrição no CPF;

3) Estatuto devidamente registrado, acompanhado da ata de eleição da diretoria atual;

4) Certidão negativa de débitos Federal;

5) Certidão negativa de débitos Estadual;

6) Certidão negativa de débitos Municipal;

7) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). OBS: A obtenção da certidão, é eletrônica e gratuita, encontra-se disponível no site www.tst.jus.br/certidao e em todos os demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis na internet (Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). Atenção: O documento exigido é de DÉBITOS trabalhistas, e não de ações;

8) Certificado de regularidade do FGTS – CRF;

9) Declaração superveniência de Fatos Impeditivos;

10) Declaração de não parentesco;

11) Declaração de não emprego de menor. 

Microempreendedor Individual MEI:

Os seguintes documentos para pessoa jurídica MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI:

1) Cópia do RG do representante;

2) Comprovante de inscrição no CPF do representante;

3) Certidão negativa de débitos Federal;

4) Certidão negativa de débitos Estadual;

5) Certidão negativa de débitos Municipal;

6) Certificado de regularidade do FGTS – CRF;

7) Declaração de superveniência de Fatos Impeditivos;

8) Declaração de não parentesco;

9) Declaração de que não emprega menor;

10) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). OBS: A obtenção da certidão, é eletrônica e gratuita, encontra-se disponível no site www.tst.jus.br/certidao e em todos os demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis na internet (Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). Atenção: O documento exigido é de DÉBITOS trabalhistas, e não de ações;

11) Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI);

12) Comprovante de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ Ativo.